DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 de novembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA DA Nº 0057/2021 – GMF MATRÍCULA SERVIDOR TITULAR SUBSTITUÍDO MATRÍCULA SERVIDOR RESERVA SUBSTITUTO LOTAÇÃO 106496-02 JACINTO HENRIQUE CARNEIRO PESSOA 107060-02 FRANCISCA DANIELE J. REBOUÇAS ISV 106636-02 IVANILDO PEREIRA DA COSTA 123996-01 HAMILTON FERREIRA MAIA JUNIOR ISV *** *** *** PORTARIA Nº 0058, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – GMF Dispõe acerca da exclusão de servidores nos quadros de mo- torista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti- tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN- DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve- rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons- tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE- RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P083779/2021 que solicita exclusão de servidores da GMF no quadro de mo- toristas da Guarda Municipal de Fortaleza, assim, não fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1°- EXCLUIR na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020, da lista de servidores habili- tados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza–GMF, a partir do mês de abril/2021, conforme dispõe ANEXO ÚNICO. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 58/2021/GMF MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 73217-01 ANTÔNIO MAGNO DE LIMA CORDEIRO GOE 73426-01 JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES GOE *** *** *** PORTARIA Nº 0063, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO o autos do Processo Adminis- trativo, SPU nº P640825/2019, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, pertinente ao pagamento decorrente de restituição por atrasos descontados. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restituição por atrasos descontados nos dias 15 e 16/01/2019, ao servidor JOÃO DOMINGUES REGADAS NETO, matrícula 4.127-01, no valor de R$ 163,44 (cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente or- çamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. *** *** *** ERRATA - EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITI- VO DO CONTRATO Nº 49/2019 - No Diário Oficial do Municí- pio (DOM) de 03 de dezembro de 2020, caderno nº 16917, página 44. Retifica-se da publicação do Extrato do 1º aditivo do Contrato nº 49/2019 de aquisição de cabeamento estruturado para rede de dados e telefonia corporativa de multisserviços da Guarda Municipal de Fortaleza, compreendendo acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, todos novos e de primeiro uso com a empresa Núcleo Tecnolo- gia e Comunicação LTDA, no tocante a natureza do ato, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: DO PREÇO E DAS CONDI- ÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projeto Atividade: 17.102.06.181.0189.2089.0001 e 17.102.06. 122.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, 33.90.39 e 44.9052, Fonte 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. LEIA-SE: DO PREÇO E DAS CONDI- ÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projeto Atividade: 17.102.06.181.0189.2089.0001 e 17.102.06. 122.0001.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, 33.90.39 e 44.9052, Fonte 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Fortaleza, 26 de março de 2021. Inspe- tor Marcílio Linhares Távora – DIRETOR – GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2021–SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermé- dio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: JUDAH ENGENHARIA DE SERVIÇOS LTDA. EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 382/2020 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Munici- pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123,Fechar