DOMFO 30/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 22
de março de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 19/2021– SEFIN
Institui a Comissão Técnica de
Inventário, no âmbito da Secre-
taria Municipal das Finanças,
para a realização do levanta-
mento físico e financeiro dos
bens patrimoniais móveis no
exercício de 2021, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Com-
plementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX do Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016,
que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de da Secretaria Municipal das Finanças realizar, anualmente,
o inventário físico dos bens patrimoniais móveis a ela vincula-
dos, assim como os de terceiros sob o seu uso, conforme dis-
ciplina o art. 40 do Decreto nº. 13.936, de 21 de dezembro de
2016 (D.O.M. de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patri-
monial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de
uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no
art. 41 do Decreto nº 13.936 de 2016, que determina a institui-
ção de Comissão em cada Órgão ou Entidade do Poder Execu-
tivo Municipal, responsável pela realização dos procedimentos
relativos ao inventário, com o viso de verificar a fidedignidade
dos registros contábeis e patrimoniais, e ainda, conciliar os
saldos físicos e financeiros registrados nos sistemas eletrôni-
cos corporativos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir a Comissão Técnica de Inventário para a realização do
levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis
da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária - FIDAF, para o exercício de 2021. Art. 2º -
Designar os servidores abaixo indicados para compor à Comis-
são Técnica de Inventário da SEFIN e do FIDAF, a que se
refere o art. 1º desta Portaria: a) MARIA MANOELLA
FERNANDES MONTEIRO - Matrícula nº 63576, Gerente da
Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), vinculada à Coor-
denadoria Administrativo Financeira - COAFI; b) JOSÉ
EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 13317, Agente Administrati-
vo, lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), vincu-
lada à Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI; c)
EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO – Matrícula nº 54.835,
Assistente Social, lotada na Célula de Gestão Administrativa
(CEGEA), vinculada à Coordenadoria Administrativo Financeira
– COAFI. Art. 3º - Nomear como Presidente da Comissão Téc-
nica
de
Inventário,
a
servidora
MARIA
MANOELLA
FERNANDES MONTEIRO. Art. 4º - Constituem atribuições da
Comissão Técnica de Inventário: I – verificar a localização fisica
de todos os bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal
das Finanças – SEFIN e do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF,
com ou sem tombamento; II – classificar os bens patrimoniais
móveis de acordo com os seguintes status: a) disponíveis; b)
indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados. III – identificar bens
patrimoniais móveis que eventualmente não foram localizados,
inclusive os furtados; IV – avaliar o estado de conservação dos
bens patrimoniais móveis; V – relacionar bens patrimoniais
móveis inservíveis, para fins de alienação ou doação: a) ocio-
sos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; d) irre-
cuperável. VI – comunicar à Secretária Municipal das Finanças
a constatação de irregularidade, em especial, a falta ou má
conservação dos bens inventariados, para fins de abertura de
processo de sindicância onde serão apuradas as responsabili-
dades, de acordo com a Lei nº 6.794, de 22 de dezembro de
1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu
artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as suas penalidades
conforme o artigo 180, inciso IX; VII – elaborar relatórios por
meio do Sistema de Gestão de Patrimônio – SGPAT, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo de
levantamento, informando a situação geral quanto ao controle
dos bens inventariados, a serem enviados à Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; VIII –
emitir Termo de Conclusão de Inventário; e IX – executar outras
atribuições correlatas, conforme determinação da Secretária
Municipal das Finanças. Art. 5º - A Comissão a que se refere ao
art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário anual dos
bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, até o dia
30 (trinta) de novembro de 2021, para fins de consolidação das
informações pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, conforme o disposto no art. 42 do Decreto nº
13.936 de 2016. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação dos servidores designados para
compor a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 7º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021. Art. 8º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-
ria nº 05/2020-SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município
– DOM de 21/01/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 23 de março de 2021.
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS – SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021 - CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº
00.360.305/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de arre-
cadação de receitas de competência do município de Fortaleza,
por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a
respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de
dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilida-
de nº P032217/2021, o Parecer nº 08/2021 - ASJUR/SEFIN, o
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de
Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de
dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015
(D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 –
SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR GLOBAL MÁXIMO:
O valor global fica estimado em R$ 891.116,68 (oitocentos e
noventa e um mil, cento e dezesseis reais e sessenta e oito
centavos) sujeitos a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formalização da
avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento
de DAM com código de barras padrão FEBRABAN e prestação
de contas por meio magnético, efetuada nos Guichês de Caixa
da instituição financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por
recebimento de documento com código de barras Padrão
FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetua-
do via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição finan-
ceira arrecadadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Ho-
me/Office Banking; c) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois cen-
tavos) por recebimento de documento com código de barras
padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético
efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário;
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 80101.
28.846.0012.2022.0001; Elemento de despesa: 339039 - Ou-
tros Serviços de Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encar-
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