DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
Maria Saraiva da Silva
49210-01
Professora da Rede Pública Municipal
de Fortaleza
David Jonathan Nascimento de
Oliveira
17209
Apoio Administrativo
*** *** ***
EDITAL Nº 02/2021 - PMF/SME - SELEÇÃO
PARA ESCOLHA DE DOIS REPRESENTANTES DE ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO
NOVO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB, DURANTE BIÊNIO 2021/2022 - A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através do Conselho Municipal de Acompanha-
mento e Controle Social do FUNDEB – CACSFOR, no uso de
suas atribuições e em observância à Lei Federal nº 14.113 de
25 de dezembro de 2020, em seu Artigo 34 inciso IV, § 2º inciso
IV, e Lei Municipal Nº 11093/2021 de 18 de março de 2021,
torna público, para os interessados, a realização da seleção de
02 (dois) Representantes de Organizações da Sociedade Civil
de Fortaleza, visando a participação neste Conselho durante o
biênio 2021-2022, mediante a observância das normas e con-
dições especiais relacionadas abaixo. 01. DO OBJETO: 1.1 O
Objeto do presente Edital é a seleção para escolha de dois
representantes de Organizações da Sociedade Civil de Fortale-
za, visando a composiçãodo Conselho Municipal de Acompa-
nhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFOR durante
o biênio 2021-2022, mediante a observância das normas e
condições especiais relacionadas abaixo. 02. DAS DISPOSI-
ÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Conselho Municipal de Acom-
panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação no Município de Fortaleza -
CACSFOR tem por finalidade proceder ao acompanhamento e
ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a apli-
cação dos recursos do Fundo, com organização e ação inde-
pendentes e em harmonia com os órgãos da Administração
PúblicaMunicipal. 2.1. Compete ao CACSFOR, dentre outras
atribuições: a) elaborar parecer sobre as prestações de contas,
conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal
nº 14.113, de 2020; b) supervisionar o censo escolar anual e a
elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando con-
correr para o regular e tempestivo tratamento e encaminha-
mento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
operacionalização do Fundo; c) acompanhar a aplicação dos
recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e, ainda, receber e
analisar as prestações de contas referentes a esses progra-
mas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da
aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao
FNDE. d) acompanhar a aplicação dos recursos federais trans-
feridos à conta dos programas nacionais do governo federal em
andamento no Município; e) receber e analisar as prestações
de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e
IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos
acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; f)
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou
retidos à conta doFundo; g) atualizar o regimentointerno. 2.2. A
fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art.
212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à
aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos
pelo CACSFOR. 2.3. O CACSFOR deverá elaborar e apresen-
tar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas
dos recursos do Fundo. 2.4. O Conselho atuará com autonomi-
a, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder
Executivo local e será renovado periodicamente ao final de
cada mandato dos seus membros. 2.5. O Conselho não conta-
rá com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Municí-
pio garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das competências do Conselho e oferecer ao
Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação
e à composição do respectivo conselho. 2.6. A atuação dos
membros do CACSFOR: I - não é remunerada; II - é considera-
da atividade de relevante interesse social; III - assegura isen-
ção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas ativida-
des e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebe-
reminformações; IV - será considerada dia de efetivo exercício
dos representantes de professores, diretores e servidores das
escolas públicas em atividade no Conselho; V - veda, no caso
dos conselheiros representantes de professores, diretores ou
servidores das escolas públicas, no curso domandato: a) a
exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem
justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de
ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao
serviço em função das atividades do conselho; c) o afastamen-
to involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes
do término do mandato para o qual tenha sido designado; VI -
veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes
em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição
de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes as-
segurados os direitos pedagógicos. 2.7. O primeiro mandato
dos Conselheiros do CACSFOR, nomeados nos termos desta
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 03. DOS
REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO: 3.1. Este Edital tem o objetivo de escolher
os conselheiros representantes das organizações da sociedade
civil, os quais preencham esses requisitos: I - Ser pessoa jurí-
dica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº
13.019, de 31de julho de 2014; II - Desenvolver atividades
direcionadas ao Município de Fortaleza; III - Atestar o seu fun-
cionamento há pelo menos um ano; IV - Desenvolver atividades
relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos pú-
blicos; V - Não figurar como beneficiário de recursos fiscaliza-
dos pelo conselho ou como contratado da Administração Muni-
cipal a título oneroso. 3.2. Deverão ser apresentados ainda, os
seguintes documentos: I - Estatuto da OSC; II - Ata de eleição
da última Diretoria. 04. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO
E ELIMINAÇÃO: 4.1. As inscrições deverão ser realizadas a
partir do preenchimento de formulário eletrônico, conforme
Anexo II, disponível em: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente
dentro do prazo estipulado. 4.3. O prazo para realização das
inscrições online é das 8 horas do dia 25/03/2021 até às 18
horas do dia 27/03/2021, através do link: https://forms.gle/
BqssTZe7EEnQQLs47, disponível também através do acesso
ao site http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, sendo necessário
o envio da Ata de Eleição e Posse da Diretoria e o Estatuto
Social para o e-mail do Conselho: conselhomfundeb@sme.
fortaleza.ce.gov.br. 4.4 Não haverá inscrições de forma presen-
cial. 4.5. Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo
estipulado neste Edital. 4.6 A Secretaria Municipal de Educação
não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impe-
çam o preenchimento do formulário eletrônico deinscrição. 4.7.
As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu
correto preenchimento são de responsabilidade das institui-
ções. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver
incompleto, a inscrição será passível deindeferimento. 4.8. A
análise dos documentos será realizada pela COMISSÃO DE
SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, a
relação das instituições que atendem aos critérios do edital. 05.
DOS RESULTADOS: 5.1. O relatório preliminar de análise dos
documentos realizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO serápu-
blicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia
29/03/2021, às 9 horas, no site da SME (http://intranet.sme.
fortaleza.ce.gov.br/). 5.2. O candidato que discordar do resulta-
do poderá interpor recurso das 9h às 12h do dia 29/03/2021,
por meio do e-mail:conselhomfundeb@sme.fortaleza.ce.gov.br.
5.3. O resultado das entidades aptas a participarem da eleição
será publicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza
no dia 29/03/2021, às 13 horas, no site da SME (http://intranet.
sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.4. O resultado da eleição será pu-
blicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia
29/03/2021, às 18 horas, no site da SME (http://intranet.sme.
fortaleza.ce.gov.br/). 06. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTA-
ÇÃO: 6.1 A análise será realizada pela COMISSÃO DE SELE-
ÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresenta-
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