DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 6478905 - Membro Titular;” GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 29 de março de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0056, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF Dispõe acerca da inclusão de servidores nos quadros de mo- torista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti- tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN- DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve- rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons- tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE- RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021 que solicita inclusão de servidores da GMF no quadro de moto- ristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao rece- bimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1°- DESIGNAR os servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, a partir do mês de abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Art. 2° - Os servidores constantes nesta Portaria atendem aos requisi- tos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Cons- ta do DETRAN-CE, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Con- junta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA DA Nº 0056/2021 - GMF MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 56017-01 MÁRCIO ALMEIDA DA SILVA ISA 73420-01 VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO COPCOM 73251-01 CARLOS OSEIAS GOMES BEZERRA COPCOM 77320-01 JÚLIO CÉSAR DA SILVA NOGUEIRA COPCOM 92228-03 DEIVSON FERREIRA DE LIMA ( COPCOM 124846-01 ALISSON NEVES ALVES COPCOM 124896-01 ANTONY MOREIRA SALMITO LOPES COPCOM 124973-01 FRANCISCO BRITO SILVA FILHO COPCOM 125979-01 LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA COPCOM 126052-01 JOYCE CONDE PAULINO COPCOM 126060-01 JOSÉ WAGNER CONSTANTINO CHAVES COPCOM 126064-01 ANDERSON DE OLIVEIRA ROZA COPCOM 126113-01 DANIEL LUCAS SANTOS DE LIMA COPCOM 55353-01 MARCOS FABRÍCIO DO NASCIMENTO DIREÇÃO ADJUNTA / PLANEJAMENTO OPERACIONAL 112465-01 AURIO MARDEN LIMA CARVALHO COPCOM 122744-01 FRANCISCO CARLOS SANTOS DANIEL GOE 106407-02 CARLOS RAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES GOE *** *** *** PORTARIA Nº 0057, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF Dispõe acerca da substituição de servidores nos quadros de motorista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti- tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN- DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve- rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons- tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE- RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021 que solicita substituição de servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, fazendo jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020- GMF, de 30 de dezembro de 2020, os servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, do mês de abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Parágrafo único: O servidor titular indicado estará de férias no mês de março/ 2021, desta forma, a substituição do motorista titular pelo re- serva será de modo provisório, somente durante o período do gozo de férias. Art. 2° - Os servidores constante nesta Portaria atendem aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Consta do DETRAN-CE, além de não cum- prir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020-SESEC/GMF, de 17Fechar