ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 036 924-1-8, com óbito em 16/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.026,97 (três mil e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/07/2020: NOME:CAMILA VITORIA FERREIRA SOARES PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 20/09/2003 CPF: 073.003.153 - 56 VALOR: R$ 3.026,97 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 06320089/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO OLAVO DA ROCHA, CPF: 118.988.283-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022 638-1-5, com óbito em 01/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.081,83 (três mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIANA RODRIGUES ROCHA CONJUGE 247.450.813 - 91 R$ 3.081,83 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá- rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 06472814/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JAMES MARQUES DE ALMADA, CPF: 056.308.353-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022 530-1-1, com óbito em 13/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.102,96 (quatro mil cento e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/08/2020: NOME:LUCILENE LIMA ALMADA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:002.195.647 - 28 VALOR: R$ 4.102,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02299875/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ORLANDO VICENTE DE SOUSA, CPF: 102.736.623-68 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 024.354-1-1, com óbito em 05/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.968,09 (seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato governamental que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/02/2020: NOME: ANA MARIA MOREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 417.170.823 - 00 VALOR: R$ 6.968,09 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 09525579/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo GILMAR SOBREIRA DE LIMA, CPF: 245.656.443 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099 697-1-3, com óbito em 01/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.742,88 (quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/09/2020: NOME: AIRLES MARIA BEZERRA DE LIMA PARENTESCO: Cônjuge CPF: 381.051.363-68 VALOR: R$ 2.371,44 NOME: TARICK BEZERRA DE LIMA PARENTESCO: Filho - nascido em 07/07/2000 CPF: 092.740.463-08 VALOR: R$ 1.185,72 NOME: YASMIN SOBREIRA DE LIMA PARENTESCO: Filha - nascida em 12/03/2006 CPF: 095.548.783-89 VALOR: R$ 1.185,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07359396/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo PAULO SERGIO EDUARDO PEREIRA, CPF: 481.205.293-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 135 057-1-3, com óbito em 18/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.800,42 (três mil e oitocentos reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/08/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR ROSA MARIA SILVA EDUARDO CONJUGE 770.187.963 - 34 R$ 1.900,21 KAFKA JENNYFER SILVA EDUARDO FILHA - NASCIMENTO EM 18/09/2001 084.371.613 - 47 - R$ 633,40 ERICK EDUARDO GUIMARÃES PEREIRA FILHO - NASCIMENTO EM 20/04/2018 096.335.353 - 52 R$ 633,40 HALLYD KARYNNE SILVA EDUARDO FILHA - NASCIMENTO EM 26/03/2003 088.877.123 - 10 R$ 633,40 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021Fechar