DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 Alimentação e Diversão; V – Das Instituições de Ensino Supe- rior e Pesquisa: a) Representante de entidade de Ensino Supe- rior e Pesquisa; VI – Da Sociedade Civil Organizada: a) Preser- vação ao Meio Ambiente; b) Comércio Informal; c) Pescadores e Marisqueiros; d) Alimentação e Diversão da Praia do Futuro; e) Alimentação e Diversão da Beira Mar; f) Alimentação e Di- versão da Barra do Ceará; g) Alimentação e Diversão de outras praias; h) Conselho da Praia de Iracema; Parágrafo único. As representações do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza têm caráter consultivo, não sendo exigida presen- ça mínima obrigatória na composição do quórum. SUBSEÇÃO I - DO COLEGIADO Art. 8º - Aos Membros do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza compete: I - Participar das reuniões a que forem regularmente convocados; II - Propor matérias e/ou ações pertinentes à integração dos membros do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza com demais institui- ções, entidades, associações e sociedade civil organizada para implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); III - Propor a criação de Grupos de Traba- lho (GT); IV - Elaborar estudos, projetos, pareceres e relatórios técnicos de acompanhamento e de avaliação daexecução do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); V - Convidar autoridades ou técnicos de reconhecida capacidade profissional para participar, eventualmente, em reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; VI - Informar o Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza dos projetos, planos e ações relaciona- das ao Projeto Orla empreendidas pelos membros do colegia- do; VII - Desempenhar outras atribuições que lhes forem outor- gadas pelo Presidente; VIII - Disponibilizar as informações necessárias para a comunidade; IX - Promover a compatibiliza- ção do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortale- za (PGI) aos planos de gestão de desenvolvimento urbano Federal, Estadual e Municipal (Plano Diretor, Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Ceará - ZEE, Gerencia- mento Costeiro - GERCO, Plano de Saneamento, entre outros planos). X - Monitorar e avaliar ações específicas do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI) e propor eventuais alterações; XI - Fornecer informações e suporte técnico ao processo de revisão do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); XII - Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), aprova- dos pelo Poder Legislativo do Município de Fortaleza e pelo Comitê Técnico Estadual do Projeto Orla no Ceará (CTE/PO/CE) e do Ministério da Economia/Núcleo de Gestão das Praias Marítimas Urbanas. SUBSEÇÃO II - DA PRESIDÊNCIA Art. 9º - A Presidência do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza será exercida pelo(a) Secretário(a) Titular da Secretaria da Gestão Regional (SEGER). Parágrafo único - Na ausência do presidente, a coordenação dos traba- lhos ficará a cargo do Vice-Presidente e, no impedimento des- te, pela Secretaria Executiva. Art. 10 - Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; II - Representar externamente o Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; III - Convidar autoridades ou técnicos de reconhecida capacidade profissional para participar, even- tualmente, em reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; IV - Solicitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal apoio institucional, por meio de infor- mações, suporte material, logístico e de recursos humanos necessários para a consecução dos objetivos do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; V - Organizar a pauta dos assuntos que serão submetidos à apreciação do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza; VI - Deliberar sobre medidas de urgência, necessárias ao bom andamento dos trabalhos referenciados pelo colegiado; VII - Propor a criação de Grupos de Trabalho (GT); VIII - Acompa- nhar os trabalhos da secretaria executiva; IX – Dar anuência, de forma monocrática, a projetos que já estejam em implanta- ção/execução e que tenham aderência ao Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI); X - Manter in- formado o Comitê Técnico Estadual do Projeto Orla no Ceará (CTE/PO/CE) quanto à implantação das ações previstas no Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima de Fortaleza (PGI), por meio de relatórios periódicos. SUBSEÇÃO III - DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 10 - A vice-presidência do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Fortaleza será exercida pelo(a) titular da Se- SEGOVFechar