DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
23/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
REPRESENTADA
POR
SEU
SECRETÁRIO,
SAMUEL
ANTONIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO
OBJETO: Trata o presente processo do pedido de Licença
Ambiental para Construção Civil – Regularização (LAR), feito
por SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEINF, CNPJ 04.889.850/0001-43, para construção de um
Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Rua João
XXIII, s/nº, bairro Granja Portugal, CEP 60.540-665, Fortaleza,
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº S2020011928 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA
emitirá a Licença Ambiental para Construção Civil – LAR –
Regularização, para construção de um Centro de Educação
Infantil (CEI), localizado na Rua João XXIII, s/nº, bairro Granja
Portugal, CEP 60.540-665, Fortaleza, Ceará, após devidamen-
te analisado e aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento,
atendidas as exigências estabelecidas em lei; 2.2 A Compro-
missária assume a obrigação de observar todas as condicio-
nantes da Licença Ambiental para Construção Civil – LAR –
Regularização, a ser expedida pela SEUMA, executando o
empreendimento com base na legislação ambiental e urbanísti-
ca vigente, bem como apresentar à SEUMA, nos autos do
processo acima referido, no prazo de 01 (um) ano, a contar da
assinatura do presente ajuste, o Estudo Ambiental descaracte-
rizando área de APP; 2.3 A compromissária se obriga a cumprir
rigorosamente os planos e projetos aprovados, submetendo à
análise da SEUMA qualquer alteração que, por ventura, se faça
necessária à implantação do projeto; 2.4 Caso seja identificada
a necessidade de supressão de mais de 09 árvores para a
execução do empreendimento, a compromissária deverá solici-
tar Autorização de Supressão Vegetal nesta SEUMA, antes de
executar os trabalhos de retirada das árvores, consoante ao
Art. 3º da Instrução Normativa SEUMA nº 06/2020, devendo,
ainda, ser considerada a possibilidade de transplantio das
árvores que eventualmente venham a ser removidas, podendo
ser reaproveitadas no paisagismo; 2.5 Nos termos dos artigos
446, 448, 449, 450 e 451 da Lei complementar nº 270/2019 -
Código da Cidade do Município de Fortaleza, no momento do
“Habite-se” deverá ser comprovado o plantio de pelo menos 01
(uma) árvore a cada 80 m² de área construída, perfazendo,
assim, um total de 19 (dezenove) mudas semi-adultas de porte
arbóreo. Caso não haja espaço suficiente para o plantio, um
mínimo de 20% do total exigido deverá ser respeitado, ou seja,
no mínimo 04 (quatro) mudas plantadas no respectivo lote,
podendo o restante ser plantado na calçada lindeira ao lote ou
em locais indicados pela PMF. O restante poderá ser substituí-
do pelo fornecimento, exclusivamente ao Horto Florestal Muni-
cipal, administrado pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), das respectivas árvores, que deverão
estar de acordo com o Manual de Arborização do Município de
Fortaleza; 2.6 A Compromissária deve reinserir os resíduos da
construção civil, reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo,
de forma a eliminar esses passivos ambientais, conforme orien-
ta a resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002. (Inciso
V, do Art. 6º, da Resolução CONAMA 307/2002); 2.7 A Com-
promissária deve ainda deixar presente no local do empreen-
dimento e acessível à fiscalização o termo de aprovação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos, o contrato da empresa
responsável pelo transporte dos resíduos, a certificação de que
a empresa contratada está cadastrada e credenciada na Secre-
taria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e
no MTR; 2.8 Na elaboração do Projeto Paisagístico deve ser
considerada a utilização de espécies nativas, tanto para as
unidades arbóreas quanto para o ajardinamento, por serem
espécies adequadas ao plantio uma vez que possuem adapta-
ção natural ao ambiente, além de proporcionar sombreamento,
atrativos para a fauna e beleza cênica. Não recomendamos, no
entanto, que sejam utilizadas carnaubeiras (Copernicia prunife-
ra) nem catolés (Syagrus cearensis) para compor o paisagis-
mo, já que o uso de tais espécies é muitas vezes associado à
retirada do ambiente natural (muitas vezes no interior do Esta-
do) e não ao cultivo em viveiros, o que ocasiona a retirada de
vegetação nativa, para o uso em paisagismo; 2.9 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente Ter-
mo de Compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 01 de março de 2021. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela SEINF:
Samuel Antonio Silva Dias. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria
Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner.
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
27/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTO-
NIO SILVA DIAS, EM 01 DE MARÇO DE 2021. 1. DO OBJE-
TO: Trata o presente processo do pedido de Isenção de Licen-
ciamento Ambiental para Construção Civil solicitado pela Se-
cretaria
Municipal
de
Infraestrutura
–
SEINF,
CNPJ
04.889.850/0001-43, referente à construção da Areninha Santa
Rita, localizada na Rua Santa Rita, bairro Barroso, no município
de Fortaleza/CE, estando este termo vinculado ao processo
administrativo nº S2021014895 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1.
A SEUMA emitirá a Isenção de Licenciamento Ambiental para
Construção Civil, para construção da Areninha Santa Rita,
localizada na Rua Santa Rita, bairro Barroso, no município de
Fortaleza/CE, após devidamente analisado e aprovado pela
Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exigências
estabelecidas em lei. 2.2 A Compromissária assume a obriga-
ção de observar todas as condicionantes da Isenção de Licen-
ciamento Ambiental para Construção Civil, a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção ambiental e urbanística vigente, bem como apresentar à
SEUMA, nos autos do processo acima referido, no prazo de 01
(um) ano, a contar da assinatura do presente ajuste, a seguinte
documentação: Planta de Situação (que deve estar de acordo
com os projetos já apresentados); e Regularização de Licença
Ambiental para Construção Civil, apresentando toda a docu-
mentação constante no Check list da modalidade de licencia-
mento supra, principalmente no que tange ao esgotamento
sanitário do empreendimento. 2.3 A compromissária fica ciente
que, conforme previsto na legislação ambiental, no § 4 do Art.
2° da Lei complementar n° 235 de 2017, a Isenção de Licenci-
amento Ambiental não exime o empreendedor do Plano de
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil –
PGRCC para a obra em comento, bem como também não o
exime de solicitar Autorização da Supressão Vegetal, de Plano
de Manejo da Fauna e da Flora e de outras licenças/ autoriza-
ções, caso sejam necessárias. 2.4 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente Termo de Com-
promisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
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