DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            entre os entes na formulação de políticas públicas e viabilizar a realização de 
ações e projetos, principalmente disponibilizar apoio de pessoal no tocante ao 
serviço de vigilância do Teleférico que está localizado no distrito do Caldas, 
na cidade de Barbalha, estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tem 
por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim 
como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos 
os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, 
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Esta-
dual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de 
Unidades de Conservação do Ceará – SEUC VIGÊNCIA: Firmado pelo prazo 
de 02 (dois) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
até que se conclua a licitação final, salvo renúncia por parte de qualquer dos 
Partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais 
e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993 
FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 
2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de 
Meio Ambiente – SEMA e Guilherme Sampaio Saraiva - Prefeito Municipal 
de Barbalha SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, aos 
26 de março de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento 
no valor de R$ 40,61 (quarenta reais e sessenta e um centavos), referente 
à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Apa da Lagoa de Jijoca, 
com vencimento em 05/02/2021. Considerando que o Contrato de nº 004/
SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível 
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi 
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o 
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência 
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de 
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 
14224 – 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1 conforme autori-
zação através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no 
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está 
revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à 
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhe-
cimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 40,61 (quarenta reais e sessenta 
e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. vem requerer o pagamento 
no valor de R$ 1.523,02 (um mil, quinhentos e vinte e três reais e dois 
centavos) referente à telefonia móvel, período de 13/12/2020 a 13/01/2021. 
Considerando que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a 
SEINFRA e TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro 
de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; consi-
derando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia é 
imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria 
maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi 
empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida 
a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do 
art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta 
das Dotações Orçamentárias: 14214 – 57100001.18.541.724.20631.01.3390
39.21600.1 14217 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 14220 
– 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1 14224 – 57100001.18.5
41.724.20631.05.339039.21600.1 14227 – 57100001.18.541.724.20631.07
.339039.21600.1 14230 – 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1 
14233 – 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1 14123 – 57100
001.18.541.724.20811.03.339039.10000.0., conforme autorização através 
da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de 
dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas 
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do 
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.523,02 (um mil, quinhentos 
e vinte e três reais e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento 
no valor de R$ 110,16 (cento e dez reais e dezesseis centavos), referente à 
telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Parque Estadual sítio Fundão, 
com vencimento em 01/02/2021. Considerando que o Contrato de nº 004/
SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível 
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi 
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o 
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência 
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de 
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 
14214 – 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1conforme autorização 
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 
de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas 
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do 
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 110,16 (cento e dez reais e dezes-
seis centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no 
valor de R$ 40,61 (QUARENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), 
referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Parque Esta-
dual Botânico do Ceará, com vencimento em 05/02/2021.Considerando 
que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a 
EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro 
de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; consi-
derando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia 
é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração 
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não 
foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reco-
nhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo 
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 14217 – 57100001.18.541.724.20631.0
3.339039.21600.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo 
ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante 
do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta 
Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. 
Fortaleza, 15 de março de 2021. 
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 40,61 (QUARENTA REAIS 
E SESSENTA E UM CENTAVOS) em favor da EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento 
no valor de R$ 136,23 (cento e trinte e seis reais e vinte e três centavos), 
referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Parque Estadual 
do Cocó, com vencimento em 01/02/2021. Considerando que o Contrato de nº 
004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR 
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível 
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi 
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o 
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência 
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de 
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 
14217 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1conforme autorização 
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 
de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas 
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do 
Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor do postulante. Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 136,23 (cento e trinte e seis reais e 
vinte e três centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE 
S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no 
valor de R$ 69,74 (SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS), referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC 
Estação Ecológica do Pecém, com vencimento em 05/02/2021. Considerando 
que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a 
EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro 
de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; consi-
derando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia 
é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração 
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não 
foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reco-
nhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo 
Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 14214 – 57100001.18.541.724.20631.0
3.339039.21600.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de 
129
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

Fechar