DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2016/ISSEC/SEPLAG
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016/ISSEC/SEPLAG; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI/CNPJ-MF:11.206.453/0001-95; V - ENDEREÇO: RUA COMANDANTE 
JOSÉ CALS DE OLIVEIRA,61/GUARARAPES/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº008/2021/
ISSEC ao CONTRATO Nº.004/2016/ISSEC tem respaldo na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021, celebrada entre o SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ-SINDESP e o SINDICATO DOS PROF. VIG. E EMPREG. EM EMP. E SER. DE 
SEG. VIG. TRANSP. VAL. C. DE FORM. DE VIG. SEG. PESSOAL CEN. S. E AFINS CE- registrado no MTE sob. nº.CE000079/2020, aos 29/01/2020, 
com vigência no período de 1º.01.2020 a 31.12.2021, no Decreto Municipal Nº 14.350/2019; na Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato inicial e no art.65, 
inciso II, alinea ´´d`` da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, combinado com a ANÁLISE DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL- REPACTU-
AÇÃO realizada pela COSET/SEPLAG, e está vinculado ao Processo Administrativo Nº.02538799/2020, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo 
independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Repactuação do valor do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA Nº004/2016/ISSEC/SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: R$ 224.181,94(duzentos e vinte e quatro mil cento e oitenta 
e um reais e noventa e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas 
as demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº004/2016/ISSEC celebrado entre o ISSEC e a PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, não modificadas por 
este TERMO ADITIVO Nº008/2021/ISSEC; XII - DATA: em Fortaleza-ce 02 de Março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI,; neste Ato 
representada por Sônia Maria Gondim Studart Montenegro/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07812110/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
FRANCISCO CAMURÇA RABELO, CPF 058.603.183-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 7, matrícula nº 152813-1-6, com óbito em 19/08/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 369,13 (Trezentos e sessenta e nove reais e treze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 19/08/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Auxiliadora Lima Rabelo
Cônjuge
975.247.003-34
369,13
Art. 6º, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06020611/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Cons-tituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de no-vembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Cláudio Girão e Silva, CPF nº 01849794391, aposenta-do(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Advogado, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 137320-1-9, com óbito em 15/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.279,44 (quatro 
mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LARA VITÓRIA ALMEIDA GIRÃO
FILHA (Nascida em 12/09/2000)
08428863385
4.279,44
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 
de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05684443/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Esta-dual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Dias Ribeiro, CPF nº 05134161372, aposenta-do(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Telefonista, Ref. 17, atualmente nível/referencia 19, matrícula nº 130207-1-X, com óbito em 12/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 
501,26 (quinhentos e um reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 27/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTÔNIO FRANCISCO SOUSA RIBEIRO
CÔNJUGE
20913079391
501,26
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07998194/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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