DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 
de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 
de setembro de 2002, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, 
13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e subsidiariamen-
te a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas 
alterações. DO OBJETO: Contratação de empresa especializa-
da na realização do serviço de manutenção preventiva e corre-
tiva de catracas tipo pedestal, catraca tipo balcão, incluindo 
peças e mão de obra, suporte técnico do software de controle 
de acesso, visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal das Finanças (SEFIN 1, 2 e 3), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos neste CONTRATO. 
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 
 
Item 
Descrição do Material 
Quantidade 
Valor Unitário 
Valor Total 
01 
Manutenção preventiva e 
corretiva de catraca tipo 
pedestal 
04 
R$ 6.032,00 
R$ 24.128,00 
Item 
Descrição do Material 
Quantidade 
Valor Unitário 
Valor Total 
02 
Manutenção preventiva e 
corretiva de catraca tipo 
balcão 
 
01 
R$ 6.996,00 
R$ 6.996,00 
Item 
Descrição do Material 
Quantidade 
Valor Unitário 
Valor Total 
03 
Suporte Técnico do 
software de controle de 
acesso físico 
01 
R$ 5.876,00 
R$ 5.876,00 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 37.000,00 (trinta e 
sete mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022; 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 0.1.0001. 
0000.00.01 dos recursos do FIDAF – Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
Municipal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO 
PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta contrata-
ção será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
Municipal – FIDAF eo pagamento serão efetuados até 30 (trin-
ta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusi-
vamente no Bradesco. A Nota Fiscal deverá ser faturada em 
nome do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativida-
des da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A 
execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fisca-
lizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE – matrícula nº 
13317, lotado na Coordenadoria Administrativa Financeira 
COAFI/CEGEA, contato nº (85) 3252-5444, especialmente 
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominada GESTOR. Os demais membros da Comis-
são 
Técnica 
serão 
as 
servidoras 
MARIA 
MANOELLA         
FERNANDES MONTEIRO – matrícula nº f0663576, e a      
DANIELA VALENTE MARTINS f0613425, matrícula nº 125385 
contato: (85)3488-2601, ambos lotados na Coordenadoria Ad-
ministrativo Financeira-COAFI/SEFIN. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A garantia prestada será no valor de 5% (cinco por 
cento) sobre o valor contratual global, ou seja, R$ 1.850,00 
(mil, oitocentos e cinquentas reais), atendido os dispostos no § 
4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de 
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no subitem 24.1 do Edital. DO FORO: Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 10 de março de 
2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Flávia Roberta 
Bruno Teixeira. Pela empresa JUDAH ENGENHARIA DE 
SERVIÇOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
01.335.973/0001-44. Paulo de Fátima Farias Araújo. Fortale-
za – CE, 17/03/2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** ***  
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021 – SEFIN 
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - 
SEFIN. CONTRATADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., 
CNPJ Nº 90.400.888/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços 
de arrecadação de receitas de competência do município de 
fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal 
(DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão 
eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de 
Inexigibilidade nº P054564/2021, do qual consta o Parecer nº 
10/2021 - ASJUR/SEFIN; o art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação); o art. 401 da Lei 
Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; o art. 12 
da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019; o Decreto nº 
13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015); e a 
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 
21/11/2019). DO VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor global fica 
estimado em R$ 230.973,00 (duzentos e trinta mil, novecentos 
e setenta e três reais) sujeitos a reajustes, desde que observa-
do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formaliza-
ção da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE 
PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo 
recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN 
e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Gui-
chês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b)         
R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código 
de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio 
magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da 
instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobile Banking 
/Celular ou Home/Office Banking; c) R$ 1,00 (um real) por 
recebimento de documento por registro via magnético, encami-
nhado para processamento através do sistema Débito Automá-
tico padrão FEBRABAN. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
Projeto/Atividade: 80101.28.846.0012.2022.0001; Elemento de 
despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros; Unidade Or-
çamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria 
de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos:  
100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto 
deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servi-
dor Arthur Salgado Neto, Auditor do Tesouro Municipal, matrícu-
la nº 57537, lotado na Célula de Gestão de Arrecadação Tribu-
tária (CEATRI) da Coordenadoria de Administração Tributária 
CATRI/SEFIN, contato nº (85) 3105-1213/3433-7065, especi-
almente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO. 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, 
por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, 
nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. FORO: Fica 
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará. 
DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 25 de março de 2021.                  
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA   
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: José Ítalo Bandeira 
Gomes. 
Pelo 
BANCO 
SANTANDER 
(BRASIL) 
S.A.:                     
Daniel Bush   Bastos. Fortaleza, 29 de março de 2021. Flávia 
Roberta  Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 

                            

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