DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 22 de março de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 19/2021– SEFIN Institui a Comissão Técnica de Inventário, no âmbito da Secre- taria Municipal das Finanças, para a realização do levanta- mento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis no exercício de 2021, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con- feridas pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Com- plementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida- de da Secretaria Municipal das Finanças realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais móveis a ela vincula- dos, assim como os de terceiros sob o seu uso, conforme dis- ciplina o art. 40 do Decreto nº. 13.936, de 21 de dezembro de 2016 (D.O.M. de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patri- monial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 41 do Decreto nº 13.936 de 2016, que determina a institui- ção de Comissão em cada Órgão ou Entidade do Poder Execu- tivo Municipal, responsável pela realização dos procedimentos relativos ao inventário, com o viso de verificar a fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais, e ainda, conciliar os saldos físicos e financeiros registrados nos sistemas eletrôni- cos corporativos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica de Inventário para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra- ção Fazendária - FIDAF, para o exercício de 2021. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compor à Comis- são Técnica de Inventário da SEFIN e do FIDAF, a que se refere o art. 1º desta Portaria: a) MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO - Matrícula nº 63576, Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), vinculada à Coor- denadoria Administrativo Financeira - COAFI; b) JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula nº 13317, Agente Administrati- vo, lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), vincu- lada à Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI; c) EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO – Matrícula nº 54.835, Assistente Social, lotada na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), vinculada à Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI. Art. 3º - Nomear como Presidente da Comissão Téc- nica de Inventário, a servidora MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO. Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário: I – verificar a localização fisica de todos os bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e do Fundo de Investimento e Desen- volvimento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, com ou sem tombamento; II – classificar os bens patrimoniais móveis de acordo com os seguintes status: a) disponíveis; b) indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados. III – identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não foram localizados, inclusive os furtados; IV – avaliar o estado de conservação dos bens patrimoniais móveis; V – relacionar bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de alienação ou doação: a) ocio- sos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; d) irre- cuperável. VI – comunicar à Secretária Municipal das Finanças a constatação de irregularidade, em especial, a falta ou má conservação dos bens inventariados, para fins de abertura de processo de sindicância onde serão apuradas as responsabili- dades, de acordo com a Lei nº 6.794, de 22 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as suas penalidades conforme o artigo 180, inciso IX; VII – elaborar relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio – SGPAT, acompa- nhados das observações anotadas ao longo do processo de levantamento, informando a situação geral quanto ao controle dos bens inventariados, a serem enviados à Secretaria Munici- pal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; VIII – emitir Termo de Conclusão de Inventário; e IX – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Secretária Municipal das Finanças. Art. 5º - A Comissão a que se refere ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2021, para fins de consolidação das informações pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, conforme o disposto no art. 42 do Decreto nº 13.936 de 2016. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ- zindo efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta- ria nº 05/2020-SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 21/01/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI- NANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 23 de março de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN- ÇAS – SEFIN. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021 - CON- TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de arre- cadação de receitas de competência do município de Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilida- de nº P032217/2021, o Parecer nº 08/2021 - ASJUR/SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem- bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor global fica estimado em R$ 891.116,68 (oitocentos e noventa e um mil, cento e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) sujeitos a reajustes, desde que observado o inter- regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Guichês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetua- do via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição finan- ceira arrecadadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Ho- me/Office Banking; c) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois cen- tavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; DOS RECURSOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 80101. 28.846.0012.2022.0001; Elemento de despesa: 339039 - Ou- tros Serviços de Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encar-Fechar