DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 ciamento da Construção – CECON/COL/SEUMA (Doc. nº 0000043439) e mapas anexados. Portanto, se comprometem a resguardar as áreas públicas identificadas no terreno quando da execução da reforma no imóvel objeto da análise, se abs- tendo de fazer qualquer acréscimo na área construída; 2.3 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, este poderá ser aditivado, a critério das partes, desde que devidamente justificado. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en- quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA AB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Adolfo Bichucher Neto, e Pela COM- PROMISSÁRIA PORTOFINO IMÓVEIS LTDA: João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 20/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, RE- PRESENTADA POR RAIMUNDO FAUSTINO SOARES, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para as atividades de Abate de Aves, Comércio Atacadista de Aves Abatidas e Deri- vados, e Comércio Atacadista de Carnes Bovinas e Suínas e Derivados, em imóvel com 1.376,97 m2 de área construída, localizado na Rua Geraldo Nobre, Nº 517, Parque Presidente Vargas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2021013677 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne- nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a atividade de “ABATE DE AVES” como Projeto Es- pecial (objeto de estudo), pertencente ao Grupo Industrial, Subgrupo Industrias Incômodas ao Meio Urbano - II, enqua- drando-se em Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne, código 15.12.10, classe 3 PE -EIV(Qualquer), demandando a observância de critérios especí- ficos a serem regulamentados por meio de decreto municipal, nos moldes do § 4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMIS- SÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instru- mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo- rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta- dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen- dimentos ou atividades a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta- belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri- mento das regras a serem previstas na referida legislação por parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida- de; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte- ração no presente termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en- quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME: Raimundo Faustino Soares. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 21/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E RAIMUNDO DA MATTA EVANGELISTA ME, REPRESENTA- DA POR RAIMUNDO DA MATTA EVANGELISTA, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para as atividades de Fabricação de Produtos Diversos não Especificados Anterior- mente, Outras Atividades de Publicidade não Especificadas Anteriormente, e Impressão de Material Para Uso Publicitário, em imóvel com 736,38m2 de área construída, localizado na Rua 7 do Loteamento Santiago De Compostela, 925, Bairro Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2021014184 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissá- ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res- ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a atividade de “FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIOR- MENTE” como Projeto Especial (objeto de estudo), pertencente ao Grupo Industrial, Subgrupo Industrias Incômodas ao Meio Urbano - II, enquadrando-se em Fabricação de artefatos de material plástico, código 25.29.10, classe 3PE-EIV (Qualquer), demandando a observância de critérios específicos a serem regulamentados por meio de decreto municipal, nos moldes do §4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMISSÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria- mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a regularização de empreendimen- tos ou atividades a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci- mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na referida legislação por parte da compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi- damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en- quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA RAIMUNDO DA MATTA EVANGELISTA ME: Raimundo da Matta Evangelista. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e JulianaFechar