DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - Município de Novo Oriente – Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública Nº 05.001/2021. O Presidente da CPL
de Novo Oriente, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação
acima referida, cujo objeto é a pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento (agregado adquirido) em diversas Ruas do Município de Novo Oriente.
Licitantes habilitadas por cumprirem todos os itens de habilitação do edital: IPN Construcoes e Serviços EIRELI-ME, Construtora Suassuna & Martins,
Staff Construções Edificações e Serviços Imobiliários LTDA, FJ2 Construcoes EIRELI, Virgilio & Jacira Construcoes LTDA EPP, Torres Martins Servicos
e Construcoes EIRELI – ME, Cenpel Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA, Cauípe Construcoes e Empreendimentos EIRELI-ME, Águia
Construcoes e Incorporações LTDA, Sertão Construcoes Serviços e Locações, ARN Engenharia EIRELI, VK Construcoes e Empreendimentos LTDA,
Constram – Construcoes e Aluguel de Máquinas LTDA, Apolo Servicos e Construcoes LTDA - ME, R M Empreendimentos EIRELI, Nova Construcoes,
Incorporações e Locações EIRELI- ME, F A Mendes Lopes ME, Trevo Engenharia e Serviços EIRELI-ME, Nascente Construcoes LTDA – EPP, Só
Construcoes e Locações EIRELI, Fenix – Locações e Empreendimentos EIRELI, S & T Construcoes e Locaçoes de Mão de Obra EIRELI, G7 Construcoes
e Serviços EIRELI-ME, Prada Comercio, Construcoes e Serviços LTDA, Laporte Engenharia EIRELI, CSB – Construcoes Santa Beatriz LTDA-EPP,
Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços LTDA, Saraiva Empreendimentos e Serviços, Construtora Nova Hidrolândia EIRELI, HR, Servicos
E Construções, Construtora Platô LTDA, R Meira Engenharia EIRELI, FF Empreendimentos e Serviços LTDA, Araújo Batalha Serviços e Construcoes,
Costrutora Astral LTDA, Carva Engenharia e Empreendimentos LTDA, Abrav Construcoes Serviços Eventos e Locações EIRELI-EPP, ATL Construcoes e
Serviços EIRELI, NR Construcoes e Serviços EIRELI, WU Construcoes e Servicos EIRELI-EPP, Global Empreendimentos LTDA - ME, Servfort Locaçoes
e Serviços Diversos EIRELI, Construtora Moraes EIRELI, MJM Construcoes e Imobiliaria LTDA - ME, KG Construcoes LTDA, Millenium Servicos
EIRELI, Dinamic Serviços EIRELI, P2 Engenharia e Construcao Civil LTDA, Conjasf – Construtora de Açudagem LTDA, Marfhys Construcoes e Serviços
de Edificações EIRELI, Apla Comercio, Servicos, Projetos e Construcoes EIRELI-ME; JL Empreendimentos e Construções EIRELI e MHE Engenharia
e Servicos – EIRELI. Licitantes inabilitadas por descumprirem os respectivos itens do edital: G7 Empreendimentos e Serviços EIRELI-ME, itens: 5.4.2.3,
5.4.2.6, e 5.4.6.1 a e b. Atlanta Construcoes Servicos e Locações EIRELI, itens: 5.4.2.3, e 5.4.4.2. Plataforma Construcoes, Transportes e Serviços EIRELI,
itens: 5.4.6.1 a e b. T Américo de Souza EIRELI, itens: 5.4.2.5 – e 5.4.6.1 a e b. EVP Servicos e Construcoes EIRELI, itens: 5.4.6.1 a e b, 5.4.6.3, 5.4.6.6,
5.4.6.7, 5.4.7.1, 5.4.8.1 5.4.8.2 e 5.4.8.3. Liberty Construcoes e Serviços LTDA-ME, itens: 5.4.6.1 a e b. Construtora Exata Unipessoal LTDA, itens: 5.4.6.1 a
e b, 5.4.6.2 a e b, e 5.4.1.5. Diferencial Serviços e Empreendimentos EIRELI, itens: 5.4.6.1 a e b. Energy Servicos EIRELI -EPP, itens 5.4.6.1 a e b. Nordeste
Construcoes e Infraestrutura LTDA-ME, não apresentou nenhuma exigência. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de
recursos referente à decisão de julgamento dos documentos de habilitação no dia útil seguinte ao que se der a mencionada publicação. Novo Oriente/CE,
24/03/2021. Paulo Sergio Andrade Bonfim - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública n° 2021.01.28.1. A Presidente da CPL
da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência Pública nº 2021.01.28.1, sendo
o seguinte: Empresas Habilitadas – Nova Hidrolandia EIRELI, M. Minervino Neto Empreendimentos, Ecolix Gestão Ambiental EIRELI, PMG Construção e
Locação LTDA, Diplomata Construções e Incorporações LTDA, CK Construtora e Serviços EIRELI, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI,
Construtora Nando Freire LTDA, CRV Construções e Serviços LTDA, Ramalho Serviços e Obras EIRELI, AR Empreendimentos, Serviços e Locações
EIRELI, Nova Construções Incorporações e Locações EIRELI, Construtora Colinas Construções Transportes e Serviços EIRELI, V F N Engenharia e Serviços
EIRELI, Marquinhos Construções EIRELI, A J G da Silva Tavares Projetos & Construções, EKS Construções e Serviços LTDA, S N dos Santos, Drena
Construções e Locações EIRELI, V I Construções e Serviços LTDA ME, Alliance Locações de Veiculos EIRELI, G 7 Construções e Serviços EIRELI,
Teotonio Construções Comércio Industria e Serviços, Construtora Astron LTDA, Projemaq Construções e Serviços LTDA, A I L Construtora LTDA, AOT
Ambiental e Empreendimentos Tecnicos LTDA, BS Construcoes e Serviços EIRELI, Diferencial Serv. de Construções e Reformas LTDA, A. C. de Oliveira
Pedrosa, T. F. A. Construcoes e Serviços, J. C. Construções, Serviços e Transporte EIRELI, Meta Empreendim. e Serviç. de Loc. de Obra EIRELI, GR
Máquinas Empreendimentos EIRELI, Motiva Construções e Serviços EIRELI, Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, MJM Construções e Imobiliária
LTDA, Bricks Construtora EIRELI, DTC Construções e Serviços EIRELI e Lima & Pereira Construções EIRELI, por cumprimento integral às exigências
editalícias. As empresas Bricks Construtora EIRELI, DTC Construções e Serviços EIRELI e Lima & Pereira Construções EIRELI apresentaram restrições
junto as suas regularidades fiscais, porém, caso venham sagrar-se vencedoras, fica concedido às mesmas, o prazo legal para a regularização da situação por
se tratarem de Microempresas em atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006. Empresas Inabilitadas – Vision Construções e
Serviços LTDA, descumprimento ao item 8.4.2 do Edital Convocatório; Exata Serviços Construções e Locações EIRELI, descumprimento ao item 8.1.1
do Edital Convocatório; GJS Construtora EIRELI, descumprimento ao item 8.4.2 do Edital Convocatório; José Urias Filho EIRELI, descumprimento ao
item 10.4.4 do Edital Convocatório; Urbana Limpeza e Manutenção Viaria EIRELI, descumprimento ao item 10.4.4 do Edital Convocatório; M. A. dos
Santos Cordeiro EIRELI, descumprimento ao item 10.4.4 do Edital Convocatório; Contecnica Cariri Organização Empresarial EIRELI, descumprimento
aos itens 8.3.1, 8.4.2. 8.4.4 e 8.4.5 do Edital Convocatório; TR Construções e Empreendimentos EIRELI, descumprimento aos itens 8.2.5, 8.2.7, 8.3.2,
8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4, 8.4.5 e 8.4.6 do Edital Convocatório e J. H. S. Serviços de Obras EIRELI e AOS Construções EIRELI, descumprimento ao item
8.3.3 do Edital Convocatório; SL Construções e Serviços EIRELI, descumprimento ao item 8.0 do Edital Convocatório. Empresas Impossibilitadas - Dagy
Construções LTDA, Masterlimp Prestadora de Serviços e Construç. LTDA e Tela Serviços e Eventos LTDA, restaram impossibilitadas de participarem
do certame por possuírem como responsável técnico o mesmo engenheiro (Almerio Feitosa de Oliveira Castro, Registro nº. 1602191417), conforme conta
na Certidão de Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; D. V. Ribeiro do Nascimento e LR Serviços e Construções EIRELI,
restaram impossibilitadas de participarem do certame por possuírem como responsável técnico o mesmo engenheiro (Thargus de Almeida Pinho, Registro
nº. 06133927346), conforme conta na Certidão de Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Maiores informações: Sede da CPL,
sito na Rua Dr, Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/CE, 29 de março de 2021. Mickaelly Lohane Morais Tributino -
Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Porteiras, em cumprimento do Termo de Homologação e Ratificação procedido pelo(s) Ordenadores de Despesas do Gabinete do Prefeito,
Procuradoria Jurídica, dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento e da Criança e do Adolescente e das Secretarias
Municipais de Administração, Finanças e Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura e do Meio Ambiente,
o(s) Sr(s). Ionara Leite Tavares, Maria Nogueira de Lima Vidal, Maria Leda Clementino de Almeida, Cláudia Alberto Figueiredo Bernardo, Givaldo
Nogueira de Lima, Amanda Angelim de Santana, José Nilson Correia Ursulino, Edina Cleide da Silva, Reginaldo Rodrigues Ribeiro, Cícero Manoel de
Lima e Claudineide Santos Souza Lima, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2021.03.24.1. Objeto: contratação
de serviços de consultoria e assessoria especializada para orientação dos serviços, nas áreas técnico-contábil e orçamentária, por meios de sistemas
informatizados, na área de contabilidade pública com geração de relatórios, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura
Municipal de Porteiras-CE. Favorecida: LJ Macedo Administração e Contabilidade LTDA. Valores: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais). Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como nos §§ 1º e 2º do artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46 (incluído pela Lei nº 14.039/20). Declaração de Inexigibilidade de
Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelos Ordenadores de Despesas do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, dos
Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento e da Criança e do Adolescente e das Secretarias Municipais de Administração,
Finanças e Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura e do Meio Ambiente. Porteiras/CE, 29 de março
de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado de Recurso Administrativo e Abertura das Propostas de Preço - Tomada de
Preços Nº 02.002/2021TP, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica nos Tribunais de 2ª Instância e Tribunais
Superiores, com Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos, no Âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais e Federais de Interesse
do Município. A Comissão Permanente de Licitação, torna público que após transcorrido os prazos legais, obedecidas todas as formalidades, foi julgado
Improcedente o recurso interposto pela empresa Ramon Caldas Barbosa Sociedade Individual de Advocacia, permanecendo o julgamento dantes
proferido e, consequentemente, a habilitação das empresas: HT ADVOCACIA – HANÁ & TIMBÓ e OLIVEIRA SOMBRAS ADVOGADOS. Informamos,
ainda, que o inteiro teor das respostas dos recursos poderá ser adquirido no sitio https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Posto isto, convoca-se os licitantes
Habilitados e a quem interessar para sessão de prosseguimento para abertura dos ENVELOPES “B“- Proposta de Preço que ocorrerá no dia 07 de abril de
2021 (07/04/2021), às 10h00min, no Setor de Licitação, situada na Avenida João de Almeida, Centro, Ibaretama/CE, 29 de março de 2021. Silvania Freitas
Bezerra - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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