DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 bairros agregados por afinidades socioeconômica e cultural, nos quais realizar-se-ão Fóruns Territoriais, na área de abran- gência, cujas competências serão definidas e regulamentadas em ato do Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO a necessidade de adequação e alinhamento das atribuições dos órgãos da estrutura administrativa municipal, pela aproximação entre a Administração e a sociedade civil, sem interrupção e diálogo permanente, ao mesmo tempo em que dispõe sobre a continuidade e atuação da CPS, com eficiência e eficácia; CONSIDERANDO que o exercício da atividade de função de ACCS é considerado serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título, bem como o relevante serviço de orientação e divulgação destes, em suas respectivas áreas de atuação, de modo voluntário, no período de pandemia. DECRETA: Art. 1° - Ficam reconduzidos em caráter excepcio- nal, pelo período estabelecido no art. 4º, § 4º do Decreto nº 14.395-A, de 08 de abril de 2019, os mandatos dos Agentes de Cidadania e Controle Social– ACCS - representantes da socie- dade civil, eleitos ou remanejados em seus Territórios, e que tenham exercido regularmente seus respectivos mandatos até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O período objeto de recondução a que se refere o caput corresponderá à mesma duração do mandato anterior, como estabelece e autoriza o art. 4º, § 4º do Decreto nº 14.395-A/2019, com vigência a partir da data da publicação deste Decreto. Art. 2º - Para fins do que dispõe o Art. 1º, os ACCS firmarão perante a Secretaria Muni- cipal da Gestão Regional - SEGER, Termo de Compromisso no qual assinalarão o interesse contínuo de permanecer desen- volvendo a função de modo voluntário e na forma prevista no art. 1º, § 2º deste Decreto. Art. 3º - Caberá à Secretaria Munici- pal da Gestão Regional - SEGER convocar os ACCS e adotar providências de formalização do Termo de Compromisso, ob- servadas, neste ato, as medidas sanitárias inerentes a evitar aglomeração, em face da COVID-19. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, adotando-se supleti- vamente, as disposições do Decreto nº 14.395-A, de 08 de abril de 2019, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1021/2021- GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P051417/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, das servidoras relacionados no anexo único, lotadas no Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Con- vênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1021/2021 – GABPREF NOME MATRÍCULA CARGO PERÍODO ADRIANA FÁTIMA CABRAL MARANHÃO DE OLIVEIRA 14.929-01 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO 01.02.2021 a 01.02.2023 EUNICE RODRIGUES LIMA SANTOS 04.975-01 AGENTE ADMINISTRATIVO 03.03.2021 a 01.02.2023 *** *** *** ATO 1083/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0745/2021-GABPREF, publicado no DOM Nº 16983, datado de 26/02/2021, que no- meou KILVIA IRIS BEZARRA DA CRUZ REGO, para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 1084/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0749/2021-GABPREF, publicado no DOM Nº 16984, datado de 01/03/2021, que no- meou RAIMUNDO SOARES MILITÃO, para cargo em comis- são no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1087/2021 – GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, João de Aguiar Pupo, Secretário Municipal da Gestão Regional do Município de Fortaleza, CPF n° 400.522.813-53, para repre- sentá-lo na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que ocorrerá na data de 16 de abril de 2021, às 10:00h, na sede social da Companhia, na Avenida Lauro Vieira Chaves, n° 1030, Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá exer- cer todos os direitos conferidos ao Prefeito do Município de Fortaleza para deliberar sobre as pautas presentes no instru- mento convocatório datado de 15 de março de 2021. GABINE- TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 644/1985 MAT. 24.458 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,Deputado Federal Cesar Cals Neto e RITA MARIA DE CASTRO SANDERS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 41000, série 00006-Ce, denomi- nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu- lado nas cláusulas abaixo, com fundamentono art. 2º, do De- creto n° 6263/83: CLÁUSULA 1ª. – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega- dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre- sente contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª. - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sesenta e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON- TRATADO(A) deverá ministrar aulas da discipli- na______________X_____________ no________X________ __no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________X_________(________X_______) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU- LA 3ª. – A carga horária mensal será de 240 H podendo esten- der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi- rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU- SULA 4ª. – Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do município, independentemente de majo- ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés- cimo de despesas com mudanças, ou com transporte paraFechar