DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e subsidiariamen- te a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. DO OBJETO: Contratação de empresa especializa- da na realização do serviço de manutenção preventiva e corre- tiva de catracas tipo pedestal, catraca tipo balcão, incluindo peças e mão de obra, suporte técnico do software de controle de acesso, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN 1, 2 e 3), de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste CONTRATO. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Item Descrição do Material Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Manutenção preventiva e corretiva de catraca tipo pedestal 04 R$ 6.032,00 R$ 24.128,00 Item Descrição do Material Quantidade Valor Unitário Valor Total 02 Manutenção preventiva e corretiva de catraca tipo balcão 01 R$ 6.996,00 R$ 6.996,00 Item Descrição do Material Quantidade Valor Unitário Valor Total 03 Suporte Técnico do software de controle de acesso físico 01 R$ 5.876,00 R$ 5.876,00 DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des- pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 0.1.0001. 0000.00.01 dos recursos do FIDAF – Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta contrata- ção será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF eo pagamento serão efetuados até 30 (trin- ta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusi- vamente no Bradesco. A Nota Fiscal deverá ser faturada em nome do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativida- des da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrita no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fisca- lizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE – matrícula nº 13317, lotado na Coordenadoria Administrativa Financeira COAFI/CEGEA, contato nº (85) 3252-5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora- vante denominada GESTOR. Os demais membros da Comis- são Técnica serão as servidoras MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO – matrícula nº f0663576, e a DANIELA VALENTE MARTINS f0613425, matrícula nº 125385 contato: (85)3488-2601, ambos lotados na Coordenadoria Ad- ministrativo Financeira-COAFI/SEFIN. DA GARANTIA CON- TRATUAL: A garantia prestada será no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual global, ou seja, R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquentas reais), atendido os dispostos no § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta- belecidas no subitem 24.1 do Edital. DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi- nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 10 de março de 2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Flávia Roberta Bruno Teixeira. Pela empresa JUDAH ENGENHARIA DE SERVIÇOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.335.973/0001-44. Paulo de Fátima Farias Araújo. Fortale- za – CE, 17/03/2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SE- CRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021 – SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN- TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ Nº 90.400.888/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do município de fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilidade nº P054564/2021, do qual consta o Parecer nº 10/2021 - ASJUR/SEFIN; o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação); o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019; o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015); e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor global fica estimado em R$ 230.973,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e setenta e três reais) sujeitos a reajustes, desde que observa- do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formaliza- ção da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Gui- chês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Home/Office Banking; c) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encami- nhado para processamento através do sistema Débito Automá- tico padrão FEBRABAN. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 80101.28.846.0012.2022.0001; Elemento de despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros; Unidade Or- çamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servi- dor Arthur Salgado Neto, Auditor do Tesouro Municipal, matrícu- la nº 57537, lotado na Célula de Gestão de Arrecadação Tribu- tária (CEATRI) da Coordenadoria de Administração Tributária CATRI/SEFIN, contato nº (85) 3105-1213/3433-7065, especi- almente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 25 de março de 2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: José Ítalo Bandeira Gomes. Pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: Daniel Bush Bastos. Fortaleza, 29 de março de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.Fechar