DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 de circulação. Data da Assinatura: 15 de março de 2021. AS- SINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pelo HOTEL SONATA DE IRACEMA: Ivana Bezerra de Menezes Rangel. Pelo COLETIVO NOSSA IRACEMA: Andre de Oliveira Comaru. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JU- RÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 130/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E JOAFRAN FOGOS DE ARTIFICIO LTDA ME, REPRESENTADA POR REGINA CELI PINHEIRO DE ARAÚJO E FÁTIMA REGIA PINHEIRO FERNANDES, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata- se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS”, desempenhada em imóvel de 313,00 m2 de área construída, localizado na Avenida Waldir Diogo, 1227, no Bairro Novo Mondubim, Município de Fortale- za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces- so Administrativo nº S2020012051 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi- dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina- tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui- ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da- nos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complemen- tar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a ativi- dade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS” como Projeto Especial (objeto de estudo), pertencente ao Grupo Comercial, Subgrupo Infla- máveis - INF, enquadrando-se em Comércio Varejista, Ataca- dista ou Depósito de Artigos Pirotécnicos e Explosivos, código 51.92.66, Classe 5PE - EIV (Qualquer), demandando a obser- vância de critérios específicos a serem regulamentados por meio de decreto municipal, nos moldes do §4º do art. 279 da referida lei, a COMPROMISSÁRIA, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tempo- rariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple- mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na referida legislação por parte da compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces- sidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA JOAFRAN FO- GOS DE ARTIFICIO LTDA ME: Regina Celi Pinheiro de Araújo e Fátima Regia Pinheiro Fernandes. TESTEMU- NHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 659/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI- ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E EDUARDO MONTENEGRO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, REPRE- SENTADA POR FREDERICO JORGE STUDART MONTENE- GRO E DESIRÉE MONTENEGRO DE ARAÚJO COSTA, EM 17 DE MARÇO DE 2021. CONSIDERANDO a manifestação da empresa Compromissária nos autos do processo nº S2020007089 solicitando a ampliação do prazo para cumpri- mento da Cláusula 2.3 no Termo de Compromisso nº 659/2017, sob a justificativa de que não foi possível concluir a implanta- ção das obras de infraestrutura das Glebas K1 e K2 no prazo estipulado em razão da dificuldade de aprovação da autoriza- ção de supressão vegetal pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, no Processo Administrativo nº. 15118/2019-SUPRESSÃO/TRANSPLANTIO VEGETAL, bem como em razão da situação excepcional e extraordinária da pandemia COVID-19, a qual afetou drasticamente todos os setores da sociedade civil e acarretou paralisação em todos nichos de mercado, tendo a interessada apresentado novo Cronograma Físico-Financeiro, onde o termo final do prazo passaria a ser dezembro/2022, submetido à aprovação da SEINF através do ofício 3414/2020 – COL/SEUMA, que emitiu Parecer Técnico favorável através do Processo P306724/2020 (Doc. 0000067778 – Processo S2020007089-LD SEUMA). CONSIDERANDO a manifestação técnica da Coordenadoria de Licenciamento - COL/SEUMA nos autos do Processo nº S2020007089 (Doc. nº 0000082165) – Licenciamento Digital/ SEUMA. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 2.6 do Termo de Compromisso nº 659/2017 que prevê que “sobrevin- do a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida- mente justificado, ser aditivado, a critério das partes”, bem como, considerando que pedido de aditamento foi apresentado pela Compromissária quando ainda vigente o prazo para o cumprimento da obrigação estipulada. 1. RESOLVEM as par- tes, em comum acordo, CELEBRAR o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 659/2017, vinculado aos Processos nº 17852/2016 (DATAGED - SEUMA) e S2020007089 (Licenci- amento Digital- SEUMA), para alterar o disposto na Cláusula 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.3 A Com- promissária se obriga a implantar a infraestrutura para as gle- bas k1 e k2 conforme cronograma apresentado no Processo nº S2020007089- SEUMA (DOC. nº 0000045853), o qual passa a fazer parte do presente documento, sendo o prazo máximo para cumprimento da obrigação o mês de dezembro de 2022;”. 2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 659/2017. Data da Assinatura: 17 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA EDUARDO MONTENEGRO PARTICIPACOES E EMPREEN- DIMENTOS LTDA: Frederico Jorge Studart Montenegro e Desirée Montenegro de Araújo Costa. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COOR- DENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 13/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI- ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E ISM GOMES DE MATOS EIRE- LI, REPRESENTADA POR IDALINA SAMPAIO MUNIZ GO-Fechar