DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entre os entes na formulação de políticas públicas e viabilizar a realização de
ações e projetos, principalmente disponibilizar apoio de pessoal no tocante ao
serviço de vigilância do Teleférico que está localizado no distrito do Caldas,
na cidade de Barbalha, estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tem
por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim
como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos
os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC,
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Esta-
dual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de
Unidades de Conservação do Ceará – SEUC VIGÊNCIA: Firmado pelo prazo
de 02 (dois) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
até que se conclua a licitação final, salvo renúncia por parte de qualquer dos
Partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993
FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 26 de março de
2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de
Meio Ambiente – SEMA e Guilherme Sampaio Saraiva - Prefeito Municipal
de Barbalha SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, aos
26 de março de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento
no valor de R$ 40,61 (quarenta reais e sessenta e um centavos), referente
à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Apa da Lagoa de Jijoca,
com vencimento em 05/02/2021. Considerando que o Contrato de nº 004/
SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária
14224 – 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1 conforme autori-
zação através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está
revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhe-
cimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 40,61 (quarenta reais e sessenta
e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. vem requerer o pagamento
no valor de R$ 1.523,02 (um mil, quinhentos e vinte e três reais e dois
centavos) referente à telefonia móvel, período de 13/12/2020 a 13/01/2021.
Considerando que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a
SEINFRA e TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro
de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; consi-
derando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia é
imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria
maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi
empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida
a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do
art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta
das Dotações Orçamentárias: 14214 – 57100001.18.541.724.20631.01.3390
39.21600.1 14217 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 14220
– 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1 14224 – 57100001.18.5
41.724.20631.05.339039.21600.1 14227 – 57100001.18.541.724.20631.07
.339039.21600.1 14230 – 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1
14233 – 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1 14123 – 57100
001.18.541.724.20811.03.339039.10000.0., conforme autorização através
da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de
dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida
em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.523,02 (um mil, quinhentos
e vinte e três reais e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento
no valor de R$ 110,16 (cento e dez reais e dezesseis centavos), referente à
telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Parque Estadual sítio Fundão,
com vencimento em 01/02/2021. Considerando que o Contrato de nº 004/
SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária
14214 – 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1conforme autorização
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30
de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida
em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 110,16 (cento e dez reais e dezes-
seis centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A,
CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no
valor de R$ 40,61 (QUARENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS),
referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Parque Esta-
dual Botânico do Ceará, com vencimento em 05/02/2021.Considerando
que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a
EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro
de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; consi-
derando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia
é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não
foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reco-
nhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá
por conta da Dotação Orçamentária 14217 – 57100001.18.541.724.20631.0
3.339039.21600.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante.
Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 40,61 (QUARENTA REAIS
E SESSENTA E UM CENTAVOS) em favor da EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento
no valor de R$ 136,23 (cento e trinte e seis reais e vinte e três centavos),
referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Parque Estadual
do Cocó, com vencimento em 01/02/2021. Considerando que o Contrato de nº
004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária
14217 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1conforme autorização
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30
de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida
em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 136,23 (cento e trinte e seis reais e
vinte e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE
S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no
valor de R$ 69,74 (SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC
Estação Ecológica do Pecém, com vencimento em 05/02/2021. Considerando
que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a
EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro
de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; consi-
derando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia
é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não
foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reco-
nhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá
por conta da Dotação Orçamentária 14214 – 57100001.18.541.724.20631.0
3.339039.21600.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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