DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF: Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana De Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 32/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA PRAIA DO FUTURO - AEPF, REPRESENTADA POR SUA PRESIDENTE, MARIA DE FÁTIMA BESSA QUEIROZ, E INSTITUTO POVO DO MAR – IPOM, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, PAULO EDUARDO SAADE MONTENEGRO, EM 15 DE MARÇO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente Termo de Compromisso é implementação da Certificação Praia Limpa, observadas as disposições na Lei nº 13.892, de 31 de maio de 2007 e no Regulamento da 5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de março de 2020; CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de Fortaleza se compro- mete a garantir a inscrição da Praia do Futuro, por meio do sítio eletrônico da SEMA, bem como conduzir os trabalhos necessá- rios; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de Fortaleza se compromete a executar as medidas administrativas necessá- rias para a implementação das diretrizes relacionadas ao Pro- grama Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA QUARTA. Os representantes do setor privado e da sociedade civil compro- metem-se a observar as regras descritas no Regulamento da 5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de março de 2020, e participar de todo o processo, de forma contínua e assídua; CLÁUSULA QUINTA. Os represen- tantes do setor privado e da sociedade civil comprometem-se a analisar e acompanhar todas as etapas do "Programa Certifi- cação Praia Limpa"; CLÁUSULA SEXTA. Os representantes do setor privado e da sociedade civil comprometem-se a assesso- rar os órgãos municipais em todos os aspectos legais no orde- namento dos serviços públicos para a efetiva manutenção do "Programa Estadual Certificação Praia Limpa" e nos procedi- mentos necessários para obtenção de novas certificações para outras praias do nosso Município; CLÁUSULA SÉTIMA. Os representantes do setor privado e da sociedade civil compro- metem-se auxiliar os órgãos municipais no desenvolvimento e na proteção das Praia(s) de Praia de Iracema, especialmente sob os aspectos de qualidade ambiental e de infraestrutura; CLÁUSULA OITAVA. As partes envolvidas, mediante a assina- tura deste Termo, deverão assessorar a equipe técnica estadu- al do Programa Certificação Praia Limpa, nas questões a se- rem tratadas em conjunto; CLÁUSULA NONA. Elaborar men- salmente atas de reuniões e relatórios circunstanciados das atividades e ações desenvolvidas pelo grupo responsável pelo processo da Certificação no município; Parágrafo Primeiro. Os relatórios mencionados na Cláusula Nona deste artigo deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e protocolados no Setor ou Secretaria responsável pela execução do Progra- ma até o 5º dia útil de cada mês; CLÁUSULA DÉCIMA. As partes envolvidas comprometem-se a realizar outras atividades afins. Parágrafo Primeiro. Para a Certificação Praia Limpa, deverão ser observadas as diretrizes constantes no regulamen- to do Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso entrará em vigor, na data de sua assinatura e permanecerá vigente até pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou altera- do, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes. Pará- grafo Primeiro. Este Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Município ou em veículo de grande circulação. Data da Assinatura: 15 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela AEPF: Maria de Fátima Bessa Queiroz. Pelo IPOM: Paulo Eduardo Saade Montenegro. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 33/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, HOTEL SONATA DE IRACEMA, REPRESENTADO POR SUA PRESIDENTE, IVANA BEZERRA DE MENEZES RANGEL, E COLETIVO NOSSA IRACEMA, REPRESENTADO POR SEU MEMBRO TITULAR, ANDRE DE OLIVEIRA COMARU, EM 15 DE MARÇO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente Termo de Compromisso é implementação da Certifi- cação Praia Limpa, observadas as disposições na Lei nº 13.892, de 31 de maio de 2007 e no Regulamento da 5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de março de 2020; CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de Forta- leza se compromete a garantir a inscrição da Praia de Iracema, por meio do sítio eletrônico da SEMA, bem como conduzir os trabalhos necessários; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de Fortaleza se compromete a executar as medidas administrati- vas necessárias para a implementação das diretrizes relacio- nadas ao Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA QUARTA. Os representantes do setor privado e da sociedade civil comprometem-se a observar as regras descritas no Regu- lamento da 5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de março de 2020, e participar de todo o pro- cesso, de forma contínua e assídua; CLÁUSULA QUINTA. Os representantes do setor privado e da sociedade civil compro- metem-se a analisar e acompanhar todas as etapas do "Pro- grama Certificação Praia Limpa"; CLÁUSULA SEXTA. Os re- presentantes do setor privado e da sociedade civil comprome- tem-se a assessorar os órgãos municipais em todos os aspec- tos legais no ordenamento dos serviços públicos para a efetiva manutenção do "Programa Estadual Certificação Praia Limpa" e nos procedimentos necessários para obtenção de novas certificações para outras praias do nosso Município; CLÁUSU- LA SÉTIMA. Os representantes do setor privado e da socieda- de civil comprometem-se auxiliar os órgãos municipais no de- senvolvimento e na proteção da Praia de Iracema, especial- mente sob os aspectos de qualidade ambiental e de infraestru- tura; CLÁUSULA OITAVA. As partes envolvidas, mediante a assinatura deste Termo, deverão assessorar a equipe técnica estadual do Programa Certificação Praia Limpa, nas questões a serem tratadas em conjunto; CLÁUSULA NONA. Elaborar mensalmente atas de reuniões e relatórios circunstanciados das atividades e ações desenvolvidas pelo grupo responsável pelo processo da Certificação no município; Parágrafo Primeiro. Os relatórios mencionados na Cláusula Nona deste artigo de- verão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e proto- colados no Setor ou Secretaria responsável pela execução do Programa até o 5º dia útil de cada mês; CLÁUSULA DÉCIMA. As partes envolvidas comprometem-se a realizar outras ativi- dades afins. Parágrafo Primeiro. Para a Certificação Praia Limpa, deverão ser observadas as diretrizes constantes no regulamento do Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSU- LA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso entrará em vigor, na data de sua assinatura e permanecerá vigente até pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorroga- do ou alterado, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes. Parágrafo Primeiro. Este Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Município ou em veículo de gran-Fechar