DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                  
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
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FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
Alimentação e Diversão; V – Das Instituições de Ensino Supe-
rior e Pesquisa: a) Representante de entidade de Ensino Supe-
rior e Pesquisa; VI – Da Sociedade Civil Organizada: a) Preser-
vação ao Meio Ambiente; b) Comércio Informal; c) Pescadores 
e Marisqueiros; d) Alimentação e Diversão da Praia do Futuro; 
e) Alimentação e Diversão da Beira Mar; f) Alimentação e Di-
versão da Barra do Ceará; g) Alimentação e Diversão de outras 
praias; h) Conselho da Praia de Iracema; Parágrafo único. As 
representações do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município 
de Fortaleza têm caráter consultivo, não sendo exigida presen-
ça mínima obrigatória na composição do quórum. 
SUBSEÇÃO I - DO COLEGIADO 
 
Art. 8º - Aos Membros do Comitê Gestor do Projeto Orla no 
Município de Fortaleza compete: I - Participar das reuniões a 
que forem regularmente convocados; II - Propor matérias e/ou 
ações pertinentes à integração dos membros do Comitê Gestor 
do Projeto Orla no Município de Fortaleza com demais institui-
ções, entidades, associações e sociedade civil organizada para 
implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima 
de Fortaleza (PGI); III - Propor a criação de Grupos de Traba-
lho (GT); IV - Elaborar estudos, projetos, pareceres e relatórios 
técnicos de acompanhamento e de avaliação daexecução do 
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza 
(PGI); V - Convidar autoridades ou técnicos de reconhecida 
capacidade profissional para participar, eventualmente, em 
reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de 
Fortaleza; VI - Informar o Comitê Gestor do Projeto Orla no 
Município de Fortaleza dos projetos, planos e ações relaciona-
das ao Projeto Orla empreendidas pelos membros do colegia-
do; VII - Desempenhar outras atribuições que lhes forem outor-
gadas pelo Presidente; VIII - Disponibilizar as informações 
necessárias para a comunidade; IX - Promover a compatibiliza-
ção do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortale-
za (PGI) aos planos de gestão de desenvolvimento urbano 
Federal, Estadual e Municipal (Plano Diretor, Zoneamento 
Ecológico Econômico do Estado do Ceará - ZEE, Gerencia-
mento Costeiro - GERCO, Plano de Saneamento, entre outros 
planos). X - Monitorar e avaliar ações específicas do Plano de 
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) e propor 
eventuais alterações; XI - Fornecer informações e suporte 
técnico ao processo de revisão do Plano de Gestão Integrada 
da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); XII - Praticar os demais 
atos necessários ao cumprimento das atribuições do Plano de 
Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), aprova-
dos pelo Poder Legislativo do Município de Fortaleza e pelo 
Comitê 
Técnico 
Estadual 
do 
Projeto 
Orla 
no 
Ceará 
(CTE/PO/CE) e do Ministério da Economia/Núcleo de Gestão 
das Praias Marítimas Urbanas. 
SUBSEÇÃO II - DA PRESIDÊNCIA 
Art. 9º - A Presidência do Comitê Gestor do Projeto Orla no 
Município de Fortaleza será exercida pelo(a) Secretário(a) 
Titular da Secretaria da Gestão Regional (SEGER). Parágrafo 
único - Na ausência do presidente, a coordenação dos traba-
lhos ficará a cargo do Vice-Presidente e, no impedimento des-
te, pela Secretaria Executiva. Art. 10 - Compete ao Presidente: 
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias 
do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; II - 
Representar externamente o Comitê Gestor do Projeto Orla no 
Município de Fortaleza; III - Convidar autoridades ou técnicos 
de reconhecida capacidade profissional para participar, even-
tualmente, em reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla no 
Município de Fortaleza; IV - Solicitar aos órgãos e entidades da 
Administração Municipal apoio institucional, por meio de infor-
mações, suporte material, logístico e de recursos humanos 
necessários para a consecução dos objetivos do Comitê Gestor 
do Projeto Orla no Município de Fortaleza; V - Organizar a 
pauta dos assuntos que serão submetidos à apreciação do 
Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; VI - 
Deliberar sobre medidas de urgência, necessárias ao bom 
andamento dos trabalhos referenciados pelo colegiado; VII - 
Propor a criação de Grupos de Trabalho (GT); VIII - Acompa-
nhar os trabalhos da secretaria executiva; IX – Dar anuência, 
de forma monocrática, a projetos que já estejam em implanta-
ção/execução e que tenham aderência ao Plano de Gestão 
Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); X - Manter in-
formado o Comitê Técnico Estadual do Projeto Orla no Ceará 
(CTE/PO/CE) quanto à implantação das ações previstas no 
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza 
(PGI), por meio de relatórios periódicos. 
SUBSEÇÃO III - DA VICE-PRESIDÊNCIA 
Art. 10 - A vice-presidência do Comitê Gestor do Projeto Orla 
no Município de Fortaleza será exercida pelo(a) titular da Se-
 
SEGOV 

                            

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