DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
As operações com moedas estrangeiras são convertidas para a moeda
funcional, utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações ou
nas datas da avaliação, quando os itens são remensurados. Todas as
diferenças, referente a ganhos e perdas cambiais, são registradas na
demonstração do resultado. 2.4 Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e
equivalentes de caixa incluem o caixa, os depósitos bancários e outros
investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de
até três meses, e com risco insignificante de mudança de valor. 2.5 Ativos
Financeiros: Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia
são: caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras e recebíveis. 2.5.1
Classificação: Os ativos financeiros são classificados sob as seguintes
categorias de mensuração: • Mensurados ao valor justo (seja por meio de
outros resultados abrangentes ou por meio do resultado). • Mensurados ao
custo amortizado. A classificação depende do modelo de negócio da entidade
para gestão dos ativos financeiros e os termos contratuais dos fluxos de
caixa. A Companhia não possui ativos financeiros classificados ao valor
justo por meio de outros resultados abrangentes. a) Ativos financeiros ao
valor justo reconhecido no resultado: Os ativos financeiros ao valor justo
reconhecidos no resultado são ativos financeiros mantidos para negociação
e, inicialmente, são reconhecidos pelo valor justo sendo que os custos da
transação são debitados à demonstração do resultado. Os ativos financeiros
registrados a valor justo são classificados e divulgados de acordo com os
níveis a seguir: Nível 1 - Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos,
líquidos e visíveis para ativos e passivos idênticos que estão acessíveis na
data de mensuração; Nível 2 - Preços cotados (podendo ser ajustados ou não)
para ativos ou passivos similares em mercados ativos; e Nível 3 - Ativos e
passivos cujos preços não existem ou que esses preços ou técnicas de
avaliação são amparados por um mercado pequeno ou inexistente, não
observável ou ilíquido. A Companhia possui aplicações financeiras
vinculadas ao contrato de empréstimo junto ao BNB e enquadram-se como
nível 2. b) Ativos financeiros ao custo amortizado: A Companhia classifica
os seguintes ativos financeiros ao custo amortizado: • Caixa e equivalente de
caixa; • Contas a receber de clientes; • Outros ativos; Para ativos financeiros
demonstrados acima, os ganhos e perdas serão registrados no resultado.
2.5.2 Reconhecimento e desreconhecimento: Compras e vendas regulares
de ativos financeiros são reconhecidas na data de negociação, data na qual a
Companhia se compromete a comprar ou vender o ativo. Os ativos
financeiros são desreconhecidos quando os direitos de receber fluxos de
caixa tenham vencido ou tenham sido transferidos e a Companhia tenha
transferido substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade.
2.5.3 Mensuração: Valor justo por meio do resultado - os ativos que não
atendem os critérios de classificação de custo amortizado ou de valor justo
por meio de outros resultados abrangentes são mensurados ao valor justo por
meio do resultado. Eventuais ganhos ou perdas em um investimento em
título de dívida que seja subsequentemente mensurado ao valor justo por
meio do resultado são reconhecidos no resultado e apresentados líquidos em
outros ganhos/(perdas), no período em que ocorrerem. Custo amortizado - os
ativos, que são mantidos para coleta de fluxos de caixa contratuais quando
tais fluxos de caixa representam apenas pagamentos do principal e de juros,
são mensurados ao custo amortizado. As receitas com juros provenientes
desses ativos financeiros são registradas em receitas financeiras usando o
método da taxa efetiva de juros. Quaisquer ganhos ou perdas devido à baixa
do ativo são reconhecidos diretamente no resultado e apresentados em
outros ganhos/(perdas) juntamente com os ganhos e perdas cambiais. As
perdas por impairment são apresentadas em uma conta separada na
demonstração do resultado. 2.5.4 Impairment: A Companhia avalia, em
base prospectiva, as perdas esperadas de crédito associadas aos títulos de
dívida registrados ao custo amortizado e ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes. A metodologia de impairment aplicada depende de
ter havido ou não um aumento significativo no risco de crédito. Para as
contas a receber de clientes, a Companhia aplica a abordagem simplificada
conforme permitido pelo CPC 48 e, por isso, reconhece as perdas esperadas
ao longo da vida útil a partir do reconhecimento inicial dos recebíveis.
2.6 Contas a receber de clientes: As contas a receber de clientes
correspondem aos valores a receber pela prestação de serviços no curso
normal das atividades da Companhia. Se o prazo de recebimento é
equivalente a um ano ou menos, as contas a receber são classificadas no
ativo circulante. Caso contrário, serão apresentadas no ativo não circulante.
As contas a receber de clientes são, inicialmente, reconhecidas pelo valor
justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do
método da taxa efetiva de juros menos a provisão para créditos de liquidação
duvidosa. A provisão para riscos sobre contas a receber é constituída em
montante julgado suficiente para suportar eventuais perdas na realização de
créditos, líquidos de recuperações, levando em consideração o risco por
cliente e independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento. 2.7 Estoques: Os estoques são apresentados pelo menor valor
entre o valor de custo e o valor líquido realizável. Os custos dos estoques são
determinados pelo método do custo médio. A Companhia não realiza a
venda de produtos e o estoque é utilizado apenas como materiais de
consumo. 2.8 Despesas Antecipadas: As despesas antecipadas, compostas
preponderantemente por prêmios de seguros a apropriar, são avaliadas ao
custo, líquidas das amortizações, que são reconhecidas ao resultado de
acordo com o prazo de vigência do seguro. 2.9 IR e CS diferidos: O imposto
de renda (IR) e a contribuição social (CS) diferidos são calculados sobre os
correspondentes prejuízo fiscal, base negativa e adições e exclusões
temporárias, aplicando-se as alíquotas definidas atualmente para
determinação desses créditos diferidos em 25% e 9%, respectivamente. O
imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos são reconhecidos
somente na proporção da probabilidade de que o lucro tributável futuro
esteja disponível para compensação. Os tributos diferidos ativos e passivos,
quando aplicável, são apresentados pelo líquido no balanço quando há o
direito legal e a intenção de compensá-los quando da apuração dos tributos
correntes. 2.10 Outros ativos: Os demais ativos são apresentados pelo valor
de custo ou de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as
variações monetárias auferidos até a data do balanço. Quando necessária, é
constituída provisão para redução aos seus valores de recuperação. 2.11
Imobilizado: O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos
depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente
atribuíveis à aquisição dos itens. A depreciação de outros ativos é calculada
usando o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais
durante a vida útil estimada. Os valores residuais e a vida útil dos ativos
serão revisados e ajustados, quando apropriado, ao final de cada exercício.
Os gastos incorridos com manutenção e reparo somente serão capitalizados
se os benefícios econômicos futuros associados a esses itens foram prováveis
e os valores forem mensurados de forma confiável, enquanto os demais
gastos são registrados diretamente no resultado quando incorridos. Conforme
O CPC 05, por se tratar de um contrato de concessão de exploração da
infraestrutura, somente os bens que possam ser retidos ou negociados pelos
concessionários, sem interferência do poder concedente podem ser
classificados como Ativo Imobilizado e contabilizado de acordo com CPC
27. Os bens adquiridos pela Companhia e vinculados à concessão serão
classificados como Infraestrutura da Concessão no intangível, sendo a maior
parte do valor registrada atualmente no intangível em andamento. Os bens
recebidos do poder concedente não devem ser contabilizados e classificados
no imobilizado, pois são reversíveis ao final da concessão e não podem ser
livremente negociados ou retidos pela Companhia. Conforme contrato de
concessão a Companhia deverá manter controle de inventário atualizado
destes bens. 2.12 Intangível: Nos termos do contrato de concessão e dentro
do alcance da interpretação técnica ICPC 01 (R1) Contratos de Concessão, a
Companhia atua como prestadora de serviços, construindo ou melhorando a
infraestrutura usada para prestar um serviço público, bem como operar e
manter essa infraestrutura durante um prazo determinado. O contrato de
concessão estabelecido entre a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
e a Companhia não determina nenhuma remuneração em ativos financeiros.
Dessa forma, a remuneração se dará pela exploração da infraestrutura. As
construções efetuadas durante o prazo de concessão serão entregues ao
poder concedente em contrapartida de ativos intangíveis representando o
direito de cobrar dos usuários pelo serviço prestado, e a receita será
subsequentemente gerada pelos serviços prestados. a) Direito de Concessão
(outorga): A concessão obtida pela Companhia junto ao poder concedente
se enquadra como um contrato de exploração. Dessa forma, o direito de
outorga da concessão foi registrado a valor presente, usando uma taxa de
juros estimada por juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos
relacionados ao ônus da outorga, não tendo vinculação com a expectativa de
retorno da concessão. A amortização do ativo intangível representado pelo
reconhecimento do direito de exploração da infraestrutura teve início em
2018, no mesmo momento em que a Companhia assumiu a operação do
aeroporto e começou a usufruir os benefícios econômicos. A amortização é
realizada com base na curva de passageiros estimada conforme previsto no
OCPC 05 - Contratos de concessão. b) Infraestrutura da Concessão: A
infraestrutura dentro do alcance da interpretação técnica ICPC 01 (R1) -
Contratos de Concessão, não é registrada como ativo imobilizado da
Companhia porque o contrato de concessão não transfere à Concessionária o
direito de controle do uso da infraestrutura de serviços públicos. É prevista
apenas a cessão de posse desses bens para a prestação de serviços públicos,
sendo eles revertidos ao poder concedente no encerramento do respectivo
contrato, sem direito a indenização. O direito de exploração de infraestrutura
é oriundo dos dispêndios realizados na construção de obras de melhoria em
troca do direito de cobrar os usuários do aeroporto pela utilização da
infraestrutura e explorar receitas comerciais adicionais pela maior
disponibilidade da infraestrutura que foi ampliada. Os investimentos
relacionados a Infraestrutura estão sendo registrados em intangível em
andamento e conforme a conclusão da obra os valores são transferidos para
a rubrica de Infraestrutura em operação. A amortização desta parcela do
intangível inicia na medida que a Infraestrutura é disponibilizada para uso,
conforme curva de passageiros estimada e ocorre até o final do contrato de
concessão. c) Softwares: As licenças de softwares são capitalizadas com
base nos custos incorridos para adquirir os softwares e fazer com que eles
estejam prontos para serem utilizados. Esses custos são amortizados durante
a vida útil estimada dos softwares. Os custos associados à manutenção de
softwares são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. 2.13
Contas a pagar a fornecedores: As contas a pagar aos fornecedores são
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso
normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o
pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a
pagar são apresentadas como passivo não circulante. 2.14 Empréstimos e
financiamentos: São demonstrados pelo valor líquido dos custos de
transação incorridos e são subsequentemente mensurados ao custo
amortizado usando o método da taxa de juros efetiva. Os custos de
empréstimos gerais e específicos diretamente relacionados com aquisição,
construção ou produção de um ativo que requer um tempo significativo para
ser concluído para fins de uso são capitalizados como parte do custo do
correspondente ativo. Demais custos de empréstimos são reconhecidos
como despesa no período em que são incorridos. 2.15 Compromissos com
o poder concedente: O poder concedente, Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC, estabelece no contrato de concessão que a Companhia pague
uma contribuição fixa e outra variável durante todo o período de concessão.
A contribuição fixa está registrada sob a denominação “Compromissos com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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