DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10044633/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ NILSON BORGES BARROSO, CPF nº 17010276315,
lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, Nível VII, matrí-
cula nº 135.623-1-8, com óbito em 21.10.2019, pensão mensal no valor de R$ 5.841,88(Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Oito
Centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite, a partir de 23.04.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constates no DOE publicado em 12.03.2020: : Nome:
EDNA MARILZA SANTANA BARROSO Parentesco: CÔNJUGE CPF nº 46132120300 Valor R$ 5.841,88 Prazo da Pensão (LC 12/99) Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06172661/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a
redação da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a dependente do ex servidor ARISTEU LEITE DE MORAES, CPF nº 018.888.893-49, aposentado pela
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente de Administração, na referência ADO 17, atualmente
Técnico Legislativo, nível/ referência NMD04, matrícula nº 000400, com óbito em 19/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.531,82 (um mil, quinhentos
e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), a partir da data do óbito, em 19/07/2017, conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória a dependente publicado no DOE de 19/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Tereza Abreu de Moraes
Cônjuge
561.664.943-00
1.531,82
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03848791/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Suenon Bastos Mota, CPF nº
00096458372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador,
nível/referência S001, matrícula nº 92952/1-6, com óbito em 20/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte
e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/04/2020,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FATIMA MARIA DUARTE MOTA
CÔNJUGE
01841440353
24.823,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17
de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 29447871/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) JUCINEIDE MARIA MELO LOUREIRO, CPF nº 054.167.793-
49, aposentado(a) pelo (a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe I, nível/
referência 6, matrícula nº 401784-1-4, com óbito em 01/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.408,58 (hum mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e
oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 22/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Soares do Nascimento
Companheiro
045.216.503-25
1.408,58
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 07/06/2019, que concedeu pensão mensal a João Soares
do Nascimento, companheiro da Sra. Jucineide Maria Melo Loureiro, ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, falecida em 01/09/2016.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 3200478/2017– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
José Claudio Vasconcelos, CPF nº 190.335.403-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 088305-1-7, com óbito em 07/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 526,10 (Quinhentos e
vinte e seis reais e dez centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/04/2017, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado
em 16/10/2017: Nome: Diana Rosa Silveira Vasconcelos Parentesco: Cônjuge CPF nº: 310.872.803-20 Valor R$: 526,10 Prazo Pensão (LC 12/1999): Art.
6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis
reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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