DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
bairros agregados por afinidades socioeconômica e cultural, 
nos quais realizar-se-ão Fóruns Territoriais, na área de abran-
gência, cujas competências serão definidas e regulamentadas 
em ato do Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO a 
necessidade de adequação e alinhamento das atribuições dos 
órgãos da estrutura administrativa municipal, pela aproximação 
entre a Administração e a sociedade civil, sem interrupção e 
diálogo permanente, ao mesmo tempo em que dispõe sobre a 
continuidade e atuação da CPS, com eficiência e eficácia; 
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de função de 
ACCS é considerado serviço público relevante, vedada sua 
remuneração a qualquer título, bem como o relevante serviço 
de orientação e divulgação destes, em suas respectivas áreas 
de atuação, de modo voluntário, no período de pandemia.  
DECRETA: Art. 1° - Ficam reconduzidos em caráter excepcio-
nal, pelo período estabelecido no art. 4º, § 4º do Decreto nº 
14.395-A, de 08 de abril de 2019, os mandatos dos Agentes de 
Cidadania e Controle Social– ACCS - representantes da socie-
dade civil, eleitos ou remanejados em seus Territórios, e que 
tenham exercido regularmente seus respectivos mandatos até 
31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O período objeto de 
recondução a que se refere o caput corresponderá à mesma 
duração do mandato anterior, como estabelece e autoriza o art. 
4º, § 4º do Decreto nº 14.395-A/2019, com vigência a partir da 
data da publicação deste Decreto. Art. 2º - Para fins do que 
dispõe o Art. 1º, os ACCS firmarão perante a Secretaria Muni-
cipal da Gestão Regional - SEGER, Termo de Compromisso no 
qual assinalarão o interesse contínuo de permanecer desen-
volvendo a função de modo voluntário e na forma prevista no 
art. 1º, § 2º deste Decreto. Art. 3º - Caberá à Secretaria Munici-
pal da Gestão Regional - SEGER convocar os ACCS e adotar 
providências de formalização do Termo de Compromisso, ob-
servadas, neste ato, as medidas sanitárias inerentes a evitar 
aglomeração, em face da COVID-19. Art. 4º - Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, adotando-se supleti-
vamente, as disposições do Decreto nº 14.395-A, de 08 de abril 
de 2019, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de março de 2021. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1021/2021- GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P051417/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, das servidoras relacionados no 
anexo único, lotadas no Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos - IMPARH, com ônus para a origem e 
sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Con-
vênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1021/2021 – 
GABPREF 
  
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
PERÍODO 
ADRIANA FÁTIMA CABRAL 
MARANHÃO DE OLIVEIRA 
14.929-01 
TÉCNICO 
EM EDUCAÇÃO 
01.02.2021 a 
01.02.2023 
EUNICE RODRIGUES LIMA 
SANTOS 
04.975-01 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
03.03.2021 a 
01.02.2023 
*** *** *** 
 
ATO 1083/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0745/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16983, datado de 26/02/2021, que no-
meou KILVIA IRIS BEZARRA DA CRUZ REGO, para cargo em 
comissão no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO 1084/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0749/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16984, datado de 01/03/2021, que no-
meou RAIMUNDO SOARES MILITÃO, para cargo em comis-
são no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1087/2021 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, João de 
Aguiar Pupo, Secretário Municipal da Gestão Regional do 
Município de Fortaleza, CPF n° 400.522.813-53, para repre-
sentá-lo na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que 
ocorrerá na data de 16 de abril de 2021, às 10:00h, na sede 
social da Companhia, na Avenida Lauro Vieira Chaves, n° 
1030, Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá exer-
cer todos os direitos conferidos ao Prefeito do Município de 
Fortaleza para deliberar sobre as pautas presentes no instru-
mento convocatório datado de 15 de março de 2021. GABINE-
TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de 
março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
644/1985 MAT. 24.458 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e RITA MARIA DE CASTRO SANDERS, brasileiro(a), 
maior, portador  da CTPS nº 41000, série 00006-Ce, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamentono art. 2º, do De-
creto n° 6263/83: CLÁUSULA 1ª. – O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de AGENTE 
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª. - A) O Empregador pagará 
ao(à) Empregado(a)  o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e 
sesenta e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros) no qual já 
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) 
deverá 
ministrar 
aulas 
da 
discipli-
na______________X_____________ no________X________ 
__no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$_________X_________(________X_______) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª. – A carga horária mensal será de 240 H podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª. – Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o(a)  Empregado(a)  poderá ser transferido(a)  para 
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 

                            

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