DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1831290/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
VALDECI ZACARIAS DE LIMA, CPF: 348.990.653-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração proventos a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099360-1-7, com óbito em 05/07/2007,
pensão mensal no valor de R$ 1.666,14 (mil seiscentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de 23/08/2007, 17/10/2007, nº 046 de 07/03/2008 e nº 177, de 18/09/2019, que concedeu pensão aos bene-
ficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/07/2007: NOME: LUZIMARIA MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE
CPF: 779 839 473 - 72 VALOR: R$ 833,07 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF:
043 003 263 - 39 VALOR: R$ 208,26 NOME: PRISCILA KELLEN ALVES DE LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/06/1991) CPF:
005 752 442 - 40 VALOR: R$ 208,26 NOME: ANDERSON SANTIAGO DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF:
043.482.553-00 VALOR: R$ 208,26 NOME: MARCOS RAYAN MOTA DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 19/08/1990) CPF:
043 406 053 - 44 VALOR: R$ 208,26 A partir do dia 24/11/2007 – data do nascimento de Lara Vitória Alencar Lima NOME: LUZIMARIA MOREIRA
ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 779 839 473 - 72 VALOR: R$ 833,07 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR LIMA PARENTESCO:
FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043 003 263 - 39 VALOR: R$ 166,61 NOME: PRISCILA KELLEN ALVES DE LIMA PARENTESCO:
FILHA (NASCIMENTO EM 08/06/1991) CPF: 005 752 442 - 40 VALOR: R$ 166,61 NOME: ANDERSON SANTIAGO DE LIMA PARENTESCO:
FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF: 043.482.553-00 VALOR: R$ 166,61 NOME: MARCOS RAYAN MOTA DE LIMA PARENTESCO:
FILHO (NASCIMENTO EM 19/08/1990) CPF: 043 406 053 - 44 VALOR: R$ 166,61 NOME: LARA VITÓRIA ALENCAR LIMA PARENTESCO:
FILHA (NASCIMENTO EM 24/11/2007) CPF: 046 437 723 - 44 VALOR: R$ 166,61 A partir do dia 19/08/2008 – data da maioridade civil de MARCOS
RAYAN MOTA DE LIMAbr> NOME: LUZIMARIA MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 779 839 473 - 72 VALOR: R$
916,26 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043 003 263 - 39 VALOR: R$ 229,06
NOME: PRISCILA KELLEN ALVES DE LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/06/1991) CPF: 005 752 442 - 40 VALOR: R$ 229,06
NOME: ANDERSON SANTIAGO DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF: 043.482.553-00 VALOR: R$ 229,06 NOME:
LARA VITÓRIA ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 24/11/2007) CPF: 046 437 723 - 44 VALOR: R$ 229,06 A partir do
dia 08/06/2009– data da maioridade civil de PRISCILA KELLEN ALVES DE LIMA br> NOME: LUZIMARIA MOREIRA ALENCAR LIMA PAREN-
TESCO: CONJUGE CPF: 779 839 473 - 72 VALOR: R$ 916,26 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO
EM 15/07/2002) CPF: 043 003 263 - 39 VALOR: R$ 305,42 NOME: ANDERSON SANTIAGO DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO
EM 04/03/1992) CPF: 043.482.553-00 VALOR: R$ 305,42 NOME: LARA VITÓRIA ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM
24/11/2007) CPF: 046 437 723 - 44 VALOR: R$ 305,42 A partir do dia 04/03/2010– data da maioridade civil de ANDERSON SANTIAGO DE LIMA br>
NOME: LUZIMARIA MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 779 839 473 - 72 VALOR: R$ 980,36 NOME: LIVIA MAYRA
ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043 003 263 - 39 VALOR: R$ 490,18 NOME: LARA VITÓRIA
ALENCAR LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 24/11/2007) CPF: 046 437 723 - 44 VALOR: R$ 490,18 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários, previstos no arrtigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 04 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 01135062/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, II, “b”, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE NEVILES CRUZ, CPF: 052.456.563 - 53, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento,
matrícula nº 022138-1-8, com óbito em 30/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.354,02 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos),
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato de pensão provisória publicado, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
30/11/2019: NOME: JOSE NEVILES CRUZ FILHO PARENTESCO: FILHO INVALIDO (NASCIMENTO EM 29/11/1967) CPF: 584.353.013-20 VALOR:
R$ 3.354,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03924470/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carla Maria Ribeiro Trindade, CPF nº 20895976315,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 054988-1-3, com óbito em 21/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 654,32 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO NONATO TRINDADE
CÔNJUGE
357.707.083-87
654,32
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 114548560 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso(s) I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZA NEUMANN PAIVA TELES, CPF nº 118.365.393-
04, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, hoje Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração II - ANM18, hoje Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 642200100221813,
com óbito em 10/09/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.090,18 (dois mil, noventa reais e dezoito centavos), correspondente a totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 10/09/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/08/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rossana Paiva Teles
Filha maior inválida
455.039.233-91
R$ 2.090,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
Fechar