DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO – ATIVO NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Contrato Petrobras – Suprimentos Termofortaleza (ii)
-
35.134
Contrato Petrobras – Suprimentos Termofortaleza (Variação Preço) (ii)
-
3.710
TOTAIS
-
38.844
Os valores registrados nestas rubricas referem-se a:
i) Contrato Petrobras – Suprimento Geral
Em dezembro de 2020, a Petrobras emitiu uma carta de crédito referente ao acerto de preço de Ship or Pay no valor de R$ 527 do período de outubro de
2020. Assim, o valor está disponível para ser utilizado em operações com a Petrobras.
ii) Contrato Petrobras – Suprimentos Termofortaleza
Em setembro de 2002, foi assinado o Contrato de compra e venda de gás natural entre a Companhia e a Central Geradora Termelétrica Fortaleza, com a
interveniência da Petrobras, com a finalidade de compra pela Termofortaleza e venda pela Companhia da quantidade de 1.550.000 m³ por dia (média diária
anual) até o término do contrato, com penalidade de programação quando ocorrer, em um determinado dia, retirada superior a 110% (cento e dez por cento)
da quantidade diária programada ou 105% da quantidade diária contratada, o que for menor, ou retirada inferior a 80% (oitenta por cento) da quantidade
diária programada. A Companhia compromete - se, ainda, a uma retirada mínima mensal e anual, conforme abaixo, sujeita à aplicação de penalidade pelo
não cumprimento da cláusula denominada Take or Pay. O compromisso firme de retirada de volumes, quando não atingido, gera adiantamento de pagamento
ao supridor assim determinado:
a) a cada mês: calculado como 56% da Quantidade Contratada (“o compromisso de retirada mensal”) subtraído o volume retirado no mês, ao qual se aplica
o preço unitário da parcela relativa à commodity do custo do gás vigente ao final do último dia do mês de fornecimento.
b) a cada ano: calculado como 70% da Quantidade Contratada (“o compromisso de retirada anual”) subtraído o volume retirado no ano, ao qual se aplica o
preço unitário da parcela relativa à commodity do custo do gás vigente ao final do último dia do ano de fornecimento. O adiantamento ao supridor é realizado
através de depósito à vista em conta bancária dos valores relativos aos volumes não consumidos, cujo crédito poderá ser recuperado, em quantidade de gás,
até 365 dias após o final da vigência do contrato e no limite do valor do depósito corrigido pela variação do preço do gás.
Em agosto de 2020, Petrobras, CEGÁS e CGTF chegaram a uma composição para pôr fim às pendências e às controvérsias e assinaram o Termo de Encer-
ramento de Pendências (TEP). Tal termo deu imediata quitação de Take or Pay devidos pela CEGÁS no âmbito do Contrato Upstream e, consequentemente,
a quitação de Take or Pay e Ship or Pay devidos pela CGTF no âmbito do contrato Downstream. Assim, a Petrobras efetuou o cancelamento das cobranças
de Take or Pay e Ship or Pay devidas pela CEGÁS e, por sua vez a Companhia efetuou o cancelamento das cobranças de Take or Pay e Ship or Pay devidas
pela CGTF. Vale ressaltar que o cancelamento das cobranças prevista pelo TEP não se aplicou às parcelas referentes ao Take or Pay associado à margem da
CEGÁS já pagas pela CGTF, as quais consideraram-se plenamente quitadas.
Dessa forma, a CEGÁS procedeu à baixa dos valores de Take or Pay presente no Ativo, como Créditos nas Operações de Venda de Gás, uma vez que o
TEP extinguiu o direito de recuperabilidade de tais valores, assim como procedeu à baixa dos valores presentes no Passivo, como Débitos nas Operações de
Venda de Gás (Nota 20), já que o TEP também extinguiu o direito da CGTF de recuperabilidade de Take or Pay.
Além disso, a CEGÁS reconheceu como receita de Take or Pay a parcela de margem de comercialização, afetando o resultado nos valores já pagos pela
CGTF, uma vez que a partir do TEP, a termelétrica não tem mais o direito de recuperabilidade, conforme exposto acima.
NOTA 13. DEPÓSITOS JUDICIAIS
Os saldos dos depósitos judiciais estão assim demonstrados:
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Prefeitura Municipal de Fortaleza (1)
11.501
10.879
PIS sobre faturamento (2)
6.812
6.747
COFINS sobre faturamento (2)
29.938
29.640
Ação Trabalhista – Depósitos Recursais
42
90
Órgãos Reguladores – ANP (3)
280
280
Depósitos Judiciais Cíveis (3)
152
152
IRPJ Depósito Judicial (4)
761
761
TOTAIS
49.486
48.549
(1) O valor de R$ 11.501 refere-se aos recolhimentos dos depósitos judiciais decorrentes de uma ação contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF
onde se questiona a cobrança de valores devidos pela instalação dos gasodutos no subsolo, determinadas pela Lei nº 8.744/2003, que instituiu o pagamento
de prestação pecuniária obrigatória a empresas que tenham infraestrutura instalada em logradouros públicos, no espaço aéreo, no solo e no subsolo do
município de Fortaleza.
(2) A Companhia também ingressou na justiça, através de uma ação declaratória, pleiteando o direito de não incidência de PIS e COFINS sobre os valores
do ICMS embutidos nas notas fiscais de aquisição de gás e repassados na tarifa do gás. Através de liminar concedida, a Companhia efetuou até janeiro de
2020 o depósito judicial no montante de R$ 6.812 referente ao PIS e de R$ 29.938 referente à COFINS. Em janeiro de 2020, a Justiça determinou a cessão
dos depósitos mensais referente a diferenças entre PIS/PASEP e COFINS com o ICMS na base de cálculo e sem ICMS na base de cálculo por meio de
Cumprimento de Sentença. A Companhia aguarda a preclusão da matéria para que sejam disponibilizados os recursos depositados em juízo.
(3) A CEGÁS também realizou depósito judicial de R$ 280, em ação ordinária, referente à multa aplicada pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e
depósitos de ações cíveis, no montante de R$ 152.
(4) O depósito judicial, no valor de R$ 761, refere-se ao processo em que a CEGÁS declara a inexistência de crédito tributário, pleiteando a autora (Fazenda
Nacional) a anulação de autuação realizada por conta da não inclusão de depósitos judiciais na base de cálculo do IR e do Lucro da Exploração referente ao
exercício de 2008.
NOTA 14.DESPESAS ANTECIPADAS
A Companhia registrou nessa rubrica pagamentos pertinentes a custos e despesas que se referem a períodos de competência subsequentes, apresentadas no
balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência. A tabela a seguir
evidencia os principais tipos de despesas antecipadas:
DESCRIÇÃO
31/12/2020
31/12/2019
Seguros dos Gasodutos
352
333
Seguro dos Veículos
6
-
Outros
44
68
TOTAIS
402
401
NOTA 15. DEPÓSITO REINVESTIMENTO
A Companhia iniciou a partir do ano de 2017, a opção pelo Incentivo Fiscal de Reinvestimento do IRPJ, realizando depósitos mensais de 30% (trinta por
cento) sobre o IR devido e 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios junto ao Banco do Nordeste do Brasil. O Reinvestimento beneficia as pessoas
jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, com o reinvestimento
de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento. Os recursos liberados devem ser incorpo-
rados ao capital da empresa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício
de liberação pela SUDENE.
O pleito do incentivo fiscal referente ao exercício de 2018 foi protocolizado junto à SUDENE em 27 de dezembro de 2019, no montante de R$ 980, sendo
R$ 662 correspondente ao incentivo (30%) e o restante, os recursos próprios (50%) depositados pela Companhia. Os montantes deste pleito foram liberados
pela SUDENE para incorporação ao Capital Social da Companhia em dezembro de 2020.
Em relação ao incentivo referente ao exercício 2019, a Portaria n° 3.114, de 23 de dezembro de 2019 do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR
determinou que os depósitos para reinvestimento relativos ao citado ano-base fossem revertidos em favor da União, tendo em vista que o benefício possa
gerar renúncia somente em 2020, quando de sua previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA. Dessa forma, o Banco do Nordeste efetuou recolhimento em
favor da União em dezembro de 2019 e efetuou a devolução à Companhia janeiro de 2020.
Em relação à competência de 2020, foi efetuado depósito no montante de R$ 1.149. A tabela a seguir evidencia os valores dos depósitos de reinvestimento
por competência, na posição de 31 de dezembro de 2020 e 2019:
DESCRIÇÃO
31/12/2020
31/12/2019
Ano Base 2018
-
980
Ano Base 2019
-
372
Ano Base 2020
1.149
-
TOTAIS
1.149
1.352
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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