PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00356115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008) 1.344,04 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 201,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 672,02 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 268,81 TOTAL 2.755,29 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III art 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 524,17 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 279,47 TOTAL 3.074,38 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6615401/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, GEVANA MARIA RIOS PONTE, CPF nº 230.615.023-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09053719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 15.804/2015 3.296,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 329,65 Parcela Nominalmente Identificável-PNI (inciso III, do art.7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009) 827,49 Parcela Variavel de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.576/2014) 225,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014) 400,49 TOTAL 5.079,16 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2016, que concedeu o benefício de aposentadoria a GEVANA MARIA RIOS PONTE, matrícula nº 09053719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021 João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08038292-4 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANTÔNIA DE FÁTIMA MARTINS TORRES, CPF nº 167.095.353-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 17643215, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) - 496,13 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) - Valor R$ 74,42 Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007) - Valor R$ 223,26 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32, da Lei nº 12.066/1993) - Valor R$ 49,61 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, §3º, da Lei nº 12.066/1993) - Valor R$ 99,23 TOTAL VALOR R$ 942,65 A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) - 808,72 Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) - 80,87 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art.7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) - 152,70 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art.3º, da Lei nº 15.567/2014) - 208,45 TOTAL 1.250,74 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, Antônia de Fátima Martins Torres, matrícula nº 17643215, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. 17 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 095931724, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SIMONE DE SOUSA VASCONCELOS, CPF 09278087300, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11933815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010) 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 216,42 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 338,18 TOTAL 2.718,82 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021Fechar