DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
registrará, como ativo financeiro a ser indenizável pelo poder concedente, os valores residuais de investimentos realizados na construção da infraestrutura.
f)ATIVOS INTANGÍVEIS
Para os Ativos Intangíveis, foi observada a NBC TG 04 (R4), a qual define o tratamento contábil a ser dado aos ativos intangíveis que não são abrangidos
especificamente por outros pronunciamentos. A Companhia apresenta, em seu ativo intangível, os valores referentes à construção de infraestrutura e à aqui-
sição de bens necessários para a prestação dos serviços de distribuição de gás.
É demonstrado ao custo de aquisição, deduzido da amortização acumulada equivalente. Em atendimento ao ICPC 01 (R1), o Intangível decorre do Contrato
de Concessão, e o seu montante é constituído pelo somatório dos valores desembolsados para a construção da infraestrutura e aquisição de bens necessários
à prestação dos serviços de distribuição de gás, conforme divulgado na Nota 17. A taxa para a amortização do Intangível é estabelecida no Contrato de
Concessão firmado com o Governo do Estado do Ceará, que estabelece o prazo de 10 anos, estando, portanto, o método da amortização fundamentado no
item 98B da Revisão N° 08/15 do Pronunciamentos Técnicos do Conselho Federal de Contabilidade, que estabelece a possibilidade da Companhia determinar
sua taxa em decorrência de um fator limitante predominante que é inerente ao seu ativo intangível.
As amortizações dos itens que compõem o Intangível foram calculadas pelo método linear, e taxas anuais descritas na Nota 17.
g)REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS (VRA) – (Impairment)
Para o VRA, foi observada a NBC TG 01 (R4), que define procedimentos visando assegurar que os ativos da sociedade não estejam registrados contabil-
mente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor
não recuperável no futuro, a sociedade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas, que poderá
ser revertida. Não identificamos evidências de perda no valor recuperável. Apesar disso, foi feito o teste de recuperabilidade, visando a fidedignidade das
informações divulgadas.
Através de estudos, foi demonstrado que o valor contábil líquido do grupo Intangível apresenta capacidade de recuperação, pois o valor presente dos seus
fluxos de caixa futuros, ou seja, seu valor em uso, é maior do que o seu valor contábil registrado.
O estudo que atestou a recuperabilidade dos ativos foi realizado tomando-se como base o ativo responsável pela geração de caixa, representado pelos bens
necessários à prestação dos serviços de distribuição de gás, bens estes pertencentes ao Poder Concedente e registrados no grupo do Ativo Intangível.
O trabalho consistiu na elaboração de um fluxo de caixa projetado para período de dez anos, de 2021 a 2030. O período estimado no fluxo de caixa foi esta-
belecido em função da metodologia tarifária contida no Contrato de Concessão, que possibilita a inclusão na tarifa do gás, de uma parcela correspondente à
remuneração dos investimentos realizados pela Concessão por um período de dez anos.
Na planilha do fluxo de caixa, foram considerados para o período de 2021 a 2025 os volumes de venda orçados no Plano Quinquenal da Companhia e, para o
período de 2026 a 2030 foram utilizados os volumes projetados no Plano de Interiorização da Companhia – Visão 2043 – CEGÁS, com exceção do segmento
térmico, que não foi considerado para este cálculo.
Para os dados referentes aos custos variáveis, as despesas fixas e as tarifas de venda, foram utilizados os dados orçados no Plano Quinquenal da Companhia
para o período de 2021 a 2025. Quanto ao período de 2026 a 2030, foram utilizados os valores orçados no ano de 2025 acrescidos da inflação acumulada,
índice IGP-M, uma vez que é o mais utilizado na atualização dos contratos da Companhia, dos últimos 12 meses de 3,5% a.a. projetados ano a ano para o
período, pela aplicação desta última taxa de crescimento ao ano.
Tomando como base as premissas estabelecidas acima, elaborou-se um fluxo de caixa para um prazo de dez anos e apurou-se o seu valor presente com uma
taxa de desconto baseada na taxa SELIC, que remunera o Custo de Oportunidade do Capital de 2,00% a.a. O resultado desse estudo demonstrou que os
ativos da sociedade estão registrados contabilmente por um valor inferior àquele passível de ser recuperado por uso ou venda, com base no método de fluxo
de caixa descontado, não havendo necessidade de registro de “Impairment”.
h)SUBVENÇÕES E ASSISTÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
Para as Subvenções e Assistências Governamentais, foi observada a NBC TG 07 (R2), a qual define o procedimento a ser aplicado na contabilização e na
divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental. Considerando o disposto na referida NBC TG,
a Companhia registrou, diretamente no resultado do exercício pelo regime de competência, os incentivos fiscais decorrentes de doações ou subvenções
governamentais recebidas.
i)TRIBUTOS
A provisão para imposto de renda é constituída sobre o lucro real à alíquota de 15%, mais o adicional de 10%, conforme legislação em vigor. A provisão
para contribuição social é constituída à alíquota de 9% do lucro contábil ajustado, conforme legislação em vigor.
Além dos tributos normalmente incidentes sobre o lucro do período, foram reconhecidos no resultado os efeitos das diferenças temporais entre o regime
contábil da apropriação de receitas e despesas e o seu regime tributário, de acordo com a NBC TG 32 (R4).
O ICMS é calculado mediante aplicação da alíquota de 18% calculada sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal. No entanto, conforme define a legislação estadual, as operações de aquisição de gás natural são tributadas por
substituição tributária e os supridores devem efetuar o cálculo e recolhimento do tributo considerando as margens de valor agregado estabelecidas no Decreto
24.569/1997.
j)JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e regulamentação posterior, a Companhia contabilizou juros sobre capital próprio como
despesa financeira. Para fins de apresentação das demonstrações financeiras e em atendimento à Deliberação CVM nº 207/96, esses juros foram reclassificados
de despesa financeira para lucros acumulados, não produzindo efeito no lucro líquido a não ser pelos impactos fiscais.
k)DIVULGAÇÕES SOBRE PARTES RELACIONADAS
Para as Partes Relacionadas, foi observada a NBC TG 05 (R3), a qual estabelece que as demonstrações financeiras da entidade contenham as divulgações
necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com
partes relacionadas.
l)DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – DFC
Foram observadas as orientações da NBC TG 03 (R3) no que se refere à apresentação de informações acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes
de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do exercício por atividades operacionais, de investimento e de finan-
ciamento. A Demonstração dos Fluxos de Caixa foi apresentada como parte integrante das demonstrações financeiras divulgadas ao final de cada período.
m)DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
A Companhia elaborou a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) nos termos da NBC TG 09, a qual é apresentada como informação financeira adicional
e tem por finalidade evidenciar as riquezas geradas pela entidade e a forma como tais riquezas foram distribuídas em determinado período.
n)PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
Foi observada a NBC TG 25 (R2), a qual reconhece uma provisão em função de um evento passado que gera uma obrigação possível, estimada de maneira
confiável e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade,
sendo provável que um recurso econômico venha a ser exigido para liquidá-la.
As provisões para passivos contingentes são constituídas com base em pareceres jurídicos que classificam as contingências com perspectiva de perda provável,
assim como os depósitos relativos às contingências. Se classificadas como de perda possível, são evidenciadas em nota explicativa. Quando a possibilidade
de perda é remota, não há tratamento nas Demonstrações Contábeis.
o)AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)
Para o Ajuste a Valor Presente, foi aplicada a NBC TG 12, que estabelece os requisitos básicos a serem observados quando da aplicação do ajuste a valor
presente na mensuração de ativos e passivos, decorrentes de operações de longo prazo e operações relevantes de curto prazo, no momento inicial em que tais
ativos e passivos são reconhecidos, bem como nos balanços subsequentes.
p)RECEITAS
Para a Receita, foi aplicada a NBC TG 47 que estabelece um modelo para as empresas utilizarem na contabilização de receitas provenientes de contratos
com clientes.
O princípio fundamental da NBC TG 47 (IFRS 15) consiste em a entidade reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos
a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens e serviços. Especificamente, a norma introduz um
modelo de 5 passos para o reconhecimento da receita:
•Passo 1: Identificar o(s) contrato(s) com o cliente;
•Passo 2: Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato;
•Passo 3: Determinar o preço da transação;
•Passo 4: Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho previstas no contrato;
•Passo 5: Reconhecer a receita quando (ou conforme) a entidade atende cada obrigação de desempenho.
De acordo com este Pronunciamento, a entidade reconhece a receita quando (ou se) a obrigação de performar for cumprida, ou seja, quando o “controle” dos
bens ou serviços de uma determinada operação são transferidos ao cliente.
Neste sentido, a CEGÁS reconhece receitas oriundas principalmente das seguintes fontes:
•Venda de gás canalizado;
•Prestação de serviços de movimentação de gás de autoprodutor; e
•Receitas de Construção.
A Companhia avaliou as principais fontes de receita da entidade, conforme discriminado acima, e entende que elas representam obrigações de desempenho
distintas, as quais deverão ser reconhecidas no determinado momento em que a entrega do gás e/ou o serviço é realizado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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