vidor(a) Marconi José Figueiredo de Alencar, CPF nº 00104183349, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, matrícula nº 005014, com óbito em 21/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 14.180,46 (quatorze mil, cento e oitenta reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ASTRIDES LOPES DE ALENCAR CÔNJUGE 30995400300 14.180,46 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08759274/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Auber Cunha Monroe, CPF nº 01359541349, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Sonotécnico ANM 2, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NME 11, matrícula nº 004400, com óbito em 17/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.831,16 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOAQUINA MARIA CALDAS SILVA MONROE CÔNJUGE 66168040382 2.831,16 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 063304538/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos arts. 5º, Parágrafo Único, incisos I e II, (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar, JOSÉ ALVES GONDIM, CPF Nº 043.869.274-87, aposentado pela Polícia Militar do Ceará, onde ocupava o posto de 2º Tenente PM, matrícula nº 021.434-1-0, falecido em 07/07/2006, pensão mensal provisória de 80% da remuneração do ex-militar, correspondente a R$1.659,39 (hum mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos) com vigência a partir de 07/07/2006, a ser rateada conforme descrição abaixo: A partir do óbito em 07/07/2006: NOME: Maria Gleyde Alves Gondim PARENTESCO: Cônjuge separada judicialmente (35%) CPF: 196.003.993-87 VALOR: R$ 623,46 NOME: Liberalina Santos de Souza Gondim PARENTESCO: filha menor CPF: 086.611.744-06 VALOR: R$ 1.157,86 A partir da maioridade de Liberalina Santos de Souza Gondim em 04/10/2008 (valor da pensão: R$1.823,63): NOME: Maria Gleyde Alves Gondim PARENTESCO: Cônjuge separada judicialmente (35%) CPF: 196.003.993-87 VALOR: R$ 638,27 A partir da data do pedido da companheira em 12/08/2019 (valor da pensão: R$ 2.841,74): NOME: Maria Gleyde Alves Gondim PARENTESCO: Cônjuge separada judicialmente (35%) CPF: 196.003.993-87 VALOR: R$ 994,60 NOME: Joana de Sousa Martins PARENTESCO: Companheira CPF: 100.699.334-72 VALOR: R$ 1.847,14 Fica sem efeito o ato publicado em 21/12/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 09464682/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da ativa, LUIS CARLOS PEREIRA SOARES, CPF: 372.037.623-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 057.974-1-1, com óbito em 28/10/2018, pensão mensal no valor de R$ R$ 4.602,83 (quatro mil, seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/10/2018: NOME: MARIA JOSÉ MENDES SOARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 479.808.003-97 VALOR: R$ 4.602,83 Tornando sem efeito, o ato publicado no DOE de 10/05/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05209133/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada AFONSO BRAGA DOS SANTOS, CPF: 058.181.333-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 107-1-6, com óbito em 24/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.202,36 (quatro mil duzentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR ANTONIA MARCELINA PIMENTA BRAGA CÔNJUGE 944.966.843 - 49 R$ 4.202,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previ- denciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07799558/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO JOSE ARAUJO SOARES, CPF: 724.966.817-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021Fechar