DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 1.577,56m², em uma faixa que varia entre 4,77m ao leste con- tabilizados a partir do limite da poligonal do IPTU e 13,88m ao oeste a partir do meio-fio existente. Dessa forma, considerando a incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em ques- tão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Com- plementar Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A compromissária fica ciente que a Rua Padre Pedro de Alencar, classificada como via Coletora, possui caixa proposta de 20,00m, mas não há incidência do alargamento no imóvel objeto da análise. Ademais, a Rua A, classificada como via local, não apresenta previsão de alargamento, devendo-se atender aos padrões estipulados para uma Via Local de “Seção Normal”, respeitan- do-se um passeio mínimo de 2,50m, conforme Anexo 3.2 da LC nº 236/2017 – LPUOS; 2.4 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura des- te ajuste nas áreas mencionadas na cláusula 2.2, caso venha ocorrer o alargamento da referida via, conforme disposto na manifestação técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000063887), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao Processo Admi- nistrativo nº S2020012350 – SEUMA; 2.5 Sobrevindo a neces- sidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação prati- cada. Data da Assinatura: 28 de janeiro de 2021. ASSINATU- RAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPRO- MISSÁRIA MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A: Wagner José Borges. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 11/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E RAIA DROGASIL S/A, REPRESENTADA POR RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para construção de farmácia, a ser implantada no imóvel referente aos IPTUs nº 284968-2 e nº 438081-9, localizado na Rua José Hipólito, nº 157, no bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrativo nº S2021013535 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba- nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade se encontra em área com previsão de alargamento, haja vista que a Rua Padre Pedro de Alencar, classificada como Via Coletora, com início no Prolongamento da Rua Dr. Joaquim Bento e fim no Entron- camento com a BR 116, possui caixa proposta de 20,00m, havendo incidência em todo o limite Oeste do terreno, variando em uma faixa entre 3,30m (Norte) e 7,30m (Sul), contabilizados a partir do meio fio, conforme mapa anexado aos autos, perfa- zendo uma área de 127,93m². Ademais, conforme a Tabela 7.2 do Anexo 7 da Lei Complementar 236/2017 - LPUOS, a Aveni- da José Hipólito, é classificada como Via Arterial 1, com início na Rua Padre Pedro de Alencar e fim na Rua Coronel Dionísio Alencar, com caixa proposta de 34,00m, entretanto, sem inci- dência no terreno objeto de análise, devendo apenas ser res- guardada a faixa de calçada mínima de 4,00m para Vias Arteri- ais 1, conforme determina o Anexo 3.2 da LPUOS. Dessa for- ma, considerando a incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coordena- doria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000049135 – Processo nº S2020009645), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Ade- quabilidade para Construção vinculada ao processo administra- tivo nº S2021013535 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de com- promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da construção, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 02 de feve- reiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA RAIA DROGASIL S/A: Ricardo Braga Cavalcante. TESTEMUNHAS: Maria das Graças Ferreira Souza e Carolina Castelo Guilherme. VIS- TO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 12/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, AB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REPRESENTADA POR ADOLFO BICHUCHER NETO, E PORTOFINO IMÓVEIS LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI ARY, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca- cional para Construção, visando a execução de reparos, tais como pintura e trocas de pisos internos e externos, modificação das fachadas, retirada de coberta metálica, demolição de alve- narias internas, bem como reforma das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, em prédio já edificado localizado na Avenida Washington Soares, 1550, Loja 08, Luciano Cavalcan- te, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará., estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020007044 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 As Compromissárias desde já assumem o compromisso de cumprir com todas as exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne- nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Ficam as Com- promissárias cientes que o imóvel inscrito no IPTU nº 264679-0 incide parcialmente (0,56%) sobre área pública destinada à Espaço Urbano para Lazer e Espaço Urbano para Implantação de Equipamentos Públicos, conforme Parecer emitido pela Célula de Georreferenciamento – CEGEO/COURB/SEUMA (Doc. nº 0000042726), despacho emitido pela Célula de Licen-Fechar