FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 Nº 17.008 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.957, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a criação e regi- mento interno do Comitê Ges- tor do Projeto Orla no Município de Fortaleza-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade da criação do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza, previsto no Termo de Adesão do Muni- cípio de Fortaleza para a Transferência das praias marítimas urbanas, com fundamento no art. 14 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade do envolvimento da sociedade civil na elaboração, implementa- ção e monitoramento do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), com a formação do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza que integrará suas ações com os órgãos executores, co-executores e parceiros, e a participação de associações e organizações diretamente ligadas aos problemas da Orla, além dos representantes dos órgãos públicos municipais envolvidos com a temática; CON- SIDERANDO que o Município no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Termo de Adesão da Gestão da Orla do Município de Fortaleza-CE, tem obrigação de im- plantar o Plano de Gestão Local de Ordenamento da Orla, ou Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) do Projeto Orla. DECRETA: Art. 1º - Este decreto estabelece a criação, composição e o regimento interno do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, ABRANGÊNCIA E FINALIDADE Art. 2º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de For- taleza, órgão de caráter paritário e consultivo, instituído por este Decreto, é um órgão colegiado vinculado diretamente à administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), cuja função é acompa- nhar o processo de implementação do Plano de Gestão Inte- grada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), tendo a sua atua- ção regulada pelo Regimento Interno aqui disposto. Art. 3º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza tem sua área de atuação estabelecida nas 05 (cinco) Zonas delimi- tadas no Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Forta- leza (PGI). Art. 4º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Muni- cípio de Fortaleza, tem como finalidade a articulação e o ali- nhamento das políticas federal, estadual e municipal incidentes nas 05 (cinco) Zonas delimitadas no Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), competindo-lhe: I - Pro- mover a execução, acompanhar, avaliar e dar suporte ao pro- cesso de revisão do Plano de Gestão Integrada da Orla Maríti- ma de Fortaleza (PGI), com o intuito de promover o uso e ocu- pação da orla, por meio de uma gestão patrimonial e urbano- ambiental integrada. II - Participar, por meio de seu Presidente e/ou outro representante, quando convocado ou convidado para as reuniões do Comitê Técnico Estadual do Projeto Orla - Ceará (CTE/CE). III – Promover a compatibilização do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) aos planos de gestão de desenvolvimento urbano Federal, Estadual e Municipal (Plano Diretor, Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Ceará - ZEE, Gerenciamento Costeiro - GERCO, Plano de Saneamento, entre outros planos). IV – Criar Grupos de Trabalhos (GTs), para desenvolver ações pertinentes ao Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), com o necessário apoio técnico. Art. 5º - O Regimento Interno do comitê regulará as atribuições, competências e as finalidades deste. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de For- taleza será composto por membros pertencentes à seguinte estrutura: I – Colegiado; II - Coordenação Geral; III - Secretaria Executiva; e IV - Grupos de Trabalho (GT). § 1º Entende-se por Colegiado o conjunto de instituições e entidades que represen- tem a União, o Estado, o Município; representem as instituições de ensino superior e pesquisa, as entidades de classes,as entidades que atuam na preservação ambiental da orla de Fortaleza, além dos representantes das comunidades e dos representantes das atividades econômicas no Município. § 2º A Coordenação Geral será composta pelo presidente e vice- presidente, exercida pelos ocupantes dos cargos de secretá- rio(a) titular da Secretaria de Gestão Regional (SEGER) e se- cretário (a) titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), respectivamente. § 3º A Secretaria Executiva é res- ponsável por desenvolver as funções necessárias para assegu- rar a efetividade do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza, composta por um(a) secretário(a) executivo(a), exercida pelo ocupante do cargo de Coordenador da Coorde- nadoria de Políticas Ambientais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). § 4º Os Grupos de Trabalho, permanentes ou não, serão constituídos por técnicos habilitados a desenvolver atividades específicas necessárias à atuação do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza. SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 7º - A composição do Colegiado será constituída por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, respectivamente, das instituições abaixo relacionadas: I – Da União: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renová- veis (IBAMA/CE); b) Capitania dos Portos do Estado do Ceará (CPCE); c) Superintendência do Patrimônio da União (SPU- CE); II – Do Estado: a) Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE); b) Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Cea- rá (SEMA); c) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE); d) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Soci- al (SSPDS). III – Do Município: a) Secretaria de Governo (SEGOV); b) Secretaria da Gestão Regional (SEGER); c) Se- cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); d) Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); e) Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); f) Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC). IV – Dos Conselhos, Associações ou Entidades da(o)(s): a) Atividade Pesqueira; b) Hotelaria e Hospedagem; c) Turismo e Cultura; d) Serviço deFechar