DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF: Samuel
Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Juliana De Souza Aranha Brauner. VISTO
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
32/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO,
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA PRAIA DO FUTURO
- AEPF, REPRESENTADA POR SUA PRESIDENTE, MARIA
DE FÁTIMA BESSA QUEIROZ, E INSTITUTO POVO DO MAR
– IPOM, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, PAULO
EDUARDO SAADE MONTENEGRO, EM 15 DE MARÇO DE
2021. CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente Termo de
Compromisso é implementação da Certificação Praia Limpa,
observadas as disposições na Lei nº 13.892, de 31 de maio de
2007 e no Regulamento da 5ª Edição da Certificação Praia
Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de março de 2020;
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de Fortaleza se compro-
mete a garantir a inscrição da Praia do Futuro, por meio do sítio
eletrônico da SEMA, bem como conduzir os trabalhos necessá-
rios; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de Fortaleza se
compromete a executar as medidas administrativas necessá-
rias para a implementação das diretrizes relacionadas ao Pro-
grama Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA QUARTA. Os
representantes do setor privado e da sociedade civil compro-
metem-se a observar as regras descritas no Regulamento da
5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no
dia 10 de março de 2020, e participar de todo o processo, de
forma contínua e assídua; CLÁUSULA QUINTA. Os represen-
tantes do setor privado e da sociedade civil comprometem-se a
analisar e acompanhar todas as etapas do "Programa Certifi-
cação Praia Limpa"; CLÁUSULA SEXTA. Os representantes do
setor privado e da sociedade civil comprometem-se a assesso-
rar os órgãos municipais em todos os aspectos legais no orde-
namento dos serviços públicos para a efetiva manutenção do
"Programa Estadual Certificação Praia Limpa" e nos procedi-
mentos necessários para obtenção de novas certificações para
outras praias do nosso Município; CLÁUSULA SÉTIMA. Os
representantes do setor privado e da sociedade civil compro-
metem-se auxiliar os órgãos municipais no desenvolvimento e
na proteção das Praia(s) de Praia de Iracema, especialmente
sob os aspectos de qualidade ambiental e de infraestrutura;
CLÁUSULA OITAVA. As partes envolvidas, mediante a assina-
tura deste Termo, deverão assessorar a equipe técnica estadu-
al do Programa Certificação Praia Limpa, nas questões a se-
rem tratadas em conjunto; CLÁUSULA NONA. Elaborar men-
salmente atas de reuniões e relatórios circunstanciados das
atividades e ações desenvolvidas pelo grupo responsável pelo
processo da Certificação no município; Parágrafo Primeiro. Os
relatórios mencionados na Cláusula Nona deste artigo deverão
ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e protocolados
no Setor ou Secretaria responsável pela execução do Progra-
ma até o 5º dia útil de cada mês; CLÁUSULA DÉCIMA. As
partes envolvidas comprometem-se a realizar outras atividades
afins. Parágrafo Primeiro. Para a Certificação Praia Limpa,
deverão ser observadas as diretrizes constantes no regulamen-
to do Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso entrará em
vigor, na data de sua assinatura e permanecerá vigente até
pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou altera-
do, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes. Pará-
grafo Primeiro. Este Termo de Compromisso será publicado no
Diário Oficial do Município ou em veículo de grande circulação.
Data da Assinatura: 15 de março de 2021. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela AEPF: Maria de
Fátima Bessa Queiroz. Pelo IPOM: Paulo Eduardo Saade
Montenegro. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
33/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO,
HOTEL SONATA DE IRACEMA, REPRESENTADO POR SUA
PRESIDENTE, IVANA BEZERRA DE MENEZES RANGEL, E
COLETIVO NOSSA IRACEMA, REPRESENTADO POR SEU
MEMBRO TITULAR, ANDRE DE OLIVEIRA COMARU, EM 15
DE MARÇO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do
presente Termo de Compromisso é implementação da Certifi-
cação Praia Limpa, observadas as disposições na Lei nº
13.892, de 31 de maio de 2007 e no Regulamento da 5ª Edição
da Certificação Praia Limpa publicado no D.O.E. no dia 10 de
março de 2020; CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de Forta-
leza se compromete a garantir a inscrição da Praia de Iracema,
por meio do sítio eletrônico da SEMA, bem como conduzir os
trabalhos necessários; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de
Fortaleza se compromete a executar as medidas administrati-
vas necessárias para a implementação das diretrizes relacio-
nadas ao Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSULA
QUARTA. Os representantes do setor privado e da sociedade
civil comprometem-se a observar as regras descritas no Regu-
lamento da 5ª Edição da Certificação Praia Limpa publicado no
D.O.E. no dia 10 de março de 2020, e participar de todo o pro-
cesso, de forma contínua e assídua; CLÁUSULA QUINTA. Os
representantes do setor privado e da sociedade civil compro-
metem-se a analisar e acompanhar todas as etapas do "Pro-
grama Certificação Praia Limpa"; CLÁUSULA SEXTA. Os re-
presentantes do setor privado e da sociedade civil comprome-
tem-se a assessorar os órgãos municipais em todos os aspec-
tos legais no ordenamento dos serviços públicos para a efetiva
manutenção do "Programa Estadual Certificação Praia Limpa"
e nos procedimentos necessários para obtenção de novas
certificações para outras praias do nosso Município; CLÁUSU-
LA SÉTIMA. Os representantes do setor privado e da socieda-
de civil comprometem-se auxiliar os órgãos municipais no de-
senvolvimento e na proteção da Praia de Iracema, especial-
mente sob os aspectos de qualidade ambiental e de infraestru-
tura; CLÁUSULA OITAVA. As partes envolvidas, mediante a
assinatura deste Termo, deverão assessorar a equipe técnica
estadual do Programa Certificação Praia Limpa, nas questões a
serem tratadas em conjunto; CLÁUSULA NONA. Elaborar
mensalmente atas de reuniões e relatórios circunstanciados
das atividades e ações desenvolvidas pelo grupo responsável
pelo processo da Certificação no município; Parágrafo Primeiro.
Os relatórios mencionados na Cláusula Nona deste artigo de-
verão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo e proto-
colados no Setor ou Secretaria responsável pela execução do
Programa até o 5º dia útil de cada mês; CLÁUSULA DÉCIMA.
As partes envolvidas comprometem-se a realizar outras ativi-
dades afins. Parágrafo Primeiro. Para a Certificação Praia
Limpa, deverão ser observadas as diretrizes constantes no
regulamento do Programa Certificação Praia Limpa; CLÁUSU-
LA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso
entrará em vigor, na data de sua assinatura e permanecerá
vigente até pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorroga-
do ou alterado, a qualquer tempo, de comum acordo entre as
partes. Parágrafo Primeiro. Este Termo de Compromisso será
publicado no Diário Oficial do Município ou em veículo de gran-
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