DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
Nº 17.008
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.957, DE 30 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a criação e regi-
mento interno do Comitê Ges-
tor do Projeto Orla no Município 
de Fortaleza-CE. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a 
necessidade da criação do Comitê Gestor do Projeto Orla no 
Município de Fortaleza, previsto no Termo de Adesão do Muni-
cípio de Fortaleza para a Transferência das praias marítimas 
urbanas, com fundamento no art. 14 da Lei Federal nº 13.240, 
de 30 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade 
do envolvimento da sociedade civil na elaboração, implementa-
ção e monitoramento do Plano de Gestão Integrada da Orla 
Marítima de Fortaleza (PGI), com a formação do Comitê Gestor 
do Projeto Orla no Município de Fortaleza que integrará suas 
ações com os órgãos executores, co-executores e parceiros, e 
a participação de associações e organizações diretamente 
ligadas aos problemas da Orla, além dos representantes dos 
órgãos públicos municipais envolvidos com a temática; CON-
SIDERANDO que o Município no prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias após a assinatura do Termo de Adesão da Gestão 
da Orla do Município de Fortaleza-CE, tem obrigação de im-
plantar o Plano de Gestão Local de Ordenamento da Orla, ou 
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) 
do Projeto Orla. DECRETA: Art. 1º - Este decreto estabelece a 
criação, composição e o regimento interno do Comitê Gestor 
do Projeto Orla no Município de Fortaleza. 
 
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, ABRANGÊNCIA E  
FINALIDADE 
 
Art. 2º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de For-
taleza, órgão de caráter paritário e consultivo, instituído por 
este Decreto, é um órgão colegiado vinculado diretamente à 
administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), cuja função é acompa-
nhar o processo de implementação do Plano de Gestão Inte-
grada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), tendo a sua atua-
ção regulada pelo Regimento Interno aqui disposto. Art. 3º - O 
Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza tem 
sua área de atuação estabelecida nas 05 (cinco) Zonas delimi-
tadas no Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Forta-
leza (PGI). Art. 4º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Muni-
cípio de Fortaleza, tem como finalidade a articulação e o ali-
nhamento das políticas federal, estadual e municipal incidentes 
nas 05 (cinco) Zonas delimitadas no Plano de Gestão Integrada 
da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), competindo-lhe: I - Pro-
mover a execução, acompanhar, avaliar e dar suporte ao pro-
cesso de revisão do Plano de Gestão Integrada da Orla Maríti-
ma de Fortaleza (PGI), com o intuito de promover o uso e ocu-
pação da orla, por meio de uma gestão patrimonial e urbano-
ambiental integrada. II - Participar, por meio de seu Presidente 
e/ou outro representante, quando convocado ou convidado 
para as reuniões do Comitê Técnico Estadual do Projeto Orla - 
Ceará (CTE/CE). III – Promover a compatibilização do Plano de 
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) aos 
planos de gestão de desenvolvimento urbano Federal, Estadual 
e Municipal (Plano Diretor, Zoneamento Ecológico Econômico 
do Estado do Ceará - ZEE, Gerenciamento Costeiro - GERCO, 
Plano de Saneamento, entre outros planos). IV – Criar Grupos 
de Trabalhos (GTs), para desenvolver ações pertinentes ao 
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza 
(PGI), com o necessário apoio técnico. Art. 5º - O Regimento 
Interno do comitê regulará as atribuições, competências e as 
finalidades deste. 
 
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO 
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO 
 
Art. 6º - O Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de For-
taleza será composto por membros pertencentes à seguinte 
estrutura: I – Colegiado; II - Coordenação Geral; III - Secretaria 
Executiva; e IV - Grupos de Trabalho (GT). § 1º Entende-se por 
Colegiado o conjunto de instituições e entidades que represen-
tem a União, o Estado, o Município; representem as instituições 
de ensino superior e pesquisa, as entidades de classes,as 
entidades que atuam na preservação ambiental da orla de 
Fortaleza, além dos representantes das comunidades e dos 
representantes das atividades econômicas no Município. § 2º A 
Coordenação Geral será composta pelo presidente e vice-
presidente, exercida pelos ocupantes dos cargos de secretá-
rio(a) titular da Secretaria de Gestão Regional (SEGER) e se-
cretário (a) titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA), respectivamente. § 3º A Secretaria Executiva é res-
ponsável por desenvolver as funções necessárias para assegu-
rar a efetividade do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município 
de Fortaleza, composta por um(a) secretário(a) executivo(a), 
exercida pelo ocupante do cargo de Coordenador da Coorde-
nadoria de Políticas Ambientais da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). § 4º Os Grupos de 
Trabalho, permanentes ou não, serão constituídos por técnicos 
habilitados a desenvolver atividades específicas necessárias à 
atuação do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de 
Fortaleza. 
 
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO 
 
Art. 7º - A composição do Colegiado será constituída por 01 
(um) representante titular e 01 (um) suplente, respectivamente, 
das instituições abaixo relacionadas: I – Da União: a) Instituto 
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renová-
veis (IBAMA/CE); b) Capitania dos Portos do Estado do Ceará 
(CPCE); c) Superintendência do Patrimônio da União (SPU-
CE); II – Do Estado: a) Companhia de Água e Esgoto do Ceará 
(CAGECE); b) Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Cea-
rá (SEMA); c) Superintendência Estadual do Meio Ambiente 
(SEMACE); d) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Soci-
al (SSPDS). III – Do Município: a) Secretaria de Governo   
(SEGOV); b) Secretaria da Gestão Regional (SEGER); c) Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); d) 
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); e) 
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); f) Secretaria 
Municipal de Segurança Cidadã (SESEC). IV – Dos Conselhos, 
Associações ou Entidades da(o)(s): a) Atividade Pesqueira; b) 
Hotelaria e Hospedagem; c) Turismo e Cultura; d) Serviço de
 

                            

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