DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
6478905 - Membro Titular;” GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, em 29 de março de 2021. Renato 
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE        
GOVERNO. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0056, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF 
  
Dispõe acerca da inclusão de 
servidores nos quadros de mo-
torista no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
  
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o 
desempenho da função de motorista operacional será feita por 
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da 
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria 
nº 0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021 
que solicita inclusão de servidores da GMF no quadro de moto-
ristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao rece-
bimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. 
RESOLVE, Art. 1°- DESIGNAR os servidores habilitados a 
perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP 
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, a partir do 
mês de abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Art. 2° - 
Os servidores constantes nesta Portaria atendem aos requisi-
tos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH 
na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação 
com data de no mínimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Cons-
ta do DETRAN-CE, além de não cumprir pena de suspensão 
ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Con-
junta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO  
ART. 1º DA PORTARIA DA Nº 0056/2021 - GMF 
 
MATRÍCULA 
NOME 
LOTAÇÃO 
56017-01 
MÁRCIO 
ALMEIDA 
DA SILVA 
ISA 
73420-01 
VALDEMAR          
MENDES DE SOUZA 
NETO 
COPCOM 
73251-01 
CARLOS 
OSEIAS 
GOMES BEZERRA 
COPCOM 
77320-01 
JÚLIO CÉSAR DA 
SILVA NOGUEIRA 
COPCOM 
92228-03 
DEIVSON FERREIRA 
DE LIMA ( 
COPCOM 
124846-01 
ALISSON 
NEVES 
ALVES 
COPCOM 
124896-01 
ANTONY MOREIRA 
SALMITO LOPES 
COPCOM 
124973-01 
FRANCISCO BRITO 
SILVA FILHO 
COPCOM 
125979-01 
LUIZ HILANE VERAS 
DE ALMEIDA 
COPCOM 
126052-01 
JOYCE 
CONDE 
PAULINO 
COPCOM 
126060-01 
JOSÉ 
WAGNER 
CONSTANTINO 
CHAVES 
COPCOM 
126064-01 
ANDERSON 
DE 
OLIVEIRA ROZA 
COPCOM 
126113-01 
DANIEL 
LUCAS 
SANTOS DE LIMA 
COPCOM 
55353-01 
MARCOS FABRÍCIO 
DO NASCIMENTO 
DIREÇÃO  
ADJUNTA /  
PLANEJAMENTO  
OPERACIONAL 
112465-01 
AURIO 
MARDEN 
LIMA CARVALHO 
COPCOM 
122744-01 
FRANCISCO      
CARLOS 
SANTOS 
DANIEL 
GOE 
106407-02 
CARLOS 
RAMIRES 
DOS 
SANTOS         
RODRIGUES 
GOE 
*** *** ***  
PORTARIA Nº 0057, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF 
  
Dispõe acerca da substituição 
de servidores nos quadros de 
motorista no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
  
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o 
desempenho da função de motorista operacional será feita por 
meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da 
Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN-
DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve-
rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 
0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons-
tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria 
nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021 
que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de 
motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao 
recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. 
RESOLVE, Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020- 
GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a 
perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP 
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, do mês de 
abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único: 
O servidor titular indicado estará de férias no mês de março/ 
2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo re-
serva será de modo provisório, somente durante o período do 
gozo de férias. Art. 2° - Os servidores constante nesta Portaria 
atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional 
de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado 
com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos, 
Certidão de Nada Consta do DETRAN-CE, além de não cum-
prir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos 
termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 

                            

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