DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de dezembro de 2020, bem como a proposta de Destinação do Lucro Líquido, 
a ser submetida à discussão e votação na Assembleia Geral Ordinária dos 
acionistas da CEGÁS. Fortaleza, 23 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges   
CONSELHEIRO FISCAL
Bruno do Prado Castilho
PRESIDENTE E CONSELHEIRO FISCAL 
Marcio Musso de Góes
CONSELHEIRO FISCAL
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TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº20200003/CEGÁS REGIDA PELA 
LEI Nº13.303/2016
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, situada na Av. Washington 
Soares, 6475, Bairro José de Alencar, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 73.759.185/0001-96, neste ato representada por seu Diretor Presidente 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior, com fulcro no art. 62 da Lei Federal nº 
13.303, de 30 de junho de 2016, resolve REVOGAR o Edital de Licitação 
nº20200003/CEGÁS, com critério de julgamento Maior Desconto, processo 
nº 04004414/2020, que trata da contratação dos SERVIÇOS DE REPARO 
DE ESTRUTURAS CIVIS na área de abrangência da Companhia de Gás do 
Ceará - CEGÁS, nas regiões de Aquiraz, Aracati, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, 
Horizonte, Maracanaú, Pacajus e São Gonçalo do Amarante, no Estado do 
Ceará, visando um aumento na vida útil da rede de distribuição de gás natural 
e seus acessórios, decorrente de fato superveniente consistente em óbice 
manifesto e incontornável à continuidade do feito, tudo em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.303/2016. Pelo que firma a presente revogação, devendo 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGAS, 
em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°28/2021.
NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES 
E  V I C E  C O O R D E N A D O R E S 
Q U E I N T E G R A M A E Q U I P E D O 
P L A N E J A M E N T O  C O S T E I R O  E 
MARINHO DO ESTADO DO CEARÁ, NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA CIENTISTA-
CHEFE MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I, 
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei 
Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente, e ainda, do Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a 
estrutura organizacional da Sema, do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro 
de 2019, que aprova o regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e pela 
Lei Estadual nº 17.378, de 04 de janeiro de 2021 que institui, no âmbito do 
Estado do Ceará, o Programa Cientista-Chefe, e Lei Complementar nº 231, 
de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – 
SIEMA, o Fundo Estadual do Meio ambiente – FEMA e Reformula a Política 
Estadual do Meio Ambiente, RESOLVE:
Art. 1º Designar os pesquisadores que constam no Art. 2 deste ato, 
para exercer função de coordenadores e vice-coordenadores de Núcleo do 
Planejamento Costeiro e Marinho do Estado do Ceará no âmbito do Programa 
Cientista-Chefe Meio Ambiente.
Art. 2º Integram a equipe de pesquisadores, sob a coordenação 
científica do primeiro, os seguintes PESQUISADORES: I - Eduardo Lacerda 
Barros, CPF nº 039.726.783-55; II – Paulo Henrique Gomes de Oliveira Sousa, 
CPF nº 634.612.853-15 e Davis Pereira de Paula, CPF nº 810.453.603-68, 
como coordenador e vice-coordenador do Núcleo Costeiro, respectivamente; 
III – Wellington Ferreira da Silva Filho, CPF nº 367.204.023-15 e Fábio de 
Oliveira Matos, CPF nº 005.942.873-24, como coordenador e vice-coordenador 
do Núcleo de Educação e Difusão do Conhecimento Costeiro e Marinho, 
respectivamente; IV – Samuel Façanha Câmara, CPF nº 424.958.145-49 e 
Leilamara do Nascimento Andrade, CPF nº 005.231.093-00, como coordenador 
e vice-coordenador do Núcleo de Economia do Mar, respectivamente; e 
V – Antônio Rodrigues Ximenes Neto, CPF nº 606.279.603-32 e Maria 
Ozilea Bezerra Menezes, CPF nº 310.283.653-49, como coordenador e vice 
coordenador do Núcleo Marinho, respectivamente.
Art. 3º Enquanto exercer a função, o(a) coordenador(a) e vice 
coordenador (a) deverá ser o(a) responsável pelas ações de articulação, 
coordenação, participação dos integrantes e demais participantes nas reuniões 
e atividades, e operacionalização de demandas e tarefas para consecução de 
produtos relacionados ao Planejamento Costeiro e Marinho do Estado do 
Ceará, no âmbito do Programa Cientista-Chefe Meio Ambiente.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 24 de março 
de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°29/2021.
N O M E A Ç Ã O  D A  E Q U I P E  D E 
PESQUISADORES QUE ATUAM NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA CIENTISTA-
CHEFE DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – 
SEMA
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I, 
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei 
Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente, e ainda, do Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a 
estrutura organizacional da SEMA, do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro 
de 2019, que aprova o regulamento da Secretaria do Meio Ambiente, pela Lei 
Estadual nº 17.378, de 04 de janeiro de 2021 que institui, no âmbito do Estado 
do Ceará, o Programa Cientista-Chefe, e pela Lei Complementar nº 231, de 
13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – 
SIEMA, o Fundo Estadual do Meio ambiente – FEMA e Reformula a Política 
Estadual do Meio Ambiente, RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de pesquisadores que constam no Art. 2º 
deste ato, para desenvolver e coordenar as atividades relacionadas ao Programa 
Cientista-Chefe Meio Ambiente.
Art. 2º Integram a equipe de pesquisadores, sob a coordenação 
geral do primeiro, os seguintes PESQUISADORES: I – Marcelo de Oliveira 
Soares, CPF nº 003.043.773-33, como Cientista-Chefe do Meio Ambiente; 
II – Eduardo Lacerda Barros, CPF nº 039.726.783-55, como Coordenador 
Científico do Planejamento Costeiro e Marinho do Estado do Ceará; e III – 
Renan Gonçalves Pinheiro Guerra, CPF nº 672.599.603-53, como Coordenador 
Científico do Sistema de Informações Geográficas (SIG) Ambiental.
Art. 3º Enquanto exercer a função, o Cientista-Chefe e Coordenador 
Geral deverá ser o responsável pela identificação e operacionalização de 
soluções de ciência, tecnologia e inovação que podem ser implantadas para 
melhorar os serviços dos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente - 
SIEMA.
Art. 4º Enquanto exercer a função, o Coordenador Científico deverá 
ser o responsável pelas ações de articular demandas e tarefas; acompanhar 
e documentar o andamento das atividades dos projetos; e coordenar a 
participação de coordenadores de núcleo/divisão e grupos de trabalhos, em 
conjunto com os demais integrantes dos projetos específicos do Programa 
Cientista-Chefe Meio Ambiente.
Art. 5º A equipe de pesquisadores poderá atuar em outras atividades 
específicas da Secretaria, desde que resguardem relação intrínseca com 
atividades dos projetos específicos do Programa Cientista-Chefe Meio 
Ambiente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 24 de março 
de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°30/2021.
NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES 
E VICE-COORDENADORES QUE 
INTEGRAM O GRUPO DE TRABALHO 
DO PROJETO ESPECÍFICO SISTEMA 
DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICA (SIG) 
AMBIENTAL DO CEARÁ, NO ÂMBITO 
DO PROGRAMA CIENTISTA-CHEFE 
MEIO AMBIENTE.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I, 
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei 
Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente, e ainda, do Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a 
estrutura organizacional da Sema, do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 
2019, que aprova o regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e pela Lei 
Estadual nº 17.378, de 04 de janeiro de 2021 que institui, no âmbito do Estado 
do Ceará, o Programa Cientista-Chefe, e pela Lei Complementar nº 231, de 
13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – 
SIEMA, o Fundo Estadual do Meio ambiente – FEMA e Reformula a Política 
Estadual do Meio Ambiente, RESOLVE:
Art. 1º Designar os pesquisadores que constam no Art. 2º deste ato, 
para exercer função de coordenadores e vice-coordenadores dos Grupos de 
Trabalho (GT) do Sistema de Informações Geográfica (SIG) Ambiental do 
Ceará, do Programa Cientista-Chefe Meio Ambiente.
Art. 2º Integram a equipe de pesquisadores, sob a coordenação 
científica do primeiro, os seguintes PESQUISADORES: I - Renan Gonçalves 
Pinheiro Guerra, CPF nº 672.599.603-53; II - Marcus Vinícius Chagas da 
Silva, CPF nº 642.543.493-87 e David Hélio Miranda de Medeiros, CPF nº 
061.435.464-10, como coordenador e vice-coordenador do GT de integração 
e padronização de dados ambientais, respectivamente; III - Rafaela Martins 
Leite Monteiro, CPF nº 043.257.873-05 e Renata Mendes Luna, CPF nº 
413.909.203-30, como coordenadora e vice-coordenadora do GT de Gestão 
de dados e metadados espaciais, respectivamente; e IV - Bruno de Castro 
Honorato Silva, CPF nº 042.517.033-08, como coordenador do GT de 
Arquitetura Computacional.
Art. 3º Enquanto exercer a função, o(a) coordenador(a) e vice-
coordenador(a) deverá ser o(a) responsável pelas ações de articulação, 
coordenação e mobilização dos integrantes e demais participantes nas reuniões 
e atividades; e operacionalização de demandas e tarefas para consecução 
de produtos do projeto específico SIG Ambiental, no âmbito do Programa 
Cientista-Chefe Meio Ambiente.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 24 de março 
de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº05/2021 
PARTÍCIPES: Secretaria do Meio Ambiente - Sema e PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BARBALHA. OBJETO: Tem, por fim, estabelecer 
parceria técnica entre os órgãos, com o objetivo de assistência mútua 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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