DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 097917-1-X, com óbito em 12/09/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 3.021,74 (três mil e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/09/2020:
NOME 
PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA JOELMA MENDES DA SILVA 
 CONJUGE 
 800.959.253 - 68 
 R$ 1.510,87
RAILANE MENDES DA SILVA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 12/07/2000 
 078.326.943 - 94 
 R$ 1.510,87
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 04679578/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada FRANCISCO PEREIRA LIMA, CPF: 056.785.603-87 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 331-1-8, com óbito em 22/11/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 3.196,98 (três mil cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/06/2020:
NOME 
PARENTESCO 
 CPF
 VALOR
MARIA LUIZA FREIRE LIMA
 CÔNJUGE 
670.249.553 - 68 
R$ 3.196,98
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previ-
denciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL , em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07936415/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOSE VIEIRA GOMES, CPF: 058.128.103-97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022 868-1-5, com óbito em 20/08/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 5.024,07 (cinco mil e vinte e quatro reais e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/08/2020:
NOME 
PARENTESCO 
 CPF 
VALOR
FATIMA BRANDAO GOMES
 CONJUGE 
 037.247.173 - 00 
R$ 5.024,07
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 09839573/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOSE ARRUDA DA SILVA, CPF: 048.399.353 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo Os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 019 217-1-1, com óbito em 
31/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.603,49 (dois mil seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/08/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
CPF 
VALOR
FRANCISCA VANIA MENEZES FERREIRA 
COMPANHEIRA 
 689.630.923 - 72 
 R$ 1.952,62
ANA CARNEIRO DO NASCIMENTO 
 DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA 
 302.153.403 - 10 
 R$ 650,87
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 00035040/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar do serviço ativo JORGE SILVESTRE CIRIACO DA SILVA, CPF: 423.759.323-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 110 769-1-2, com óbito em 
22/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.249,42 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta 
por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/11/2020:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
 VALOR
BÁRBARA RIBEIRO CIRIACO 
 FILHA - NASCIMENTO EM 07/11/2007 
 095.927.463 - 46 
 5.249,42
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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