DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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Alimentação e Diversão; V – Das Instituições de Ensino Supe-
rior e Pesquisa: a) Representante de entidade de Ensino Supe-
rior e Pesquisa; VI – Da Sociedade Civil Organizada: a) Preser-
vação ao Meio Ambiente; b) Comércio Informal; c) Pescadores
e Marisqueiros; d) Alimentação e Diversão da Praia do Futuro;
e) Alimentação e Diversão da Beira Mar; f) Alimentação e Di-
versão da Barra do Ceará; g) Alimentação e Diversão de outras
praias; h) Conselho da Praia de Iracema; Parágrafo único. As
representações do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município
de Fortaleza têm caráter consultivo, não sendo exigida presen-
ça mínima obrigatória na composição do quórum.
SUBSEÇÃO I - DO COLEGIADO
Art. 8º - Aos Membros do Comitê Gestor do Projeto Orla no
Município de Fortaleza compete: I - Participar das reuniões a
que forem regularmente convocados; II - Propor matérias e/ou
ações pertinentes à integração dos membros do Comitê Gestor
do Projeto Orla no Município de Fortaleza com demais institui-
ções, entidades, associações e sociedade civil organizada para
implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima
de Fortaleza (PGI); III - Propor a criação de Grupos de Traba-
lho (GT); IV - Elaborar estudos, projetos, pareceres e relatórios
técnicos de acompanhamento e de avaliação daexecução do
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza
(PGI); V - Convidar autoridades ou técnicos de reconhecida
capacidade profissional para participar, eventualmente, em
reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de
Fortaleza; VI - Informar o Comitê Gestor do Projeto Orla no
Município de Fortaleza dos projetos, planos e ações relaciona-
das ao Projeto Orla empreendidas pelos membros do colegia-
do; VII - Desempenhar outras atribuições que lhes forem outor-
gadas pelo Presidente; VIII - Disponibilizar as informações
necessárias para a comunidade; IX - Promover a compatibiliza-
ção do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortale-
za (PGI) aos planos de gestão de desenvolvimento urbano
Federal, Estadual e Municipal (Plano Diretor, Zoneamento
Ecológico Econômico do Estado do Ceará - ZEE, Gerencia-
mento Costeiro - GERCO, Plano de Saneamento, entre outros
planos). X - Monitorar e avaliar ações específicas do Plano de
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) e propor
eventuais alterações; XI - Fornecer informações e suporte
técnico ao processo de revisão do Plano de Gestão Integrada
da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); XII - Praticar os demais
atos necessários ao cumprimento das atribuições do Plano de
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), aprova-
dos pelo Poder Legislativo do Município de Fortaleza e pelo
Comitê
Técnico
Estadual
do
Projeto
Orla
no
Ceará
(CTE/PO/CE) e do Ministério da Economia/Núcleo de Gestão
das Praias Marítimas Urbanas.
SUBSEÇÃO II - DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º - A Presidência do Comitê Gestor do Projeto Orla no
Município de Fortaleza será exercida pelo(a) Secretário(a)
Titular da Secretaria da Gestão Regional (SEGER). Parágrafo
único - Na ausência do presidente, a coordenação dos traba-
lhos ficará a cargo do Vice-Presidente e, no impedimento des-
te, pela Secretaria Executiva. Art. 10 - Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; II -
Representar externamente o Comitê Gestor do Projeto Orla no
Município de Fortaleza; III - Convidar autoridades ou técnicos
de reconhecida capacidade profissional para participar, even-
tualmente, em reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla no
Município de Fortaleza; IV - Solicitar aos órgãos e entidades da
Administração Municipal apoio institucional, por meio de infor-
mações, suporte material, logístico e de recursos humanos
necessários para a consecução dos objetivos do Comitê Gestor
do Projeto Orla no Município de Fortaleza; V - Organizar a
pauta dos assuntos que serão submetidos à apreciação do
Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; VI -
Deliberar sobre medidas de urgência, necessárias ao bom
andamento dos trabalhos referenciados pelo colegiado; VII -
Propor a criação de Grupos de Trabalho (GT); VIII - Acompa-
nhar os trabalhos da secretaria executiva; IX – Dar anuência,
de forma monocrática, a projetos que já estejam em implanta-
ção/execução e que tenham aderência ao Plano de Gestão
Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); X - Manter in-
formado o Comitê Técnico Estadual do Projeto Orla no Ceará
(CTE/PO/CE) quanto à implantação das ações previstas no
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza
(PGI), por meio de relatórios periódicos.
SUBSEÇÃO III - DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 10 - A vice-presidência do Comitê Gestor do Projeto Orla
no Município de Fortaleza será exercida pelo(a) titular da Se-
SEGOV
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