DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
6478905 - Membro Titular;” GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, em 29 de março de 2021. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0056, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF
Dispõe acerca da inclusão de
servidores nos quadros de mo-
torista no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o
desempenho da função de motorista operacional será feita por
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria
nº 0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021
que solicita inclusão de servidores da GMF no quadro de moto-
ristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao rece-
bimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP.
RESOLVE, Art. 1°- DESIGNAR os servidores habilitados a
perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, a partir do
mês de abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Art. 2° -
Os servidores constantes nesta Portaria atendem aos requisi-
tos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH
na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação
com data de no mínimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Cons-
ta do DETRAN-CE, além de não cumprir pena de suspensão
ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Con-
junta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO
ART. 1º DA PORTARIA DA Nº 0056/2021 - GMF
MATRÍCULA
NOME
LOTAÇÃO
56017-01
MÁRCIO
ALMEIDA
DA SILVA
ISA
73420-01
VALDEMAR
MENDES DE SOUZA
NETO
COPCOM
73251-01
CARLOS
OSEIAS
GOMES BEZERRA
COPCOM
77320-01
JÚLIO CÉSAR DA
SILVA NOGUEIRA
COPCOM
92228-03
DEIVSON FERREIRA
DE LIMA (
COPCOM
124846-01
ALISSON
NEVES
ALVES
COPCOM
124896-01
ANTONY MOREIRA
SALMITO LOPES
COPCOM
124973-01
FRANCISCO BRITO
SILVA FILHO
COPCOM
125979-01
LUIZ HILANE VERAS
DE ALMEIDA
COPCOM
126052-01
JOYCE
CONDE
PAULINO
COPCOM
126060-01
JOSÉ
WAGNER
CONSTANTINO
CHAVES
COPCOM
126064-01
ANDERSON
DE
OLIVEIRA ROZA
COPCOM
126113-01
DANIEL
LUCAS
SANTOS DE LIMA
COPCOM
55353-01
MARCOS FABRÍCIO
DO NASCIMENTO
DIREÇÃO
ADJUNTA /
PLANEJAMENTO
OPERACIONAL
112465-01
AURIO
MARDEN
LIMA CARVALHO
COPCOM
122744-01
FRANCISCO
CARLOS
SANTOS
DANIEL
GOE
106407-02
CARLOS
RAMIRES
DOS
SANTOS
RODRIGUES
GOE
*** *** ***
PORTARIA Nº 0057, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF
Dispõe acerca da substituição
de servidores nos quadros de
motorista no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o
desempenho da função de motorista operacional será feita por
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria
nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021
que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de
motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao
recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP.
RESOLVE, Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020-
GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a
perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, do mês de
abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único:
O servidor titular indicado estará de férias no mês de março/
2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo re-
serva será de modo provisório, somente durante o período do
gozo de férias. Art. 2° - Os servidores constante nesta Portaria
atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional
de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado
com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos,
Certidão de Nada Consta do DETRAN-CE, além de não cum-
prir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos
termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17
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