DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº039/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE 
VALOR
MARÇO 
ABRIL
01
ERICA NAYANE OLIVEIRA PRACIANO
COORDENADOR
300627-0-1
15,00
21
20
615,00
02
JOÃO LEONEL ALENCAR NETO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300627-1-X
15,00
21
20
615,00
03
LANE DE LEMOS CID
ORIENTADOR DE CELULA
300627-3-6
15,00
21
20
615,00
04
EDSON CARVALHO ASSUNÇÃO
ASSISTENTE TÉCNICO
300627-3-6
15,00
21
20
615,00
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2021 IG N°1104429
PROCESSO Nº: 02646747 / 2021  OBJETO: Aquisição de gás cozinha - botijão 13kg, em forma de vale gás, para doar a 250.000 famílias em situação de 
vulnerabilidade social.  JUSTIFICATIVA: A justificativa de aquisição através do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, está amparada na Portaria 
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo Covid-19. 
Neste sentido o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, visando a proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvol-
vimento de medidas para prevenir os avanços do Covid-19, demandou a aquisição do objeto. Diante do exposto a utilização de cotaçpão eletrônica, tornou-se 
incompatível com o atendimento urgente da demanda. Desta forma, com base no art. 1º,§ 4º do Decreto Estadual nº 33.486 de 21 de fevereiro de 2020, o 
Ordenador de Despesas autoriza o procedimento em questão.  VALOR GLOBAL: R$ 17.250.000,00 ( dezessete milhões, duzentos e cinquenta mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.244.123.15372.03.339032.11000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes 
no Processo nº 02646747/2021, no Decreto Estadual nº 33.510/2020, Decreto Legislativo nº 555 e a Lei Estadual nº 17.428/2021, declaro nos termos do Art. 
24, IV da Lei. 8.666/93.  CONTRATADA: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ 06.980.064/0001-82, com sede 
na PRAÇA DA IMPRENSA CHANCELER EDSON S/N, QUEIROZ BAIRRO: DIONÍSIO TORRES – CEP: 60135-690 FORTALEZA-CE.  DISPENSA: 
Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal supra mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da dispensa 
de licitação. Fortaleza, 29 de março de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.  RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação 
relativa ao presente processo, para contratação da empresa NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ 06.980.064/0001-
82, com sede na PRAÇA DA IMPRENSA CHANCELER EDSON S/N, QUEIROZ BAIRRO: DIONÍSIO TORRES – CEP: 60135-690 FORTALEZA-CE, 
será parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição de gás cozinha - botijão 13kg, em forma de vale gás, para doar a 250.000 famílias em situação de 
vulnerabilidade social, tendo como valor global de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta mil reais). Fortaleza, 29 de março de 2021. 
Maria Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.      
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº015/2021-SEAS, DE 23 DE MARÇO DE 2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº007/2021 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 00621119/2021 e demais processos apensos, 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do 
Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 
servidores: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na 
qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência.  Parágrafo 
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos 
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016.  Art. 4º. 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº024/2021-SEAS, DE 23 DE MARÇO DE 2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº008/2021 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 01318649/2021 e demais processos apensos, 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do 
Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 
servidores: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na 
qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência.  Parágrafo 
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos 
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016.  Art. 4º. 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº030/2021-SEAS, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº009/2021 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 02360851/2021 e demais processos apensos, 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do 
Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 
servidores: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na 
qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência.  Parágrafo 
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos 
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016.  Art. 4º. 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº023/2021 -  ORDEM DE REINÍCIO O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA - Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, resolve: I.   Autorizar, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o Reinício dos SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO 
E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, NO 
ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Contrato Nº 07/SRH/CE/2018, celebrado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e a Empresa IBI Engenharia 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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