DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00504692/2020- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item 
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º SARGENTO - PAULINO RIBEIRO NETO, falecido no dia 14/05/1987, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ZILMA BARROSO PEREIRA RIBEIRO, falecida em 29/12/19, cujo título de pensão fora julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº 1195, de 29/04/1993, no valor de R$ 5.252,95 (cinco mil duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos) 
conforme descrição abaixo:  1) A partir de 15/01/2020.  NOME: LUCIA DE FATIMA RIBEIRO SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 
25/11/1971) CPF: 423.885.623 - 68 VALOR: R$ 1.750,98  NOME: LUCIA HELENA BARROSO LOMBARDI PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 24/03/1963) CPF: 213.550.293 - 68 VALOR: R$ 1.750,98  NOME: PAULA AMANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCI-
MENTO EM 08/11/1986 CPF: 600.009.993-26 VALOR: R$ 1.750,98 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 04 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de n° 4059648/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Arts. 5º, parágrafo único, inciso II (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 
2002, à dependente do ex-militar da reserva remunerada JOÃO ANSELMO MARQUES, CPF: 046884143-15, pertencente aos quadros Polícia Militar 
do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º Sargento PM, reformado ex ofício “post mortem”, matrícula n° 016.615-1-5, com óbito em 
30/08/08, pensão mensal no valor de R$ 2.376,36 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), mensais, correspondente a totalidade 
dos vencimentos do falecido, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão à beneficiária constante no DOE nº 087, de 15/05/2015, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 30/08/2008. NOME: FRANCISCA VALDELICE CAVALCANTE MARQUES PARENTESCO: Cônjuge CPF: 053.121.403-68 
VALOR: 2.376,36     FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de março de 2021.  
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 0924297/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
ELIZEU RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF: 031.350.393-15 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 028238-2-9, com óbito em 07/11/2016, pensão mensal no 
valor de R$ 3.357,80 (três mil trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019 e 042 de 28/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 09/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
974.683.393 - 68
R$ 3.357,80
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenci-
ários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 2895928/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar reformado CELESTINO LUIZ DO NASCIMENTO, CPF: 210.524.843-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento , matrícula nº 017.928-1-4, com óbito em 02/03/2017, 
pensão mensal no valor de R$ 3.259,89 (três mil duzentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 190, de 09//10/2018 e 014, de 21/01/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 02/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CREUSA BANDEIRA NASCIMENTO
PENSIONISTA JUDICIAL
057.988.173 - 34
 R$ 733,48
AMANDA TAVARES DO NASCIMENTO
FILHA -  NASCIMENTO EM 14/07/2000
620.657.573 - 02
R$ 2.526,41
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previden-
ciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL , em Fortaleza, 04 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04422419/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO 
reformado - JOSE ROQUE DA COSTA FILHO, falecido no dia 21/03/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA 
SOLEDADE DA SILVA COSTA, falecida em 08/04/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 880, de 17/08/1983, no 
valor de R$ 3.541,70 (três mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 169, de 06/09/2019 
e nº 209, de 21/09/2020, conforme descrição abaixo:  1) A partir de 14/05/2019.  NOME: MARIA CELIA DA COSTA BARROS PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 06/06/1959) CPF: 233.847.603 - 44 VALOR: R$ 1.180,57  NOME: CELMA MARIA DA COSTA SILVA PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 25/08/1963) CPF: 433.660.403 - 78 VALOR: R$ 1.180,57  NOME: SANDRA MARIA COSTA SOUSA PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 15/03/1968) CPF: 368.956.103 - 59 VALOR: R$ 1.180,57  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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