O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 132114968, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO JUIVAN BRAGA TAVARES, CPF 09309365315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 31,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08631611, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,65%, a partir de 11/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2013, cujo valor é de R$ 492,02 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90,65%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu aposentadoria à ANTONIO JUIVAN BRAGA TAVARES, matrícula nº 08631611. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 127872400, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ MARIO MAMEDE PINHEIRO FILHO, CPF 10141235349, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09996214, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.098, de 29.12.2011 5.148,13 Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 772,21 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º, Lei nº 14.238, de 10.11.2008 212,19 Vantagem Pessoal - Lei nº 11.847, de 28.08.1991 982,27 Gratificação de Especialização de 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 1.287,03 TOTAL 8.401,83 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2015, que concedeu aposentadoria à LUIZ MARIO MAMEDE PINHEIRO FILHO, matrícula nº 09996214. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 990200116, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, CEZAR AUGUSTO BRANDAO FELIX DE SOUZA, CPF 08992177372, que exerce a função de CONTADOR, nível/ referência 19, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 30028619, lotado na Secretaria da Infraestrutura, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/1999, conforme laudo médico nº 1999/004412 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei Nº 12.840/1998 878,43 Aditivo de 40 Horas - Art. 7º, § 1º, Lei Nº 12.386/1994 351,37 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei Nº 9.826/1974 87,84 Vantagem Pessoal - Art. 155, § 1º, Lei Nº 9.826/1974 466,16 TOTAL 1.783,80 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2017, que concedeu aposentadoria à CEZAR AUGUSTO BRANDAO FELIX DE SOUZA, matrícula nº 30028619. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs 04828203/2015, 02341833/2017, 075390332020, RESOLVE REVER o Ato datado de 23/05/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/07/2017, julgado legal pela Resolução nº 2623/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora CLELIA MARIA NOLASCO LOPES, CPF 13962167315, matrícula nº 08543518, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, nível/referência 13, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Consti- tucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 7.689,77, para, com base nos dispositivos legais acima citados e nas Portarias de nºs 435/2020 e 468/2020 datadas de 30/04/2020 e publicadas no Diário Oficial do Estado de 21/05/2020, que ascenderam funcionalmente a aludida servidora para as referências SES/*/14 e SES/*/15, a partir de 01/07/2014 e 01/07/2015 respectivamente, FIXAR, a partir de 04/08/2015, os proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747/2014 3.607,64 Gratificação por Tempo de Serviço 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 541,15 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/A/1992 721,53 Gratificação de Especialização (100%) Art. 20 da Lei nº 12.078/1993 3.607,64 TOTAL 8.477,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°01858570/2021 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação Permanente nº 001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 001/2021, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa SEATIC SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA, CNPJ nº 16.611.021/0001-83, conforme Ata de Reunião de Homologação de Resultado, realizada em 23 de março de 2021, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportu- nidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 24 de março de 2021. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE 175 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021Fechar