DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/06/2020:  NOME:MARIA DA CONCEIÇAO SOARES BRAZ PARENTES-
CO:CÔNJUGE CPF:725.626.333 - 34 VALOR:R$ 3.490,70   Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de 
novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDêNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06615976/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOSE MARIO VIANA, CPF: 003.885.723-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula nº 019 010-2-8, com óbito em 01/08/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 11.145,34 (onze mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RISONILDA ALVES DA SILVA VIANA
CÔNJUGE
 979.899.753 - 00
R$ 11.145,34
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previ-
denciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br>FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10113319/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO, CPF: 048.668.603-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais de 3º Sargento, matrícula nº 019 297-1-2, com óbito em 13/11/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 3.903,58 (três mil novecentos e três reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO
CONJUGE
670.079.293 - 20
R$ 3.903,58
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05705181/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOAO SIMOES DOS SANTOS SILVA, CPF: 037.396.433-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018 277-1-5, com óbito em 
18/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.865,59 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta 
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA NEIVA DE MOURA SILVA
CONJUGE
165.680.443 - 34
R$ 3.865,59
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL , em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de nº 
04138658/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO 
ALVES BRUNO NETO, CPF: 091.477.638 - 09, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.779-1-3, com óbito em 07/03/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 4.769,86 (quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/03/2020:  NOME: CLAUDIONIZIA GONZAGA BRUNO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
113.730.083 - 34 VALOR: R$ 4.769,86  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10461619/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
I e II, alínea “a”, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa JOSÉ LEONARDO BARBOSA DE MATOS, CPF nº 308.153.393-72, pertencente aos quadros do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o Posto de 2º Tenente, matrícula nº 099370-1-3, com óbito em 17/11/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 5.272,31 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 17/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LÔANA DUARTE RODRIGUES DE MATOS
CÔNJUGE
003.978.153-44
 2.636,15
EMANUEL LUAN DUARTE BARBOSA DE MATOS
FILHO 18/10/2008
095.640.593-21
1.318,08
JOSÉ LEONARDO BARBOSA DE MATOS FILHO
FILHO 05/05/2012
095.640.933-41
1.318,08
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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