DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
1.577,56m², em uma faixa que varia entre 4,77m ao leste con-
tabilizados a partir do limite da poligonal do IPTU e 13,88m ao 
oeste a partir do meio-fio existente. Dessa forma, considerando 
a incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em ques-
tão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Com-
plementar Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas 
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias 
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as 
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A compromissária 
fica ciente que a Rua Padre Pedro de Alencar, classificada 
como via Coletora, possui caixa proposta de 20,00m, mas não 
há incidência do alargamento no imóvel objeto da análise. 
Ademais, a Rua A, classificada como via local, não apresenta 
previsão de alargamento, devendo-se atender aos padrões 
estipulados para uma Via Local de “Seção Normal”, respeitan-
do-se um passeio mínimo de 2,50m, conforme Anexo 3.2 da LC 
nº 236/2017 – LPUOS; 2.4 A Compromissária compromete-se 
a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura des-
te ajuste nas áreas mencionadas na cláusula 2.2, caso venha 
ocorrer o alargamento da referida via, conforme disposto na 
manifestação técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento 
Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000063887), respeitando 
assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema 
Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade para Construção, vinculada ao Processo Admi-
nistrativo nº S2020012350 – SEUMA; 2.5 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 28 de janeiro de 2021. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPRO-
MISSÁRIA MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A: 
Wagner José Borges. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima 
e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Renata  
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
11/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
RAIA DROGASIL S/A, REPRESENTADA POR RICARDO 
BRAGA CAVALCANTE, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional para construção de farmácia, a 
ser implantada no imóvel referente aos IPTUs nº 284968-2 e nº 
438081-9, localizado na Rua José Hipólito, nº 157, no bairro 
Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
processo 
administrativo 
nº 
S2021013535 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade se encontra em 
área com previsão de alargamento, haja vista que a Rua Padre 
Pedro de Alencar, classificada como Via Coletora, com início 
no Prolongamento da Rua Dr. Joaquim Bento e fim no Entron-
camento com a BR 116, possui caixa proposta de 20,00m, 
havendo incidência em todo o limite Oeste do terreno, variando 
em uma faixa entre 3,30m (Norte) e 7,30m (Sul), contabilizados 
a partir do meio fio, conforme mapa anexado aos autos, perfa-
zendo uma área de 127,93m². Ademais, conforme a Tabela 7.2 
do Anexo 7 da Lei Complementar 236/2017 - LPUOS, a Aveni-
da José Hipólito, é classificada como Via Arterial 1, com início 
na Rua Padre Pedro de Alencar e fim na Rua Coronel Dionísio 
Alencar, com caixa proposta de 34,00m, entretanto, sem inci-
dência no terreno objeto de análise, devendo apenas ser res-
guardada a faixa de calçada mínima de 4,00m para Vias Arteri-
ais 1, conforme determina o Anexo 3.2 da LPUOS. Dessa for-
ma, considerando a incidência de Sistema Viário Básico sobre 
o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 
85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas 
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias 
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as 
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária 
compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura 
pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir 
da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação 
de via no trecho mencionado, conforme análise da Coordena-
doria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 
0000049135 – Processo nº S2020009645), respeitando assim 
as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário 
Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade para Construção vinculada ao processo administra-
tivo nº S2021013535 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 02 de feve-
reiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes 
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA RAIA DROGASIL S/A:     
Ricardo Braga Cavalcante. TESTEMUNHAS: Maria das  
Graças Ferreira Souza e Carolina Castelo Guilherme. VIS-
TO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
12/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, 
AB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REPRESENTADA 
POR ADOLFO BICHUCHER NETO, E PORTOFINO IMÓVEIS 
LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI ARY, EM 
02 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção, visando a execução de reparos, tais 
como pintura e trocas de pisos internos e externos, modificação 
das fachadas, retirada de coberta metálica, demolição de alve-
narias internas, bem como reforma das instalações elétricas, 
hidráulicas e sanitárias, em prédio já edificado localizado na 
Avenida Washington Soares, 1550, Loja 08, Luciano Cavalcan-
te, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará., estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020007044 – 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 As Compromissárias desde já 
assumem o compromisso de cumprir com todas as exigências 
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Ficam as Com-
promissárias cientes que o imóvel inscrito no IPTU nº 264679-0 
incide parcialmente (0,56%) sobre área pública destinada à 
Espaço Urbano para Lazer e Espaço Urbano para Implantação 
de Equipamentos Públicos, conforme Parecer emitido pela 
Célula de Georreferenciamento – CEGEO/COURB/SEUMA 
(Doc. nº 0000042726), despacho emitido pela Célula de Licen-

                            

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