DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O risco de crédito das contas a receber advém da possibilidade de a Companhia não receber valores decorrentes de operações de vendas. Para atenuar esse 
risco, a Companhia adota como prática a análise da situação patrimonial e financeira de seus clientes, e o acompanhamento permanente do seu saldo devedor. 
O prazo médio de recebimento das vendas é de 16 (dezesseis) dias.
As Perdas Estimadas no Recebimento de Créditos foram constituídas com base na análise das duplicatas e valores a receber de clientes, em montante julgado 
suficiente para cobrir prováveis perdas na realização, segundo critérios definidos pela administração, como: análise histórica dos recebimentos de títulos 
da empresa, análise técnica pormenorizadas dos títulos e análise de mercado, excluindo-se as antecipações contratuais restituíveis (penalidades) refletidas 
como adiantamentos de clientes no passivo.
Em dezembro de 2020 e 2019, as contas a receber por data de vencimento, desdobradas em venda de gás e penalidades, estavam assim representadas:
DESCRIÇÃO – VENDA DE GÁS
31/12/2020
31/12/2019
A vencer
16.411
32.617
Vencidas em até 30 dias
5.825
1.620
Vencidas entre 31 e 365 dias
584
358
Vencidas há mais de 365 dias
1.285
946
TOTAIS
24.105
35.541
DESCRIÇÃO – PENALIDADES
31/12/2020
31/12/2019
A vencer
2.373
7.542
Vencidas em até 30 dias
-
-
Vencidas entre 31 e 365 dias
-
29.173
Vencidas há mais de 365 dias
24.014
24.009
TOTAIS
26.387
60.724
NOTA 9. CONTAS A RECEBER DE PARTES RELACIONADAS
A Companhia segregou das contas a receber no Ativo Circulante, conforme já evidenciado na Nota 8, os valores referentes a transações com partes relacio-
nadas. Na tabela abaixo, destacamos a composição do contas a receber com partes relacionadas:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Petróleo Brasileiro S.A.(LUBNOR) (i)
1.293
21
TOTAL
 1.293
21
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Petróleo Brasileiro S.A. (ii)
-
1.110
TOTAL
-
1.110
O valor registrado nestas rubricas refere-se a:
i) o valor de R$ 1.293 a receber da Petróleo Brasileiro S.A. (LUBNOR) decorre do contrato de uso do sistema de distribuição para movimentação de gás natural.
ii) Em agosto de 2020, Petrobras, CEGÁS e CGTF chegaram a uma composição para pôr fim às pendências e às controvérsias e assinaram o Termo de 
Encerramento de Pendências (TEP), que deu quitação ao valor de R$ 1.110 a receber da Petróleo Brasileiro S.A. decorrente de notas de débito emitidas pela 
CEGÁS, referente à cobrança de penalidades contratuais aplicadas por falha de fornecimento da Petrobras junto à CEGÁS, na atividade de comercialização, 
e da CEGÁS perante à Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF.
NOTA 10. ESTOQUE
A Companhia registra o estoque de gás natural decorrente do armazenamento do produto em sua rede de distribuição canalizada. Em dezembro de 2020, o 
valor apurado corresponde a capacidade instalada em sua malha de gasodutos que é de 74.519 m³, multiplicado pelo custo de aquisição do Gás que é de R$ 
1,3148 / m³. Em dezembro de 2019, a capacidade instalada foi 77.713 m³ e o custo de aquisição do gás foi R$ 1,2692 / m³. Os demais estoques referem-se 
a materiais de uso e consumo e a peças para manutenção.
ESTOQUES
31/12/2020
31/12/2019
Estoque de Gás Natural
98
99
Estoque de Materiais para Uso e Consumo
143
141
Estoque de Peças para Manutenção
548
614
TOTAL 
789
854
NOTA 11. TRIBUTOS A RECUPERAR
Os impostos a compensar estão assim demonstrados:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Saldo negativo de IRPJ
318
-
IRRF sobre aplicações financeiras
-
76
IRPJ Pago a Maior
779
243
INSS (1)
137
137
COFINS pago a maior
2
-
PIS e COFINS – Arrendamento IRFS 16 (CPC 06) (2)
1.537
1.656
TOTAL CIRCULANTE
2.773
2.112
DESCRIÇÃO - NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
IRPJ e CSLL Diferidos (3)
16.405
16.069
TOTAL NÃO CIRCULANTE
16.405
16.069
(1) A CEGÁS, autora de uma ação judicial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, foi vitoriosa no processo em que houve o pleito da compen-
sação de contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga a diretores não empregados. Em 31 de dezembro de 2018 a Companhia reconheceu o ativo 
assim como a atualização do crédito, conforme a decisão judicial e os ditames legais. A Companhia está aguardando a habilitação do crédito, junto à Receita 
Federal do Brasil, para realizar a devida compensação.
(2) A Companhia realizou o reconhecimento do arrendamento da Sede conforme descrito na Nota 17 e contabilizou o crédito de PIS e COFINS até o final 
do contrato em contrapartida ao lançamento do arrendamento no Ativo Imobilizado, estando este último líquido.
(3) O IRPJ e CSLL Diferidos referem-se à constituição de ativo fiscal oriundo de diferenças temporárias dedutíveis, apurados com base nos passivos contin-
gentes conforme determina a NBC TG 32 (R3) – Tributos sobre o lucro.
NOTA 12. CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA E AQUISIÇÃO DE GÁS
Os valores registrados nas contas Créditos nas Operações de Venda e Aquisição de Gás referem-se à aplicação de cláusulas constantes nos contratos de 
suprimentos da Companhia, que garantem à CEGÁS o recebimento de gás decorrente do adiantamento de valores ao Supridor correspondentes aos compro-
missos firmes de aquisição de volumes de gás.
Em consonância com as regras contratuais, esses adiantamentos são baixados contra a conta de fornecedores, à medida que os volumes de gás são retirados 
do supridor, ou levando para o resultado como despesa de penalidades, no caso de expirado o prazo contratual para a retirada do gás.
Como os valores adiantados ao supridor confere o direito à Companhia constituído quando do adiantamento, de retirar os correspondentes volumes de gás, 
estes montantes estão atualizados pela variação do preço do gás ao final do exercício social.
A composição da Conta Créditos nas operações de venda e aquisição de gás está demonstrada conforme segue abaixo:
DESCRIÇÃO – ATIVO CIRCULANTE 
31/12/2020
31/12/2019
Contrato Petrobras – Suprimento Geral (i)
527
-
Outros Adiantamentos
9
9
TOTAIS
536
9
118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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