DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela   
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF: Samuel      
Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Juliana De Souza Aranha Brauner. VISTO 
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA   
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
32/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, 
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA PRAIA DO FUTURO 
- AEPF, REPRESENTADA POR SUA PRESIDENTE, MARIA 
DE FÁTIMA BESSA QUEIROZ, E INSTITUTO POVO DO MAR 
– IPOM, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, PAULO 
EDUARDO SAADE MONTENEGRO, EM 15 DE MARÇO DE 
2021. CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente Termo de 
Compromisso é implementação da Certificação Praia Limpa, 
observadas as disposições na Lei nº 13.892, de 31 de maio de 
2007 e no Regulamento da 5ª Edição da Certificação Praia 
Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de março de 2020; 
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de Fortaleza se compro-
mete a garantir a inscrição da Praia do Futuro, por meio do sítio 
eletrônico da SEMA, bem como conduzir os trabalhos necessá-
rios; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de Fortaleza se 
compromete a executar as medidas administrativas necessá-
rias para a implementação das diretrizes relacionadas ao Pro-
grama Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA QUARTA. Os 
representantes do setor privado e da sociedade civil compro-
metem-se a observar as regras descritas no Regulamento da 
5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no 
dia 10 de março de 2020, e participar de todo o processo, de 
forma contínua e assídua; CLÁUSULA QUINTA. Os represen-
tantes do setor privado e da sociedade civil comprometem-se a 
analisar e acompanhar todas as etapas do "Programa Certifi-
cação Praia Limpa"; CLÁUSULA SEXTA. Os representantes do 
setor privado e da sociedade civil comprometem-se a assesso-
rar os órgãos municipais em todos os aspectos legais no orde-
namento dos serviços públicos para a efetiva manutenção do 
"Programa Estadual Certificação Praia Limpa" e nos procedi-
mentos necessários para obtenção de novas certificações para 
outras praias do nosso Município; CLÁUSULA SÉTIMA. Os 
representantes do setor privado e da sociedade civil compro-
metem-se auxiliar os órgãos municipais no desenvolvimento e 
na proteção das Praia(s) de Praia de Iracema, especialmente 
sob os aspectos de qualidade ambiental e de infraestrutura; 
CLÁUSULA OITAVA. As partes envolvidas, mediante a assina-
tura deste Termo, deverão assessorar a equipe técnica estadu-
al do Programa Certificação Praia Limpa, nas questões a se-
rem tratadas em conjunto; CLÁUSULA NONA. Elaborar men-
salmente atas de reuniões e relatórios circunstanciados das 
atividades e ações desenvolvidas pelo grupo responsável pelo 
processo da Certificação no município; Parágrafo Primeiro. Os 
relatórios mencionados na Cláusula Nona deste artigo deverão 
ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e protocolados 
no Setor ou Secretaria responsável pela execução do Progra-
ma até o 5º dia útil de cada mês; CLÁUSULA DÉCIMA. As 
partes envolvidas comprometem-se a realizar outras atividades 
afins. Parágrafo Primeiro. Para a Certificação Praia Limpa, 
deverão ser observadas as diretrizes constantes no regulamen-
to do Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso entrará em 
vigor, na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 
pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou altera-
do, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes. Pará-
grafo Primeiro. Este Termo de Compromisso será publicado no 
Diário Oficial do Município ou em veículo de grande circulação. 
Data da Assinatura: 15 de março de 2021. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela AEPF: Maria de 
Fátima Bessa Queiroz. Pelo IPOM: Paulo Eduardo Saade 
Montenegro. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões 
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR:    
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
33/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, 
HOTEL SONATA DE IRACEMA, REPRESENTADO POR SUA 
PRESIDENTE, IVANA BEZERRA DE MENEZES RANGEL, E 
COLETIVO NOSSA IRACEMA, REPRESENTADO POR SEU 
MEMBRO TITULAR, ANDRE DE OLIVEIRA COMARU, EM 15 
DE MARÇO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do 
presente Termo de Compromisso é implementação da Certifi-
cação Praia Limpa, observadas as disposições na Lei nº 
13.892, de 31 de maio de 2007 e no Regulamento da 5ª Edição 
da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de 
março de 2020; CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de Forta-
leza se compromete a garantir a inscrição da Praia de Iracema, 
por meio do sítio eletrônico da SEMA, bem como conduzir os 
trabalhos necessários; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de 
Fortaleza se compromete a executar as medidas administrati-
vas necessárias para a implementação das diretrizes relacio-
nadas ao Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA 
QUARTA. Os representantes do setor privado e da sociedade 
civil comprometem-se a observar as regras descritas no Regu-
lamento da 5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no 
D.O.E. no dia 10 de março de 2020, e participar de todo o pro-
cesso, de forma contínua e assídua; CLÁUSULA QUINTA. Os 
representantes do setor privado e da sociedade civil compro-
metem-se a analisar e acompanhar todas as etapas do "Pro-
grama Certificação Praia Limpa"; CLÁUSULA SEXTA. Os re-
presentantes do setor privado e da sociedade civil comprome-
tem-se a assessorar os órgãos municipais em todos os aspec-
tos legais no ordenamento dos serviços públicos para a efetiva 
manutenção do "Programa Estadual Certificação Praia Limpa" 
e nos procedimentos necessários para obtenção de novas 
certificações para outras praias do nosso Município; CLÁUSU-
LA SÉTIMA. Os representantes do setor privado e da socieda-
de civil comprometem-se auxiliar os órgãos municipais no de-
senvolvimento e na proteção da Praia de Iracema, especial-
mente sob os aspectos de qualidade ambiental e de infraestru-
tura; CLÁUSULA OITAVA. As partes envolvidas, mediante a 
assinatura deste Termo, deverão assessorar a equipe técnica 
estadual do Programa Certificação Praia Limpa, nas questões a 
serem tratadas em conjunto; CLÁUSULA NONA. Elaborar 
mensalmente atas de reuniões e relatórios circunstanciados 
das atividades e ações desenvolvidas pelo grupo responsável 
pelo processo da Certificação no município; Parágrafo Primeiro. 
Os relatórios mencionados na Cláusula Nona deste artigo de-
verão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e proto-
colados no Setor ou Secretaria responsável pela execução do 
Programa até o 5º dia útil de cada mês; CLÁUSULA DÉCIMA. 
As partes envolvidas comprometem-se a realizar outras ativi-
dades afins. Parágrafo Primeiro. Para a Certificação Praia 
Limpa, deverão ser observadas as diretrizes constantes no 
regulamento do Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSU-
LA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso 
entrará em vigor, na data de sua assinatura e permanecerá 
vigente até pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorroga-
do ou alterado, a qualquer tempo, de comum acordo entre as 
partes. Parágrafo Primeiro. Este Termo de Compromisso será 
publicado no Diário Oficial do Município ou em veículo de gran-

                            

Fechar