DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VENCIMENTO
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
31/12/2020
31/12/2019
Contrato Expansão Rede
2024
0
7.375
0
26.737
Contrato Rede Térmica
2021
0
0
12.134
12.134
Arrendamento – IFRS 16
2027
1.714
1.469
11.378
12.147
TOTAL
1.714
8.844
23.512
51.018
O Contrato Expansão Rede (N°16.2014.6002.16151), assinado em agosto de 2014, refere-se ao financiamento obtido junto ao Banco do Nordeste do Brasil 
para construção e montagem do Gasoduto Linha Tronco e ramais de Conexão. O valor principal foi de R$ 44.081, deduzidos dos custos a apropriar de R$ 
366, a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas mensais, vencida a primeira no mês de setembro de 2018. A taxa de juros efetiva sobre o principal é de 8,24% 
a.a. (oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento ao ano), e com desconto de 15% se pago em dia, capitalizados mensalmente e exigível trimestralmente 
durante o período de carência de 48 (quarenta e oito) meses, e mensalmente durante o período de amortização, a partir de setembro de 2018, juntamente com 
as prestações vincendas de principal. Em outubro de 2020, o valor total do referido financiamento foi liquidado pela Companhia, no valor total de R$ 28.937.
Em 2020, a Companhia pagou R$ 1.804 a título de juros sobre o valor financiado. Vale ressaltar que não há clausula de covenants.
O Contrato Rede Térmica refere-se ao financiamento obtido junto à Petrobras, pela construção e montagem da Estação de Medição e Regulagem de Pressão e 
do Gasoduto de Conexão, para atendimento ao cliente Termofortaleza, no valor principal de R$ 4.896, a ser pago em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas 
mensais, vencida a primeira no mês de janeiro de 2004. As parcelas estão corrigidas, pela variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). As parcelas 
serão cobradas pela Petrobras quando o gasoduto construído for regularizado junto à ANP – Agência Nacional de Petróleo.
Em agosto de 2019, foi assinado um Termo de Encerramento de Pendências – TEP entre Petrobras e CEGÁS com o intuito de resolver pendências decor-
rentes do Contrato Rede Térmica supramencionado. Acordou-se entre as partes que a quitação do contrato se dará mediante o cumprimento de obrigações 
previstas no TEP, bem como do pagamento do valor de R$ 12.134 atualizados pelo IGPM até o mês anterior à data do respectivo pagamento. Em dezembro 
de 2020, o impacto da atualização monetária no resultado seria de R$ 5.082, que totalizaria um valor a pagar de R$ 17.936. No entanto, conforme cláusula 
5.1 do TEP, a eficácia do instrumento é condicionada ao adimplemento total do objeto do Termo de Compromisso decorrente do TEP celebrado entre as 
partes, qual seja, a conclusão, por parte da Petrobras, das adequações do Ponto de Entrega José de Alencar e a construção, a ser realizada pela CEGÁS, de 
Gasoduto de Distribuição para interligação do Ponto de Entrega José de Alencar à Usina Termofortaleza. Assim, o reconhecimento da atualização monetária 
prevista no instrumento será apropriado ao resultado na medida em que as obrigações acordadas entre as partes forem cumpridas. Segundo a Cláusula 10.1 
do Termo Compromisso do TEP, o prazo para conclusão das obrigações é de até 24 meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de assinatura 
do citado documento.
A Companhia reconheceu o arrendamento referente a sede administrativa conforme descrito na Nota 16. Assim no início do arrendamento, a CEGÁS 
separou os pagamentos entre aluguel e demais elementos do contrato com base no seu valor justo relativo. Os custos financeiros atribuídos ao passivo foram 
determinados com base na taxa de juros do contrato do financiamento vigente (8,24% a.a.). Em 2020, a Companhia pagou R$ 1.103 a título de juros sobre 
o valor arrendado. O índice de atualização do contrato é o IGP-M, de 1,257126.
NOTA 20. DÉBITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA E AQUISIÇÃO DE GÁS
Os valores registrados nas contas Débitos nas operações de venda e aquisição de gás referem-se à aplicação de cláusulas contratuais dos contratos dos maiores 
clientes industriais que efetuaram à Companhia pagamentos a título de adiantamento de valores correspondentes aos compromissos firmes de aquisição de 
volumes de gás.
Em consonância com as regras contratuais, esses adiantamentos são baixados contra a rubrica contas a receber de cada cliente à medida que os volumes 
de gás são retirados pelos usuários ou levando para o resultado como receita de penalidades, no caso de expirado o prazo contratual para a retirada do gás.
O contrato com o cliente Termofortaleza estabelece que os valores adiantados correspondem a volumes de gás a serem retirados. Desta forma, estes montantes 
são atualizados pela variação do preço do gás ao final do exercício social. Os demais valores, que estão atrelados a outras modalidades contratuais, são 
mantidos a valores nominais.
A conta também contempla os valores de Cauções de Clientes dado em garantia contratual. A composição da Conta Débitos nas operações de venda e aqui-
sição de gás está demonstrada conforme segue abaixo:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Contr. de Clientes – Compromisso de retirada de gás (i)
431
5.122
Cauções de Clientes (ii)
91
90
TOTAIS
522
5.212
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Contrato Termofortaleza – Compromisso de Retirada de gás (iii)
-
40.472
Contrato Termofortaleza – Compromisso de Retirada de gás (Variação Preço) (iii)
-
3.710
Contrato Termofortaleza – Margem SOP
-
90
Outros Adiantamentos – Cláusula Contratual (iv)
43.713
35.877
TOTAIS
43.713
 80.149
Os valores registrados nestas rubricas referem-se a:
i) R$ 431 refere-se a adiantamento dos clientes de valores correspondente ao cumprimento da cláusula contratual de compromisso firme de retirada de gás;
ii) R$ 91 refere-se a cauções de clientes para cobrir possíveis inadimplências no pagamento das faturas de gás;
iii) Vide Nota 12;
iv) R$ 43.713 refere-se à emissão de notas de débitos aplicadas a clientes em cumprimento ao disposto na cláusula contratual de compromisso firme de 
retirada de gás, que estão sendo objeto de ação judicial de cobrança ou cuja expectativa de desfecho se estende além do exercício social. Desta forma, foram 
transferidos para o Passivo Não Circulante estando composto da seguinte forma:
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Cliente do Segmento Automotivo 
13.516
13.516
Cliente do Segmento Automotivo
8.532
8.532
Cliente do Segmento Industrial
19.936
11.968
Cliente do Segmento Industrial
1.068
1.068
Demais clientes
661
793
TOTAL
43.713
35.877
NOTA 21. REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
Consideram-se pessoal-chave da Administração os membros da diretoria estatutária e do Conselho de Administração. Em 2020, a Companhia registrou o 
montante de R$ 1.336 relativo à remuneração do pessoal-chave da Administração e do Conselho de Administração.
NOTA 22. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
As provisões para contingências registradas pela CEGÁS, com base na NBC TG 25 (R2) e parecer técnico da assessoria jurídica, no montante de R$ 48.603, 
referem-se a demandas judiciais de natureza cível, administrativa, tributária e trabalhista em que a Companhia figura como Ré.
As provisões para contingências julgadas pela Companhia com risco de perda provável estão evidenciadas no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO – CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Contingências Cíveis
8
7
TOTAIS
8
7
DESCRIÇÃO – NÃO CIRCULANTE
31/12/2020
31/12/2019
Prefeitura Municipal de Fortaleza (1)
11.501
10.879
PIS sobre faturamento (2)
6.812
6.747
COFINS sobre faturamento (2)
29.938
29.639
ARCE – Agência Reguladora do Ceará (3)
57
57
ANP – Agência Nacional de Petróleo (3)
280
280
Contingências Trabalhistas 
7
83
TOTAIS
48.595
47.685
(1) O valor de R$ 11.501 corresponde à provisão para contingência fiscal, cobrada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF correspondente às pres-
tações determinadas pela Lei. Nº 8.744, de 10 de julho de 2003, a qual instituiu o pagamento de prestação pecuniária obrigatória a empresas que tenham 
infraestrutura instalada em logradouros públicos, no espaço aéreo, no solo e no subsolo do município de Fortaleza.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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