DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 Maria Saraiva da Silva 49210-01 Professora da Rede Pública Municipal de Fortaleza David Jonathan Nascimento de Oliveira 17209 Apoio Administrativo *** *** *** EDITAL Nº 02/2021 - PMF/SME - SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE DOIS REPRESENTANTES DE ORGA- NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, DURANTE BIÊNIO 2021/2022 - A SE- CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Conselho Municipal de Acompanha- mento e Controle Social do FUNDEB – CACSFOR, no uso de suas atribuições e em observância à Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em seu Artigo 34 inciso IV, § 2º inciso IV, e Lei Municipal Nº 11093/2021 de 18 de março de 2021, torna público, para os interessados, a realização da seleção de 02 (dois) Representantes de Organizações da Sociedade Civil de Fortaleza, visando a participação neste Conselho durante o biênio 2021-2022, mediante a observância das normas e con- dições especiais relacionadas abaixo. 01. DO OBJETO: 1.1 O Objeto do presente Edital é a seleção para escolha de dois representantes de Organizações da Sociedade Civil de Fortale- za, visando a composiçãodo Conselho Municipal de Acompa- nhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFOR durante o biênio 2021-2022, mediante a observância das normas e condições especiais relacionadas abaixo. 02. DAS DISPOSI- ÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Conselho Municipal de Acom- panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Fortaleza - CACSFOR tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a apli- cação dos recursos do Fundo, com organização e ação inde- pendentes e em harmonia com os órgãos da Administração PúblicaMunicipal. 2.1. Compete ao CACSFOR, dentre outras atribuições: a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando con- correr para o regular e tempestivo tratamento e encaminha- mento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses progra- mas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE. d) acompanhar a aplicação dos recursos federais trans- feridos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta doFundo; g) atualizar o regimentointerno. 2.2. A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACSFOR. 2.3. O CACSFOR deverá elaborar e apresen- tar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. 2.4. O Conselho atuará com autonomi- a, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 2.5. O Conselho não conta- rá com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Municí- pio garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho. 2.6. A atuação dos membros do CACSFOR: I - não é remunerada; II - é considera- da atividade de relevante interesse social; III - assegura isen- ção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas ativida- des e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebe- reminformações; IV - será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso domandato: a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; c) o afastamen- to involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes as- segurados os direitos pedagógicos. 2.7. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACSFOR, nomeados nos termos desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 03. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 3.1. Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das organizações da sociedade civil, os quais preencham esses requisitos: I - Ser pessoa jurí- dica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31de julho de 2014; II - Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Fortaleza; III - Atestar o seu fun- cionamento há pelo menos um ano; IV - Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos pú- blicos; V - Não figurar como beneficiário de recursos fiscaliza- dos pelo conselho ou como contratado da Administração Muni- cipal a título oneroso. 3.2. Deverão ser apresentados ainda, os seguintes documentos: I - Estatuto da OSC; II - Ata de eleição da última Diretoria. 04. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO: 4.1. As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico, conforme Anexo II, disponível em: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. 4.3. O prazo para realização das inscrições online é das 8 horas do dia 25/03/2021 até às 18 horas do dia 27/03/2021, através do link: https://forms.gle/ BqssTZe7EEnQQLs47, disponível também através do acesso ao site http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, sendo necessário o envio da Ata de Eleição e Posse da Diretoria e o Estatuto Social para o e-mail do Conselho: conselhomfundeb@sme. fortaleza.ce.gov.br. 4.4 Não haverá inscrições de forma presen- cial. 4.5. Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital. 4.6 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impe- çam o preenchimento do formulário eletrônico deinscrição. 4.7. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade das institui- ções. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível deindeferimento. 4.8. A análise dos documentos será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, a relação das instituições que atendem aos critérios do edital. 05. DOS RESULTADOS: 5.1. O relatório preliminar de análise dos documentos realizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO serápu- blicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia 29/03/2021, às 9 horas, no site da SME (http://intranet.sme. fortaleza.ce.gov.br/). 5.2. O candidato que discordar do resulta- do poderá interpor recurso das 9h às 12h do dia 29/03/2021, por meio do e-mail:conselhomfundeb@sme.fortaleza.ce.gov.br. 5.3. O resultado das entidades aptas a participarem da eleição será publicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia 29/03/2021, às 13 horas, no site da SME (http://intranet. sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.4. O resultado da eleição será pu- blicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia 29/03/2021, às 18 horas, no site da SME (http://intranet.sme. fortaleza.ce.gov.br/). 06. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTA- ÇÃO: 6.1 A análise será realizada pela COMISSÃO DE SELE- ÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresenta-Fechar