DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº 10165897/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40,§ 1°, inciso l, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6°- A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional n° 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com o arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual n° 9.826 
de 14/05/1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor MARIO ANTONIO VARGAS AGUILAR, CPF 
139.629.493-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/Referência M, Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, carga horária 
de 40 horas semaias, matrícula n° 00653918, lotado no(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, aposentadoria por invalidez, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,96%, a partir de 24/05/2018, conforme laudo médico n° 5278614190730 da Perícia Médica Oficial do Estado do 
Ceará tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018
6.097,22
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) – Art.24, inciso III, da Lei n° 14.116/2008
2.438,89
Gratificação de Incentivo Profissional (100%)- Art.28 da Lei n° 14.116/2008
6.097,22
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) – Art. 24. Inciso II, da Lei n° 14.116/2008
60,97
TOTAL R$
14.694,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 8434302/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ILDO MORAIS DE BRITO, CPF nº 030.816.723-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 036252-
1-4, com óbito em 19/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 754,45 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/11/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Naile de Brito Morais
Cônjuge
059.156.863-20
754,45
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 
de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2784280/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELISEU BORGES AGUIAR, CPF nº 018.160.043-91, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente 
Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 010936-2-2, com óbito em 24/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.399,89 (cinco 
mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Souza Aguiar
Cônjuge
445.793.573-53
 5.399,89
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5073816/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016,  e art.1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002,ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARINA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 139.855.403-06, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 072438-1-2, com óbito em 27/05/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 284,59 (Duzentos e oitenta e quadtro reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir 
de 27/05/2018, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao 
beneficiário constante no DOE publicado em 17/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio José de Oliveira
Cônjuge
680.425.073-72
R$ 284,59
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal n° 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 
de feveriro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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