DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04110656/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Samuel Cassiano do Carmo, CPF nº 04657080300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo V, Nível ATA-5, atualmente Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 031130-1-9, 
com óbito em 01/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 293,06 (duzentos e noventa e três reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DA SILVA FRUTUOSO DO CARMO
CÔNJUGE
78597030330
293,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 081669482019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso(s) II, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) QUINTINO BRASIL BARRETO JUNIOR, CPF nº 052.332.753-68, lotado(a) no(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará 
- NUTEC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Advogado, nível/referência 30, matrícula nº 682200110000815, com óbito em 01/09/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 5.486,64 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 01/09/2019, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR 
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria das Graças de Almeida Barreto
 Viúva
060.782.143-49
 R$ 5.486,64
art. 6º, §1º, I
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06384044/2020 e nº 06658004/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Lusiario Moreira da Silva, CPF nº 23463090368, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência 26, matrícula nº 031195-1-3, com óbito em 22/05/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 951,14 (novecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples 
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/05/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Angela Cunha de Souza Moreira
Cônjuge
16316010320
951,14
Temporário por 04 meses (art. 77, §2°, inciso V, alínea “b”).
A partir de 26/08/2020, data do requerimento do Sr. Jose Lusiario Moreira da Silva Filho, na qualidade de filho (cota familiar de 90%):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Angela Cunha de Souza Moreira
Cônjuge
16316010320
611,44
Temporário por 04 meses (art. 77, §2°, inciso V, alínea “b”).
Jose Lusiário Moreira da Silva Filho
Filho (Nascido em 03/06/2002)
08555807395
611,44
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 01577903/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
JOSE CARLOS NUNES NOGUEIRA, CPF: 266.383.633-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 082.288-1-7, com óbito em 23/01/2021, pensão mensal no 

                            

Fechar