DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
nhamento e Análise de Capa-
cidade Técinica e Operacional 
para as Chamadas Públicas 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições le-
gais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei Orgânica do Município, 
c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de 
2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 
2016 e, ainda, conforme Ato nº 6/2021 de 03 de janeiro de 
2021; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comis-
são Técnica de Contratualização para acompanhamento e 
análise técnica e operacional para as Chamadas Públicas que 
visam à contratação de serviços privados de saúde de forma 
complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o exer-
cício de 2021-2022, de acordo com as especificações contidas 
nos editais e seus anexos. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comis-
são Técnica de Contratualização para avaliação da documen-
tação de Qualificação e Capacitação Técnica apresentada 
pelos proponentes/interessados nas referidas Chamadas Pú-
blicas, oriundas da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza 
– SMS, sendo inclusive de responsabilidade desta Comissão 
Técnica emitir o respectivo Parecer Técnico a ser entregue à 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, 
sendo composta pelos servidores relacionados abaixo: 
 
ITEM 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
01 
ALESSANDRA            
PIMENTEL DE SOUSA 
491.194.433-15 
94860-01 
TITULAR 
02 
CRISTIANE 
MOURÃO 
CARVALHEDO          
MESQUITA 
408.291.383-15 
90848-1 
TITULAR 
03 
SOCORRO DE SOUSA 
MENESES 
738.948.853-00 
22736-01 
TITULAR 
04 
HELENA 
PAULA 
GUERRA DOS SANTOS 
745.304.103-15 
66776-01 
SUPLENTE 
05 
ELIZETE DE CASTRO 
DAMASCENO 
168.418.673-00 
118549 
SUPLENTE 
06 
ANA 
CARLA 
ROCHA 
BARRETO 
265.650.828-20 
90895-1 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Os servidores nomeados deverão rejeitar as propostas 
técnicas que estejam em desacordo com o que consta nos 
editais e Termos de referência. Estando estes de acordo, a 
Comissão poderá emitir um Parecer Técnico indicando a classi-
ficação ou desclassificação para o credenciamento quanto a 
capacidade técnica e operacional dos proponentes/ interessa-
dos. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária 
pela participação dos servidores acima indicados. Art. 4º - Esta 
portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 29 de março de 2021. (ASSINADO POR 
CERTIFICADO DIGITAL) Ana Estela Fernandes Leite -    
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 080/2021 – SMS - 
PROCESSO Nº P356965/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
– SMS E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 
(CNPJ: 61.074.175/0001-38). Fundamentação: Edital do Pre-
gão Eletrônico n° 343/2020 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, 
de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: CONSTI-
TUI O OBJETO DO CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS DE SEGURO TOTAL CONTRA SINISTRO E DANOS 
PESSOAIS PARA 38 AMBULÂNCIAS DO SAMU 192, COM 
ASSISTÊNCIA 24 HORAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE RE-
BOQUE, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. Da Vigência 
e Execução: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na 
forma do artigo 57, parágrafo 2°, da Lei nº 8.666/93, contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Do 
Valor: O valor contratual global para execução dos serviços 
objeto deste contrato, incluindo franquia e prêmio, importa na 
quantia de R$ 230.127,06 (duzentos e trinta mil, cento e vinte e 
sete reais e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que ob-
servado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apre-
sentação da proposta. Da Dotação Orçamentária: 25901.10. 
302.0123.2528.0001.339039.0.121300000000 - Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria; 25901.10.302.0123.2528.0001. 339039. 0. 
121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Especializada em Saúde - Rede Própria. Data da assinatura: 
29 de março de 2021.  Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SAÚDE 
e 
Alexandre         
Ponciano Serra - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 153/2021 – SMS - 
PROCESSO Nº P356052/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
– SMS, E A EMPRESA NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ: 26.383.079/0001-
70). Fundamentação: Pregão Eletrônico n° 107/2020 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de de-
zembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setem-
bro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; 
no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Munici-
pal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE 
SANEANTES I PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA CONFORME 
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANE-
XO ÚNICO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTE-
GRA PARA TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANS-
CRIÇÃO. Da Vigência e Execução: 12 (doze) meses, improrro-
gável, contados a partir da sua publicação. Do Valor:               
R$ 58.914,952 (Cinquenta e oito mil, novecentos e quatorze 
reais e novecentos e cinquenta e dois milésimos), sem direito a 
reajustes. Da Dotação Orçamentária: • 25908.10.302.0123. 
2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.000 
0000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621. 
0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 00.00 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de 
Moura/HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; • 25913.10.302. 
0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga /José Walter – HDGMJW; • 25916.10.302.0123.2621. 
0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros 
de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25918.10.302. 
0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade 
Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25901.10.301.0119. 
2504.0001, elemento de despesas 339030, fonte 0.12140000 
0000 da Gestao e Manutenção das Ações da Atenção a Primá-
ria; • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesas 
339032, fonte 0.121400000000 da Gestao e Manutenção das 

                            

Fechar