DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
230/231, 235/236 e 237/238, apresentaram Razões Finais às fls. 241/249. Foram ouvidas a vítima (fls. 176) e outras três testemunhas (fls. 177, 205/206 e
207/208) arroladas pela autoridade sindicante e três testemunhas (fls. 213/214, 215/216 e 228/229) indicadas pela Defesa do SD PM Ítalo Fiúza Chagas;
CONSIDERANDO que a vítima (fls. 176) manifestou a “intenção de não mais prosseguir com a representação contra os sindicados” atendendo a pedido de
desculpas dos policiais militares; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 177 (namorada da vítima) nada relatou acerca dos fatos; CONSIDERANDO
que no termo da testemunha das fls. 205/206 (um dos policiais militares que participaram da ocorrência), este disse que a viatura do depoente foi acionada
pela CIOPS para se deslocar até em frente à Barraca CrocoBeach, para prestar apoio a outra composição. Ao chegar, já existiam, pelo menos, outras duas
viaturas no local. Soube por outros policiais que naquele local estava ocorrendo uma abordagem a uma pessoa suspeita, entretanto, não soube acrescentar
em que situação foi encontrada tal pessoa e se com ela foi encontrado algum objeto ilícito. Posteriormente, como não havia necessidade de mais reforço
naquele local, a viatura do depoente retornou para o policiamento rotineiro. Não recordou ter visto os sindicados no local da ocorrência a qual deram apoio,
ressaltando que, dos sindicados, só conhecia o CAP PM Da Silva, não conhecendo os demais; CONSIDERANDO no termo da testemunha das fls. 207/208
(policial militar que participou da ocorrência), este confirmou que no dia dos fatos estava de serviço pelo 8º Batalhão. Disse que sua composição era composta
por um policial e pelo sindicado Ítalo Fiúza. Disse que se deslocaram até a Barraca CrocoBeach para prestar apoio, salvo engano, à viatura FTA do BPTur.
Ratificou que a viatura do depoente chegou quase que simultaneamente à viatura do FTA do BPTur. Acrescentou que quando chegaram ao local indicado,
a guarnição do BPTur estava desembarcando e adentrando no referido estabelecimento. Sua guarnição também desembarcou, tendo um policial militar e o
sindicado acompanhado a composição do BPTur. Disse que permaneceu junto à viatura. Não soube informar o que ocorreu no interior daquele estabeleci-
mento. Disse que não viu nenhuma pessoa ou veículo ser abordado naquele local. Destacou que dentre os sindicados, só conhece o sindicado SD PM Ítalo
Fiúza Chagas. Disse que somente tomou conhecimento dos fatos ora apurados por ocasião de quando foi ouvido em termo na Investigação Preliminar;
CONSIDERANDO que as três testemunhas (fls. 213/214, 215/216 e 228/229) indicadas pela Defesa do SD PM Ítalo Fiúza Chagas (oficiais da PMCE)
afirmaram nada saber acerca dos fatos, restringindo-se a elogiar a boa conduta profissional do referido sindicado; CONSIDERANDO o interrogatório do
sindicado SD PM ÍTALO FIÚZA CHAGAS, às fls. 230/231, no qual declarou, in verbis: “[…] QUE no dia dos fatos ora apurado o interrogado estava de
serviço na viatura de policiamento do Vincente Pinzon, na função de motorista, com o […] e […]; QUE a viatura do interrogado estava na Avenida Dioguinho,
quando ouviram pela frequência a solicitação de apoio por parte de uma viatura do BPTUR, que planejava realizar abordagem a um veículo suspeito que
estava nas proximidades da Barraca CrocoBeach; QUE a composição do interrogado deslocou-se até o local informado, e foi a primeira viatura de apoio a
chegar no local; QUE quando lá chegaram, o ora denunciante já se encontrava no interior da referida barraca; QUE instantes depois o ora denunciante saiu
do interior da barraca, momento em que foi iniciada a sua abordagem, com a verbalização padrão, para que colocasse as mãos na cabeça e não oferecesse
resistência; QUE apesar da verbalização com os comandos de submissão, o ora denunciante não atendeu as ordens; QUE o ora denunciante aparentava estar
desnorteado, não atendendo as ordens dos policiais oque estavam naquele local; QUE diante daquela situação o interrogado tentou uma aproximação do
abordado para que fosse possível realizar sua busca pessoal, entretanto, com a aproximação do interrogado o abordado voltou-se para ele, obrigando-o a dar
dois passos para trás; QUE com a distração criada pela aproximação do interrogado, outros policiais que estavam no local, conseguiram aproximar-se do ora
denunciante e realizar sua imobilização; QUE salvo engano, o abordado não foi algemado, somente dominado fisicamente; QUE após perceber que o abor-
dado já havia sido dominado, e que a situação já estava sobre controle, o interrogado afastou-se para sua viatura; não sabendo detalhar que tipos de procedi-
mentos foram adotados a partir daquele momento; PERGUNTADO se ele ou outros policiais adentraram de maneira invasiva, sem autorização, a Barraca
de Praia CrocoBeach, RESPONDEU que ele não adentrou em nenhum momento naquele estabelecimento, e que não viu nenhum outro policial adentrar
naquele estabelecimento, visto que abordagem ao suspeito fora feita na entrada e pelo lado de fora da barraca; PERGUNTADO se praticou ou viu algum
outro policial militar praticar violência física ou psicológica contra a pessoa do ora denunciante, RESPONDEU que não praticou e não viu nenhum outro
policial praticar violência de espécie alguma contra aquele abordado; PERGUNTADO se tem quaisquer outas declarações a fazer; RESPONDEU que não.
Facultada a palavra ao Dr. Régio Rodney Menezes, OAB nº 23.996, este passou a perguntar. PERGUNTADO, RESPONDEU que não sabe informar por
qual motivo a viatura do BPTUR pedira apoio para realizar a abordagem ao veículo o qual era ocupado pela pessoa ora denunciante; QUE a pessoa abordada
aparentava estar com os sentidos alterados, não atendendo as ordens dos policiais para que permitisse a realização de busca pessoal em sua pessoa; QUE em
nenhum momento o interrogado chegou a tocar no rosto daquele abordado; QUE o interrogado afirma que o ora denunciante apresentava porte físico avan-
tajado em comparação com o interrogado; QUE o interrogado afirma que quando o ora denunciante foi dominado, ele ficou apoiado sobre os joelhos e com
as mãos sobre a cabeça; QUE após perceber que o suspeito já estava dominado o interrogado retornou para junto de sua viatura […]”; CONSIDERANDO
o interrogatório do sindicado SD PM BRUNO DE MENEZES MORAIS, às fls. 235/236, no qual declarou, in verbis: “[…] Que no dia dos fatos o ora sindi-
cado estava de serviço, na função de patrulheiro, acompanhado de outro sindicado, o Capitão PM Da Silva, na função de comandante da patrulha, e um outro
policial de nome [...], na função de motorista; QUE por voltas das 23h00, o comandante da guarnição resolveu realizar a abordagem a um veículo que estava
parado em frente a Barraca CrocoBeach; Que afirma haviam relatos de populares e outros policias que trabalhavam naquela mesma região, dando conta que
o chefe de segurança da Barraca CrocoBeach, conhecido pelo nome de [...], costumava portar arma ilegalmente, fazer disparos em via pública, bem como
fazer tráfico de drogas naquele local; Que quando iniciaram a abordagem, um homem, mais tarde identificado como sendo [...], desembarcou correndo do
interior do veículo com uma arma de fogo na mão, homiziando-se no interior da referida barraca de praia; Que o ora sindicado e o então Tenente Da Silva
desembarcaram da viatura e iniciaram uma aproximação à referida barraca, entretanto, devido aquela estar bastante escura, recuaram; Que enquanto tentavam
abordar o suspeito em fuga, o motorista, solicitou apoio de outras viaturas; Que antes mesmo que o apoio chegasse, o suspeito apareceu na entrada da referida
barraca, momento em que o Tenente da Silva e Interrogado iniciaram uma abordagem a sua pessoa; Que foi determinado ao suspeito que colocasse as mãos
sobre a cabeça e não resistisse a busca pessoal que seria realizada; Que o suspeito apesar de resmungar, não ofereceu resistência naquele momento; Que foi
realizada a busca pessoal e nada de ilícito foi encontrado com ele; Que foi perguntado ao suspeito pelo paradeiro da arma que se encontrava com ele no
momento em que ele correu para a barraca, entretanto, ele respondeu que não sabia de arma nenhuma; Que chegaram no apoio em torno de seis viaturas;
Que com a chegada do reforço o ora sindicado e três outros policiais iniciaram uma busca no interior da Barraca CrocoBeach e se deparam com outros dois
seguranças que prestavam serviço para aquele estabelecimento; Que indagaram daqueles seguranças se algum outra pessoa havia passado por eles naquele
local, tendo eles informado que ninguém havia passado por eles; Que vasculharam os ambientes abertos daquele estabelecimento, mas também não encon-
traram nada de ilegal; Que retornou até onde o abordado se encontrava e pediu que ele abrisse uma sala trancada porquê estava suspeitando que seria ali que
ele havia escondido a arma; Que apesar de ter resistido a esta solicitação, o abordado acabou por abrir e permitir a entrada da composição; Que naquele local
também nada de anormal foi encontrado; Que o interrogado realizou outras buscas naquele local, tendo ao final retornado para a entrada da barraca; Que
quando retornou pode perceber que o Tenente da Silva já se encontrava junto ao abordado, na companhia de vários outros policiais; Que foi realizada a
checagem dos dados do veículo do abordado, de marca/modelo Hiundai/IX35, mas além de multas, mais nada de irregular foi verificado; Que foi checado
os dados pessoais do abordado, e foi verificado que ele já respondia a alguns crimes; Que apesar de não ter sido realizado nenhum procedimento policial
naquela ocasião, o interrogado ressaltar que o ora denunciante fora bastante grosseiro e desrespeitoso com ele e os demais policiais; PERGUNTADO se você
praticou ou viu algum outro policial militar praticar violência física ou psicológica contra a pessoa do ora denunciante, RESPONDEU Que Não; PERGUN-
TADO se tem quaisquer outras declarações a fazer; RESPONDEU Que não. Facultada a palavra aos Advogados José Aurino de Paula da Silva Júnior, OAB/
CE nº 31.443 e José Wagner Matias de Melo, OAB nº 17.785, da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), estes nada a perguntaram […]”; CONSI-
DERANDO o interrogatório do sindicado CAP QOAPM MANOEL FERREIRA DA SILVA, às fls. 237/238, no qual declarou, in verbis: “[…] Que no dia
dos fatos ora apurados o interrogado estava de serviço como Coordenador de Policiamento do BPTUR, no turno B; Que o sindicado tinha informação que
um Segurança de nome [...], Chefe de Segurança da Barraca CrocoBeach, costumava andar armado, e inclusive uma semanada antes que antecedeu a referida
abordagem, havia tido uma ocorrência de lesão a bala que vitimou um turista de São Paulo; Que a informação dava conta que o autor da referida lesão seria
um segurança daquela barraca; Que no dia daquele fato o Chefe da Segurança [...] havia se comprometido com os policiais, que atendiam aquela ocorrência,
em apresentar o autor da citada lesão ao turista; entretanto, veio a apresentar aos policiais uma outra pessoa que não foi reconhecido pelas testemunhas naquele
momento, como o verdadeiro autor dos disparos que vitimou o turista; Que no dia da abordagem ora apurada, quando o sindicado passou em frente a referida
barraca e verificou que lá se encontrava parado com as portas abertas, um veículo IX35, com um segurança fardado parado próximo, conversando com um
casal que estava próximo a porta aberta do veículo; Que foi checado as placas do veículo e verificado que não tinha restrições; Que, entretanto, um dos
policiais que estavam com o sindicado informou a ele que aquele era o veículo de [...]; Que ciente, por ouvir falar, que o segurança [...], costumava portar
ilegalmente arma de fogo, o sindicado resolveu realizar a abordagem a ele; Que quando [...] pressentiu que seria abordado, rapidamente pegou um objeto
reluzente sobre o banco dianteiro direito e correu em direção a referida barraca; Que o sindicado afirma que a referida barraca tinha uma área externa bastante
ampla e que o acesso para esta área era normalmente de livre acesso, com poucos ambiente de acesso restrito por portas; Que num momento imediato o
sindicado perdeu o suspeito de vista, em virtude da escuridão que predominava naquele ambiente; Que acredita que o motorista da viatura pediu apoio de
outros policiais para fazer um cerco; Que rapidamente o apoio solicitado chegou; Que quando já haviam iniciado as buscas naquele entorno da barraca, o
suspeito se apresentou aos olhos do sindicado; Que o suspeito perguntou ao sindicado o que estava acontecendo, sendo redarguido o motivo pelo qual ele
empreendera fuga com a chegada da Polícia; Que ele respondeu que não havia fugido, pelo simples fato de ele trabalhar naquele local e ser o chefe da segu-
rança; Que foi realizado a abordagem pessoal naquela pessoa; Que a princípio o suspeito ofereceu resistência e destratou os policiais, sendo necessário que
fosse aumentado o tom da ordem para que não resistisse àquela abordagem; Que foi mandado ao abordado que colocasse as mãos sobre a cabeça e que ficasse
de joelhos; Que o sindicado acrescenta que a opção de mandar que o suspeito ficasse de joelhos deu-se pelo motivo de ele ter um corpo atlético e que também
poderia estar, naquele momento, portando algum tipo de arma; Que foi realizada busca pessoal no abordado e nada de ilícito foi encontrado com ele; Que
após a revista pessoal, o sindicado deixou o abordado sob a guarda de outros policiais militares, dos quais não recorda os nomes, e passou a realizar buscas,
de posse de lanternas, na área externa da barraca, a procura de algum produto de ilícito, que justificasse a fuga inicial do abordado; Que foi procurado na
área externa da barraca, mas nada foi encontrado; Que foi solicitado autorização ao abordado [...] para que os policiais pudessem olhar no interior de alguns
daqueles recintos fechados; tendo ele autorizado, acompanhado e pessoalmente aberto algumas das salas, as quais ele tinha as chaves; Que foi verificado e
também nada de ilegal foi encontrado nestes ambientes; Que como o sindicado não verificou a existência de elementos que oportunizasse a condução do
suspeito para a Delegacia, resolveu dar por encerrado a ocorrência no local; sendo antes repassado os dados e comentários pertinentes para a Ciops; PERGUN-
TADO se você praticou ou viu algum outro policial militar praticar violência física ou psicológica contra a pessoa do ora denunciante, RESPONDEU Que
nos instantes em que estava com o abordado, não praticou e nem verificou o cometimento de nenhum tipo de violência física ou psicológica; PERGUNTADO
se tem quaisquer outras declarações a fazer; RESPONDEU Que não. Facultada a palavra a Dr. José Wagner Matias de Melo, OAB nº 17785, este nada
perguntou […]”; CONSIDERANDO que em sede de Razões Finais (fls. 241/249), a Defesa dos sindicados, em síntese, argumentou que “embora as acusa-
ções sejam graves, e contenham nos autos uma filmagem da ação policial, pode-se, muito bem constatar que, após a instrução processual, verificou-se que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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