DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
ciamento da Construção – CECON/COL/SEUMA (Doc. nº
0000043439) e mapas anexados. Portanto, se comprometem a
resguardar as áreas públicas identificadas no terreno quando
da execução da reforma no imóvel objeto da análise, se abs-
tendo de fazer qualquer acréscimo na área construída; 2.3
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá ser aditivado, a
critério das partes, desde que devidamente justificado. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 02
de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA AB COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA: Adolfo Bichucher Neto, e Pela COM-
PROMISSÁRIA PORTOFINO IMÓVEIS LTDA: João Jereissati
Ary. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Maria das
Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
20/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, RE-
PRESENTADA POR RAIMUNDO FAUSTINO SOARES, EM 01
DE MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de
Abate de Aves, Comércio Atacadista de Aves Abatidas e Deri-
vados, e Comércio Atacadista de Carnes Bovinas e Suínas e
Derivados, em imóvel com 1.376,97 m2 de área construída,
localizado na Rua Geraldo Nobre, Nº 517, Parque Presidente
Vargas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2021013677 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017
classifica a atividade de “ABATE DE AVES” como Projeto Es-
pecial (objeto de estudo), pertencente ao Grupo Industrial,
Subgrupo Industrias Incômodas ao Meio Urbano - II, enqua-
drando-se em Abate de aves e outros pequenos animais e
preparação de produtos de carne, código 15.12.10, classe 3 PE
-EIV(Qualquer), demandando a observância de critérios especí-
ficos a serem regulamentados por meio de decreto municipal,
nos moldes do § 4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMIS-
SÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei
dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instru-
mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades a que se referem os parágrafos 4º e 5º
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01
de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA SANTA ANA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME: Raimundo Faustino
Soares. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery
e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
21/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
RAIMUNDO DA MATTA EVANGELISTA ME, REPRESENTA-
DA POR RAIMUNDO DA MATTA EVANGELISTA, EM 01 DE
MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de
Fabricação de Produtos Diversos não Especificados Anterior-
mente, Outras Atividades de Publicidade não Especificadas
Anteriormente, e Impressão de Material Para Uso Publicitário,
em imóvel com 736,38m2 de área construída, localizado na
Rua 7 do Loteamento Santiago De Compostela, 925, Bairro
Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
S2021014184 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissá-
ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017 classifica a atividade de “FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOR-
MENTE” como Projeto Especial (objeto de estudo), pertencente
ao Grupo Industrial, Subgrupo Industrias Incômodas ao Meio
Urbano - II, enquadrando-se em Fabricação de artefatos de
material plástico, código 25.29.10, classe 3PE-EIV (Qualquer),
demandando a observância de critérios específicos a serem
regulamentados por meio de decreto municipal, nos moldes do
§4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMISSÁRIA, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art.
279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto
Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01
de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA RAIMUNDO DA
MATTA EVANGELISTA ME: Raimundo da Matta Evangelista.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
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