DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00632591/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VICENTE ROCHA ALIPIO, CPF nº 220.828.403-87, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 11, matrícula nº 009339-1-0, com óbito em 27.12.2018, pensão mensal no valor de R$ 516,05 (quinhentos e dezesseis reais e cinco centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27.12.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05.06.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Lopes Carneiro Rocha
Cônjuge
982.149.853-15
516,05
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08989154/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSEMIR GONÇALVES DOS SANTOS, CPF nº 
008.773.103-78, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista IV – ATA-23, 
matrícula nº 0100591-X, com óbito em 27/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 861,75 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 30/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Zenilda Leopoldo Feitosa dos Santos
Cônjuge
061.134.273-15
861,75
 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 7037361/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AIRTON PEREIRA, CPF nº 088.530.533-72, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 
15, matrícula nº 000459-1-8, com óbito em 09/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 390,90 (trezentos e noventa reais e noventa centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Rosa de Sousa Pereira
Cônjuge
169.436.193-49
390,90
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01977453/2015, nº 0167507/2016, nº 2928718/2016, nº 7686658/2016, nº 1850831/2017 e nº 1395177/2018 - VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, 
§1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edgar Linhares Lima, CPF nº 01607243334, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará 
– FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, 
matrícula nº 000987-1-X, com óbito em 28/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.766,62 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IVOLETE BESSA LINHARES
CÔNJUGE
74898922368
5.766,62
A partir de 12/01/2016 – Data do requerimento da Sra. Inês Bessa Linhares:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IVOLETE BESSA LINHARES
CÔNJUGE
74898922368
2.883,31
INES BESSA LINHARES
FILHA INVÁLIDA
62070818381
2.883,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 7820403/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDLEUSA FERNANDES CORDEIRO, CPF 
nº 057.308.133-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, 
nível/referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 060157-1-9, com óbito em 02/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.644,36 
(um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/09/2017, 
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 01/02/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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