DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
23/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, 
REPRESENTADA 
POR 
SEU 
SECRETÁRIO, 
SAMUEL      
ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO 
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Licença 
Ambiental para Construção Civil – Regularização (LAR), feito 
por SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -  
SEINF, CNPJ 04.889.850/0001-43, para construção de um 
Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Rua João 
XXIII, s/nº, bairro Granja Portugal, CEP 60.540-665, Fortaleza, 
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº S2020011928 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA 
emitirá a Licença Ambiental para Construção Civil – LAR – 
Regularização, para construção de um Centro de Educação 
Infantil (CEI), localizado na Rua João XXIII, s/nº, bairro Granja 
Portugal, CEP 60.540-665, Fortaleza, Ceará, após devidamen-
te analisado e aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento, 
atendidas as exigências estabelecidas em lei; 2.2 A Compro-
missária assume a obrigação de observar todas as condicio-
nantes da Licença Ambiental para Construção Civil – LAR – 
Regularização, a ser expedida pela SEUMA, executando o 
empreendimento com base na legislação ambiental e urbanísti-
ca vigente, bem como apresentar à SEUMA, nos autos do 
processo acima referido, no prazo de 01 (um) ano, a contar da 
assinatura do presente ajuste, o Estudo Ambiental descaracte-
rizando área de APP; 2.3 A compromissária se obriga a cumprir 
rigorosamente os planos e projetos aprovados, submetendo à 
análise da SEUMA qualquer alteração que, por ventura, se faça 
necessária à implantação do projeto; 2.4 Caso seja identificada 
a necessidade de supressão de mais de 09 árvores para a 
execução do empreendimento, a compromissária deverá solici-
tar Autorização de Supressão Vegetal nesta SEUMA, antes de 
executar os trabalhos de retirada das árvores, consoante ao 
Art. 3º da Instrução Normativa SEUMA nº 06/2020, devendo, 
ainda, ser considerada a possibilidade de transplantio das 
árvores que eventualmente venham a ser removidas, podendo 
ser reaproveitadas no paisagismo; 2.5 Nos termos dos artigos 
446, 448, 449, 450 e 451 da Lei complementar nº 270/2019 - 
Código da Cidade do Município de Fortaleza, no momento do 
“Habite-se” deverá ser comprovado o plantio de pelo menos 01 
(uma) árvore a cada 80 m² de área construída, perfazendo, 
assim, um total de 19 (dezenove) mudas semi-adultas de porte 
arbóreo. Caso não haja espaço suficiente para o plantio, um 
mínimo de 20% do total exigido deverá ser respeitado, ou seja, 
no mínimo 04 (quatro) mudas plantadas no respectivo lote, 
podendo o restante ser plantado na calçada lindeira ao lote ou 
em locais indicados pela PMF. O restante poderá ser substituí-
do pelo fornecimento, exclusivamente ao Horto Florestal Muni-
cipal, administrado pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), das respectivas árvores, que deverão 
estar de acordo com o Manual de Arborização do Município de 
Fortaleza; 2.6 A Compromissária deve reinserir os resíduos da 
construção civil, reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo, 
de forma a eliminar esses passivos ambientais, conforme orien-
ta a resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002. (Inciso 
V, do Art. 6º, da Resolução CONAMA 307/2002); 2.7 A Com-
promissária deve ainda deixar presente no local do empreen-
dimento e acessível à fiscalização o termo de aprovação do 
Plano de Gerenciamento de Resíduos, o contrato da empresa 
responsável pelo transporte dos resíduos, a certificação de que 
a empresa contratada está cadastrada e credenciada na Secre-
taria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e 
no MTR; 2.8 Na elaboração do Projeto Paisagístico deve ser 
considerada a utilização de espécies nativas, tanto para as 
unidades arbóreas quanto para o ajardinamento, por serem 
espécies adequadas ao plantio uma vez que possuem adapta-
ção natural ao ambiente, além de proporcionar sombreamento, 
atrativos para a fauna e beleza cênica. Não recomendamos, no 
entanto, que sejam utilizadas carnaubeiras (Copernicia prunife-
ra) nem catolés (Syagrus cearensis) para compor o paisagis-
mo, já que o uso de tais espécies é muitas vezes associado à 
retirada do ambiente natural (muitas vezes no interior do Esta-
do) e não ao cultivo em viveiros, o que ocasiona a retirada de 
vegetação nativa, para o uso em paisagismo; 2.9 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente Ter-
mo de Compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF: 
Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria 
Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. 
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
27/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, 
REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTO-
NIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO OBJE-
TO: Trata o presente processo do pedido de Isenção de Licen-
ciamento Ambiental para Construção Civil solicitado pela Se-
cretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura 
– 
SEINF, 
CNPJ 
04.889.850/0001-43, referente à construção da Areninha Santa 
Rita, localizada na Rua Santa Rita, bairro Barroso, no município 
de Fortaleza/CE, estando este termo vinculado ao processo 
administrativo nº S2021014895 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. 
A SEUMA emitirá a Isenção de Licenciamento Ambiental para 
Construção Civil, para construção da Areninha Santa Rita, 
localizada na Rua Santa Rita, bairro Barroso, no município de 
Fortaleza/CE, após devidamente analisado e aprovado pela 
Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exigências 
estabelecidas em lei. 2.2 A Compromissária assume a obriga-
ção de observar todas as condicionantes da Isenção de Licen-
ciamento Ambiental para Construção Civil, a ser expedida pela 
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção ambiental e urbanística vigente, bem como apresentar à 
SEUMA, nos autos do processo acima referido, no prazo de 01 
(um) ano, a contar da assinatura do presente ajuste, a seguinte 
documentação: Planta de Situação (que deve estar de acordo 
com os projetos já apresentados); e Regularização de Licença 
Ambiental para Construção Civil, apresentando toda a docu-
mentação constante no Check list da modalidade de licencia-
mento supra, principalmente no que tange ao esgotamento 
sanitário do empreendimento. 2.3 A compromissária fica ciente 
que, conforme previsto na legislação ambiental, no § 4 do Art. 
2° da Lei complementar n° 235 de 2017, a Isenção de Licenci-
amento Ambiental não exime o empreendedor do Plano de 
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – 
PGRCC para a obra em comento, bem como também não o 
exime de solicitar Autorização da Supressão Vegetal, de Plano 
de Manejo da Fauna e da Flora e de outras licenças/ autoriza-
ções, caso sejam necessárias. 2.4 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente Termo de Com-
promisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-

                            

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