DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 2118827/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso(s) II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ANTÔNIO
BEZERRA, CPF nº 003.329.303-19, lotado(a) na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de
Agente Penitenciário, nível/referência 1, matrícula nº 300.285-11, com óbito em 02/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.077,01 (Três mil e setenta
e sete reais e um centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/03/2018, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos constantes do ato publicado no Diário Oficial de 01/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marina Gomes de Freitas Bezerra
Viúva
019.491.813-08
R$ 1.538,50
Art. 6º, §5º, III
Elza Lavinia de Freitas Bezerra
Filha Menor (nascida em 09/07/2010)
087.433.603-19
R$ 1.538,50
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/07/2019, que concedeu pensão mensal a Marina
Gomes de Freitas Bezerra e Elza Lavinia de Freitas Bezerra, Viúva e Filha menor, respectivamente, do ex-servidor Carlos Antônio Bezerra, falecido em
02/03/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 9259302/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GEOVANI GOMES, CPF nº 017.813.753-
72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência 13,
atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 144491-1-6, com óbito em 18/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.634,28 (dois mil, seiscentos
e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/11/2018, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 16/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Alice Barroso Façanha
Companheira
020.419.013-49
2.634,28
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
constam dos processos nº 05711785/2020, nº 05580419/2020, nº 06220653/2020 e 08449097/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo
40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 76, §§ 2º e 3º, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Jucid Peixoto do Amaral, CPF nº 069.232.913-72, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência S001, matrícula nº 92543/1-5, com óbito em 09/07/2020, pensão mensal no valor de
R$ 33.255,11 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de
contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 09/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Vera Mirtes Rifane do Amaral
Pensionista de Alimentos no valor de 25,5%
555.512.113-04
8.480,05
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Erika Samina Rodrigues
Pensionista de Alimentos no valor 9,87%
643.948.753-15
3.282,28
Temporário por 28 meses (art. 76, §3º)
Para o benefício em referência, serão observados os limites de benefícios previdenciários, previstos no art. 24, e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 7982170/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NINI DE ARAÚJO AMORIM, CPF 277.839.363-34,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/referência 1, atualmente
Professor, nível/ referência 1, matrícula nº 057859-1-X, com óbito em 01/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 848,50 (Oitocentos e quarenta e oito reais
e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/11/2014, conforme descrição abaixo indicada e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 10/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Francisco Luz de Amorim
Cônjuge
101.615.383-04
R$ 848,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº. 111706297/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, e arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº
21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à
dependente do ex-militar JAIRO AIRTON MOREIRA, CPF: 002.148.683-20, reformado “ex offício” “post mortem” pela POLICIA MILITAR DO CEARÁ,
onde percebia os proventos do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº. 016.249-1-1, com óbito em 23/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 6.817,75
(seis mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) mensais, correspondente a totalidade dos vencimentos do falecido, a partir de 23/02/2011,
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constantes no D.O.E de 05/07/2011: NOME:
MARIA ELISETE SANTANA MOREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 091.575.063-53 VALOR: R$ 6.817,75 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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