DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Maria Saraiva da Silva 
49210-01 
Professora da Rede Pública Municipal 
de Fortaleza 
David Jonathan Nascimento de 
Oliveira 
17209 
Apoio Administrativo 
*** *** *** 
 
EDITAL Nº 02/2021 - PMF/SME - SELEÇÃO 
PARA ESCOLHA DE DOIS REPRESENTANTES DE ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO 
NOVO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDEB, DURANTE BIÊNIO 2021/2022 - A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através do Conselho Municipal de Acompanha-
mento e Controle Social do FUNDEB – CACSFOR, no uso de 
suas atribuições e em observância à Lei Federal nº 14.113 de 
25 de dezembro de 2020, em seu Artigo 34 inciso IV, § 2º inciso 
IV, e Lei Municipal Nº 11093/2021 de 18 de março de 2021, 
torna público, para os interessados, a realização da seleção de 
02 (dois) Representantes de Organizações da Sociedade Civil 
de Fortaleza, visando a participação neste Conselho durante o 
biênio 2021-2022, mediante a observância das normas e con-
dições especiais relacionadas abaixo. 01. DO OBJETO: 1.1 O 
Objeto do presente Edital é a seleção para escolha de dois 
representantes de Organizações da Sociedade Civil de Fortale-
za, visando a composiçãodo Conselho Municipal de Acompa-
nhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFOR durante 
o biênio 2021-2022, mediante a observância das normas e 
condições especiais relacionadas abaixo. 02. DAS DISPOSI-
ÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Conselho Municipal de Acom-
panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação no Município de Fortaleza -   
CACSFOR tem por finalidade proceder ao acompanhamento e 
ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a apli-
cação dos recursos do Fundo, com organização e ação inde-
pendentes e em harmonia com os órgãos da Administração 
PúblicaMunicipal. 2.1. Compete ao CACSFOR, dentre outras 
atribuições: a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, 
conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 
nº 14.113, de 2020; b) supervisionar o censo escolar anual e a 
elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando con-
correr para o regular e tempestivo tratamento e encaminha-
mento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a 
operacionalização do Fundo; c) acompanhar a aplicação dos 
recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e, ainda, receber e 
analisar as prestações de contas referentes a esses progra-
mas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da 
aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao  
FNDE. d) acompanhar a aplicação dos recursos federais trans-
feridos à conta dos programas nacionais do governo federal em 
andamento no Município; e) receber e analisar as prestações 
de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e 
IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos 
acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; f) 
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais 
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou 
retidos à conta doFundo; g) atualizar o regimentointerno. 2.2. A 
fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 
212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à 
aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos 
pelo  CACSFOR. 2.3. O CACSFOR deverá elaborar e apresen-
tar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas 
dos recursos do Fundo. 2.4. O Conselho atuará com autonomi-
a, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder  
Executivo local e será renovado periodicamente ao final de 
cada mandato dos seus membros. 2.5. O Conselho não conta-
rá com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Municí-
pio garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à 
execução plena das competências do Conselho e oferecer ao 
Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação 
e à composição do respectivo conselho. 2.6. A atuação dos 
membros do CACSFOR: I - não é remunerada; II - é considera-
da atividade de relevante interesse social; III - assegura isen-
ção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações 
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas ativida-
des e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebe-
reminformações; IV - será considerada dia de efetivo exercício 
dos representantes de professores, diretores e servidores das 
escolas públicas em atividade no Conselho; V - veda, no caso 
dos conselheiros representantes de professores, diretores ou 
servidores das escolas públicas, no curso domandato: a) a 
exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem 
justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de 
ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao 
serviço em função das atividades do conselho; c) o afastamen-
to involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes 
do término do mandato para o qual tenha sido designado; VI - 
veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes 
em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição 
de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes as-
segurados os direitos pedagógicos. 2.7. O primeiro mandato 
dos Conselheiros do CACSFOR, nomeados nos termos desta 
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 03. DOS               
REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E 
CLASSIFICAÇÃO: 3.1. Este Edital tem o objetivo de escolher 
os conselheiros representantes das organizações da sociedade 
civil, os quais preencham esses requisitos: I - Ser pessoa jurí-
dica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 
13.019, de 31de julho de 2014; II - Desenvolver atividades 
direcionadas ao Município de Fortaleza; III - Atestar o seu fun-
cionamento há pelo menos um ano; IV - Desenvolver atividades 
relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos pú-
blicos; V - Não figurar como beneficiário de recursos fiscaliza-
dos pelo conselho ou como contratado da Administração Muni-
cipal a título oneroso. 3.2. Deverão ser apresentados ainda, os 
seguintes documentos: I - Estatuto da OSC; II - Ata de eleição 
da última Diretoria. 04. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO 
E ELIMINAÇÃO: 4.1. As inscrições deverão ser realizadas a 
partir do preenchimento de formulário eletrônico, conforme 
Anexo II, disponível em: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/. 
4.2. As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente 
dentro do prazo estipulado. 4.3. O prazo para realização das 
inscrições online é das 8 horas do dia 25/03/2021 até às 18 
horas do dia 27/03/2021, através do link: https://forms.gle/ 
BqssTZe7EEnQQLs47, disponível também através do acesso 
ao site http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, sendo necessário 
o envio da Ata de Eleição e Posse da Diretoria e o Estatuto 
Social para o e-mail do Conselho: conselhomfundeb@sme. 
fortaleza.ce.gov.br. 4.4 Não haverá inscrições de forma presen-
cial. 4.5. Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo 
estipulado neste Edital. 4.6 A Secretaria Municipal de Educação 
não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impe-
çam o preenchimento do formulário eletrônico deinscrição. 4.7. 
As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu 
correto preenchimento são de responsabilidade das institui-
ções. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver 
incompleto, a inscrição será passível deindeferimento. 4.8. A 
análise dos documentos será realizada pela COMISSÃO DE 
SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, a 
relação das instituições que atendem aos critérios do edital. 05. 
DOS RESULTADOS: 5.1. O relatório preliminar de análise dos 
documentos realizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO serápu-
blicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia 
29/03/2021, às 9 horas, no site da SME (http://intranet.sme. 
fortaleza.ce.gov.br/). 5.2. O candidato que discordar do resulta-
do poderá interpor recurso das 9h às 12h do dia 29/03/2021, 
por meio do e-mail:conselhomfundeb@sme.fortaleza.ce.gov.br. 
5.3. O resultado das entidades aptas a participarem da eleição 
será publicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
no dia 29/03/2021, às 13 horas, no site da SME (http://intranet. 
sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.4. O resultado da eleição será pu-
blicado na página da Prefeitura Municipal de Fortaleza no dia 
29/03/2021, às 18 horas, no site da SME (http://intranet.sme. 
fortaleza.ce.gov.br/). 06. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTA-
ÇÃO: 6.1 A análise será realizada pela COMISSÃO DE SELE-
ÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresenta-

                            

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