DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ração de Sindicância Administrativa em desfavor do CB PM 15715 ANTÔNIO REINALDO MARTINS DE MOURA – MF: 106.953-1-7, posicionamento
acolhido pelo Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD, consoante Despacho nº 811/2021; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos
autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e IV e V, bem como
os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XVIII, XXVII e XXXIII configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º,
incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria em desfavor do policial militar CB PM 15715 ANTÔNIO REINALDO MARTINS DE MOURA – MF: 106.953-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912411493/
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912411493; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema,
Fortaleza/CE – CEP:60060-188; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0010-02;
V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 – Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.°
8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado; VII- FORO: PERMANECE INALTERADA; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
X - DA VIGÊNCIA: de 10/04/2021 até 10/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 17/03/2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso.
Lucas Germano Feitosa Costa
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01158/2021, protocolado
em 03 de março de 2021. RESOLVE AUTORIZAR a cessão do servidor EDUARDO GONÇALVES RAMOS, TÉCNICO LEGISLATIVO, matrícula
nº 000522, deste Poder Legislativo, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS- 1, junto à Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos - SCSP, órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ônus para o órgão de
origem, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01/02/2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do
mês de março do ano de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº108, de 30 de março de 2021.
ALTERA O INCISO XVI DO ART. 88 E O ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do
Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º O inciso XVI do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. ….............................................................................................
..............................................................................................
XVI – prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de 60 (sessenta) dias após abertura da sessão legislativa, contas referentes ao exercício
anterior e, em caso de decretação de calamidade pública, este prazo será de até 120 (cento e vinte) dias após abertura da sessão legislativa”. (NR)
Art. 2.º O art. 211 da Constituição do Estado do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. O Poder Executivo publicará e apresentará ao Poder Legislativo a caracterização sobre o Estado e suas finanças públicas, até 30 (trinta)
dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária e, a cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, em conformidade
com os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)
Art. 3.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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