DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 23/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Licença Ambiental para Construção Civil – Regularização (LAR), feito por SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, CNPJ 04.889.850/0001-43, para construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Rua João XXIII, s/nº, bairro Granja Portugal, CEP 60.540-665, Fortaleza, Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati- vo nº S2020011928 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA emitirá a Licença Ambiental para Construção Civil – LAR – Regularização, para construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Rua João XXIII, s/nº, bairro Granja Portugal, CEP 60.540-665, Fortaleza, Ceará, após devidamen- te analisado e aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exigências estabelecidas em lei; 2.2 A Compro- missária assume a obrigação de observar todas as condicio- nantes da Licença Ambiental para Construção Civil – LAR – Regularização, a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação ambiental e urbanísti- ca vigente, bem como apresentar à SEUMA, nos autos do processo acima referido, no prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente ajuste, o Estudo Ambiental descaracte- rizando área de APP; 2.3 A compromissária se obriga a cumprir rigorosamente os planos e projetos aprovados, submetendo à análise da SEUMA qualquer alteração que, por ventura, se faça necessária à implantação do projeto; 2.4 Caso seja identificada a necessidade de supressão de mais de 09 árvores para a execução do empreendimento, a compromissária deverá solici- tar Autorização de Supressão Vegetal nesta SEUMA, antes de executar os trabalhos de retirada das árvores, consoante ao Art. 3º da Instrução Normativa SEUMA nº 06/2020, devendo, ainda, ser considerada a possibilidade de transplantio das árvores que eventualmente venham a ser removidas, podendo ser reaproveitadas no paisagismo; 2.5 Nos termos dos artigos 446, 448, 449, 450 e 451 da Lei complementar nº 270/2019 - Código da Cidade do Município de Fortaleza, no momento do “Habite-se” deverá ser comprovado o plantio de pelo menos 01 (uma) árvore a cada 80 m² de área construída, perfazendo, assim, um total de 19 (dezenove) mudas semi-adultas de porte arbóreo. Caso não haja espaço suficiente para o plantio, um mínimo de 20% do total exigido deverá ser respeitado, ou seja, no mínimo 04 (quatro) mudas plantadas no respectivo lote, podendo o restante ser plantado na calçada lindeira ao lote ou em locais indicados pela PMF. O restante poderá ser substituí- do pelo fornecimento, exclusivamente ao Horto Florestal Muni- cipal, administrado pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), das respectivas árvores, que deverão estar de acordo com o Manual de Arborização do Município de Fortaleza; 2.6 A Compromissária deve reinserir os resíduos da construção civil, reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo, de forma a eliminar esses passivos ambientais, conforme orien- ta a resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002. (Inciso V, do Art. 6º, da Resolução CONAMA 307/2002); 2.7 A Com- promissária deve ainda deixar presente no local do empreen- dimento e acessível à fiscalização o termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, o contrato da empresa responsável pelo transporte dos resíduos, a certificação de que a empresa contratada está cadastrada e credenciada na Secre- taria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e no MTR; 2.8 Na elaboração do Projeto Paisagístico deve ser considerada a utilização de espécies nativas, tanto para as unidades arbóreas quanto para o ajardinamento, por serem espécies adequadas ao plantio uma vez que possuem adapta- ção natural ao ambiente, além de proporcionar sombreamento, atrativos para a fauna e beleza cênica. Não recomendamos, no entanto, que sejam utilizadas carnaubeiras (Copernicia prunife- ra) nem catolés (Syagrus cearensis) para compor o paisagis- mo, já que o uso de tais espécies é muitas vezes associado à retirada do ambiente natural (muitas vezes no interior do Esta- do) e não ao cultivo em viveiros, o que ocasiona a retirada de vegetação nativa, para o uso em paisagismo; 2.9 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Ter- mo de Compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons- tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINA- TURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF: Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 27/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTO- NIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO OBJE- TO: Trata o presente processo do pedido de Isenção de Licen- ciamento Ambiental para Construção Civil solicitado pela Se- cretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, CNPJ 04.889.850/0001-43, referente à construção da Areninha Santa Rita, localizada na Rua Santa Rita, bairro Barroso, no município de Fortaleza/CE, estando este termo vinculado ao processo administrativo nº S2021014895 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA emitirá a Isenção de Licenciamento Ambiental para Construção Civil, para construção da Areninha Santa Rita, localizada na Rua Santa Rita, bairro Barroso, no município de Fortaleza/CE, após devidamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exigências estabelecidas em lei. 2.2 A Compromissária assume a obriga- ção de observar todas as condicionantes da Isenção de Licen- ciamento Ambiental para Construção Civil, a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla- ção ambiental e urbanística vigente, bem como apresentar à SEUMA, nos autos do processo acima referido, no prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente ajuste, a seguinte documentação: Planta de Situação (que deve estar de acordo com os projetos já apresentados); e Regularização de Licença Ambiental para Construção Civil, apresentando toda a docu- mentação constante no Check list da modalidade de licencia- mento supra, principalmente no que tange ao esgotamento sanitário do empreendimento. 2.3 A compromissária fica ciente que, conforme previsto na legislação ambiental, no § 4 do Art. 2° da Lei complementar n° 235 de 2017, a Isenção de Licenci- amento Ambiental não exime o empreendedor do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRCC para a obra em comento, bem como também não o exime de solicitar Autorização da Supressão Vegetal, de Plano de Manejo da Fauna e da Flora e de outras licenças/ autoriza- ções, caso sejam necessárias. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Com- promisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des- cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-Fechar