DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
bairros agregados por afinidades socioeconômica e cultural,
nos quais realizar-se-ão Fóruns Territoriais, na área de abran-
gência, cujas competências serão definidas e regulamentadas
em ato do Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO a
necessidade de adequação e alinhamento das atribuições dos
órgãos da estrutura administrativa municipal, pela aproximação
entre a Administração e a sociedade civil, sem interrupção e
diálogo permanente, ao mesmo tempo em que dispõe sobre a
continuidade e atuação da CPS, com eficiência e eficácia;
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de função de
ACCS é considerado serviço público relevante, vedada sua
remuneração a qualquer título, bem como o relevante serviço
de orientação e divulgação destes, em suas respectivas áreas
de atuação, de modo voluntário, no período de pandemia.
DECRETA: Art. 1° - Ficam reconduzidos em caráter excepcio-
nal, pelo período estabelecido no art. 4º, § 4º do Decreto nº
14.395-A, de 08 de abril de 2019, os mandatos dos Agentes de
Cidadania e Controle Social– ACCS - representantes da socie-
dade civil, eleitos ou remanejados em seus Territórios, e que
tenham exercido regularmente seus respectivos mandatos até
31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O período objeto de
recondução a que se refere o caput corresponderá à mesma
duração do mandato anterior, como estabelece e autoriza o art.
4º, § 4º do Decreto nº 14.395-A/2019, com vigência a partir da
data da publicação deste Decreto. Art. 2º - Para fins do que
dispõe o Art. 1º, os ACCS firmarão perante a Secretaria Muni-
cipal da Gestão Regional - SEGER, Termo de Compromisso no
qual assinalarão o interesse contínuo de permanecer desen-
volvendo a função de modo voluntário e na forma prevista no
art. 1º, § 2º deste Decreto. Art. 3º - Caberá à Secretaria Munici-
pal da Gestão Regional - SEGER convocar os ACCS e adotar
providências de formalização do Termo de Compromisso, ob-
servadas, neste ato, as medidas sanitárias inerentes a evitar
aglomeração, em face da COVID-19. Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, adotando-se supleti-
vamente, as disposições do Decreto nº 14.395-A, de 08 de abril
de 2019, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de março de 2021. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1021/2021- GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P051417/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, das servidoras relacionados no
anexo único, lotadas no Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos - IMPARH, com ônus para a origem e
sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Con-
vênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1021/2021 –
GABPREF
NOME
MATRÍCULA
CARGO
PERÍODO
ADRIANA FÁTIMA CABRAL
MARANHÃO DE OLIVEIRA
14.929-01
TÉCNICO
EM EDUCAÇÃO
01.02.2021 a
01.02.2023
EUNICE RODRIGUES LIMA
SANTOS
04.975-01
AGENTE
ADMINISTRATIVO
03.03.2021 a
01.02.2023
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ATO 1083/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0745/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16983, datado de 26/02/2021, que no-
meou KILVIA IRIS BEZARRA DA CRUZ REGO, para cargo em
comissão no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 1084/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0749/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16984, datado de 01/03/2021, que no-
meou RAIMUNDO SOARES MILITÃO, para cargo em comis-
são no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1087/2021 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, João de
Aguiar Pupo, Secretário Municipal da Gestão Regional do
Município de Fortaleza, CPF n° 400.522.813-53, para repre-
sentá-lo na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que
ocorrerá na data de 16 de abril de 2021, às 10:00h, na sede
social da Companhia, na Avenida Lauro Vieira Chaves, n°
1030, Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá exer-
cer todos os direitos conferidos ao Prefeito do Município de
Fortaleza para deliberar sobre as pautas presentes no instru-
mento convocatório datado de 15 de março de 2021. GABINE-
TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de
março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
644/1985 MAT. 24.458 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,Deputado Federal Cesar Cals
Neto e RITA MARIA DE CASTRO SANDERS, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 41000, série 00006-Ce, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamentono art. 2º, do De-
creto n° 6263/83: CLÁUSULA 1ª. – O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de AGENTE
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª. - A) O Empregador pagará
ao(à) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e
sesenta e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros) no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A)
deverá
ministrar
aulas
da
discipli-
na______________X_____________ no________X________
__no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$_________X_________(________X_______)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª. – A carga horária mensal será de 240 H podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª. – Sempre que houver necessidade imperiosa do
serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) para
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
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