O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04491994/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ALBERTO MOREIRA CAVALCANTE, CPF nº 234.118.483-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 021355-1-5, com óbito em 15/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.751,87 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSE ALBERTO DA SILVA CAVALCANTE FILHO, nascido em 07/12/2013 631.288.543-78 R$ 2.375,94 DAVID DA SILVA CAVALCANTE FILHO, nascido em 22/06/2003 084.955.923-55 R$ 2.375,94 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 05539737/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO SOARES DE CASTRO, CPF: 081.171.013 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 027 649-1-1, com óbito em 17/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.032,20 (três mil e trinta e dois reais e vinte centavos)), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020: NOME:MARIA DA CONCEIÇAO NASCIMENTO DE CASTRO PARENTES- CO:CONJUGE CPF:741.586.783 - 15 VALOR:R$ 3.032,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 116303956, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, CPF 56629940725, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70030012, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei Estadual nº 15.098/2011 314,16 TOTAL 314,16 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 70030012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8520071/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LEDA MARIA DE SOUSA, CPF 17012520310, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01453815, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 993,63 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 149,04 TOTAL 1.142,67 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à LEDA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 01453815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 070294801/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, ANTÔNIA INÁCIO DE LOIOLA MAGALHÃES, CPF nº 318.266.953-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01781219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,05%, a partir de 28/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 265,40 (Duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 382,72 (trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/02/2020, publicado no DOE de 15/06/2020 que concedeu aposentadoria a servidora, Antônia Inácio de Loiola Magalhães, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082933863, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA FATIMA ALVES RIBEIRO, CPF 15495019334, que exerce a função de 171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021Fechar