DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            junho de 2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem 
este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, 
previstos no Art. 7º, II, IV, V e X; violam os Deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XIII, XVIII e XXIX caracterizando Transgressão Disciplinar 
conforme Art. 12, §1º, I e II, §2º, II c/c Art. 13, §1º, XXX, XXXII XLVIII, L e LVIII, §2º, LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o Art. 71, II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do policial militar: 
CB PM 24.822 JOSÉ RIBAMAR LINHARES LAGES FILHO – MF: 303.539-1-9; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES 
MILITAR (10ª CPRM), composta OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, M.F. Nº 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO 
LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F. Nº 117.016-1-2 (Interrogante) e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. Nº 
109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/
CE, 23 de março de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA Nº140/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 1908972359, 
no tocante à conduta dos policiais militares SD PM 32.383 TAIANO RODRIGUES LEMOS – MF: 308.876-3-8 e SD PM 34 247 MATHIEUS JOSÉ DE 
OLIVEIRA - MF: 309.089-2-9, que em tese, no mês de setembro de 2019, aproximaram-se de uma menor de idade, que se encontrava na Delegacia da Criança 
e do Adolescente, no que após troca de contatos de rede social, o SD PM 32.383 TAIANO teria ido até as proximidades da residencia da menor, e praticado 
ato libidinoso com o mesmo, enquanto o militar estava na companhia do SD PM 34.247 MATHIEUS; CONSIDERANDO que no dia 15/09/2019, o SD PM 
32.383 TAIANO conduziu a menor de idade ao Motel “Corpo a Corpo”, bairro Parangaba, onde retornou a praticar atos libidinosos; CONSIDERANDO o 
teor do Inquérito Policial nº 312-37/2020, que investigou os crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo, os quais restam indiciados os 
policiais militares SD PM 32.383 TAIANO RODRIGUES LEMOS - MF: 308.876-3-8 e SD PM 34 247 MATHIEUS JOSÉ DE OLIVEIRA - MF: 309.089-
2-9, na tenazes dos artigos 217-A, caput, e 344 na forma do art. 69, todos do CPB c/c art.4º, III, “a” da Lei nº13.431/2017, na forma do art.1º, VI, da Lei nº 
8.072/1990; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte dos militares estaduais: SD PM 32.383 TAIANO RODRIGUES LEMOS - MF: 308.876-3-8, e SD PM 34 247 
MATHIEUS JOSÉ DE OLIVEIRA - MF: 309.089-2-9, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar e assim tem-se presente 
os requisitos para abertura de Processo Regular (Processo Administrativo Disciplinar) que, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, apurará possível 
irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO o Despacho do Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração 
do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos Policiais Militares SD PM 32.383 TAIANO RODRIGUES LEMOS - MF: 308.876-3-8 e SD PM 
34 247 MATHIEUS JOSÉ DE OLIVEIRA - MF: 309.089-2-9; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 
16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, 
IV, V, VI, VIII, IX e XI; violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, V, VIII, IX, XIII, XV e XVIII caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 
12, § 1º, I e II, § 2º, Inc. II e III c/c art. 13, §1º,VII, XVII, XXXII, e XXXIV, §2º, LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: 
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, Inc. III, c/c art. 103, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos 
POLICIAIS MILITARES: SD PM 32.383 TAIANO RODRIGUES LEMOS - MF: 308.876-3-8 e SD PM 34 247 MATHIEUS JOSÉ DE OLIVEIRA - 
MF: 309.089-2-9; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta pelo: TEN CEL QOPM MOYSÉS 
LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante) 
e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar os 
acusados e/ou seu Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no 
DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº141/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº2002264397 e VIPROC N°02264397/2020, instaurada para apurar o constante na 
Portaria nº 225/2020 – CPE/PMCE instaurando IPM, encaminhada por meio do Ofício nº 299/2020-SUBCMDO-GERAL/PMCE, de 27/02/2020, narrando 
que os motopatrulheiros do GTR-08, quando de serviço no PFF da Pajuçara, por volta das 17h50min, do dia 19/02/2020, foram surpreendidos por apro-
ximadamente dez homens encapuzados, que estavam em dois veículos e seriam, em tese, supostos policiais militares integrantes do movimento paredista 
deflagrado em Fevereiro/2020, os quais exigiram que entregassem as chaves das motopatrulhas de placas PMZ-9941, OIO-5444, PMZ-9958 e POP-5676; 
CONSIDERANDO que consta cópia da Solução do IPM sob Portaria nº 225/2020 – CPE/PMCE, que findou por indiciar o SD PM 28.099-JOSÉ WENDEL 
MELO SIQUEIRA – MF: 300.254-1-5 e o SD PM 31.718-JOSÉ AFONSIO PARENTE FEIJÓ JÚNIOR – MF: 308.750-7-9, por haverem negligenciado a 
guarda das motopatrulhas sob a sua responsabilidade, adentrando ao PFF – Pajuçara, porém deixando as chaves na ignição, tendo facilitado a ação dos mani-
festantes que arrebataram suas motocicletas; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento 
de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) 
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VI e VII, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e III, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos 
IV, XI, XIII, XIV, XV e XXXI configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 2º, incisos XVIII, 
XXXVII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho 
do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito 
disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES 
SD PM 28.099-JOSÉ WENDEL MELO SIQUEIRA – MF: 300.254-1-5 e SD PM 31.718-JOSÉ AFONSIO PARENTE FEIJÓ JÚNIOR – MF: 308.750-7-9; 
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de março de 2021. 
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE 
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PORTARIA CGD Nº142/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na 
Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº1910720086 e VIPROC N°10720086/2019, instaurada para apurar disciplinarmente a conduta do 
CB PM 15715 ANTÔNIO REINALDO MARTINS DE MOURA – MF: 106.953-1-7, que teria se envolvido em desentendimento com a Sra. A.P.M.S., 
fato ocorrido no dia 13/11/2019, no município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho de Orientação nº 760/2020, da 
lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 13228/2020, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instau-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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