DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07
de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10
de setembro de 2002, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014,
13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e subsidiariamen-
te a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações. DO OBJETO: Contratação de empresa especializa-
da na realização do serviço de manutenção preventiva e corre-
tiva de catracas tipo pedestal, catraca tipo balcão, incluindo
peças e mão de obra, suporte técnico do software de controle
de acesso, visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN 1, 2 e 3), de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste CONTRATO.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
Item
Descrição do Material
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
01
Manutenção preventiva e
corretiva de catraca tipo
pedestal
04
R$ 6.032,00
R$ 24.128,00
Item
Descrição do Material
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
02
Manutenção preventiva e
corretiva de catraca tipo
balcão
01
R$ 6.996,00
R$ 6.996,00
Item
Descrição do Material
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
03
Suporte Técnico do
software de controle de
acesso físico
01
R$ 5.876,00
R$ 5.876,00
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0022;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 0.1.0001.
0000.00.01 dos recursos do FIDAF – Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
Municipal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO
PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta contrata-
ção será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
Municipal – FIDAF eo pagamento serão efetuados até 30 (trin-
ta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusi-
vamente no Bradesco. A Nota Fiscal deverá ser faturada em
nome do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativida-
des da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fisca-
lizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE – matrícula nº
13317, lotado na Coordenadoria Administrativa Financeira
COAFI/CEGEA, contato nº (85) 3252-5444, especialmente
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominada GESTOR. Os demais membros da Comis-
são
Técnica
serão
as
servidoras
MARIA
MANOELLA
FERNANDES MONTEIRO – matrícula nº f0663576, e a
DANIELA VALENTE MARTINS f0613425, matrícula nº 125385
contato: (85)3488-2601, ambos lotados na Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira-COAFI/SEFIN. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A garantia prestada será no valor de 5% (cinco por
cento) sobre o valor contratual global, ou seja, R$ 1.850,00
(mil, oitocentos e cinquentas reais), atendido os dispostos no §
4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no subitem 24.1 do Edital. DO FORO: Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 10 de março de
2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Flávia Roberta
Bruno Teixeira. Pela empresa JUDAH ENGENHARIA DE
SERVIÇOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
01.335.973/0001-44. Paulo de Fátima Farias Araújo. Fortale-
za – CE, 17/03/2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021 – SEFIN
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS -
SEFIN. CONTRATADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
CNPJ Nº 90.400.888/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços
de arrecadação de receitas de competência do município de
fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão
eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de
Inexigibilidade nº P054564/2021, do qual consta o Parecer nº
10/2021 - ASJUR/SEFIN; o art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação); o art. 401 da Lei
Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; o art. 12
da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019; o Decreto nº
13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015); e a
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de
21/11/2019). DO VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor global fica
estimado em R$ 230.973,00 (duzentos e trinta mil, novecentos
e setenta e três reais) sujeitos a reajustes, desde que observa-
do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formaliza-
ção da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE
PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo
recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN
e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Gui-
chês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b)
R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código
de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio
magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da
instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobile Banking
/Celular ou Home/Office Banking; c) R$ 1,00 (um real) por
recebimento de documento por registro via magnético, encami-
nhado para processamento através do sistema Débito Automá-
tico padrão FEBRABAN. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Projeto/Atividade: 80101.28.846.0012.2022.0001; Elemento de
despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros; Unidade Or-
çamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria
de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos:
100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto
deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servi-
dor Arthur Salgado Neto, Auditor do Tesouro Municipal, matrícu-
la nº 57537, lotado na Célula de Gestão de Arrecadação Tribu-
tária (CEATRI) da Coordenadoria de Administração Tributária
CATRI/SEFIN, contato nº (85) 3105-1213/3433-7065, especi-
almente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. FORO: Fica
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará.
DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 25 de março de 2021.
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: José Ítalo Bandeira
Gomes.
Pelo
BANCO
SANTANDER
(BRASIL)
S.A.:
Daniel Bush Bastos. Fortaleza, 29 de março de 2021. Flávia
Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
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