DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
de circulação. Data da Assinatura: 15 de março de 2021. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pelo 
HOTEL SONATA DE IRACEMA: Ivana Bezerra de Menezes 
Rangel. Pelo COLETIVO NOSSA IRACEMA: Andre de            
Oliveira Comaru. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO 
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JU-
RÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
130/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOAFRAN FOGOS DE ARTIFICIO LTDA 
ME, REPRESENTADA POR REGINA CELI PINHEIRO DE 
ARAÚJO E FÁTIMA REGIA PINHEIRO FERNANDES, EM 30 
DE DEZEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade 
de “COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E 
ARTIGOS PIROTÉCNICOS”, desempenhada em imóvel de 
313,00 m2 de área construída, localizado na Avenida Waldir 
Diogo, 1227, no Bairro Novo Mondubim, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº S2020012051 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta 
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complemen-
tar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a ativi-
dade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO 
E ARTIGOS PIROTÉCNICOS” como Projeto Especial (objeto 
de estudo), pertencente ao Grupo Comercial, Subgrupo Infla-
máveis - INF, enquadrando-se em Comércio Varejista, Ataca-
dista ou Depósito de Artigos Pirotécnicos e Explosivos, código 
51.92.66, Classe 5PE - EIV (Qualquer), demandando a obser-
vância de critérios específicos a serem regulamentados por 
meio de decreto municipal, nos moldes do §4º do art. 279 da 
referida lei, a COMPROMISSÁRIA, com esteio no art. 79-A da 
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar 
da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tempo-
rariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela     
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o 
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de       
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de dezembro de 
2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA JOAFRAN FO-
GOS DE ARTIFICIO LTDA ME: Regina Celi Pinheiro de  
Araújo e Fátima Regia Pinheiro Fernandes. TESTEMU-
NHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças      
Ferreira Souza. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 659/2017, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E EDUARDO MONTENEGRO 
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, REPRE-
SENTADA POR FREDERICO JORGE STUDART MONTENE-
GRO E DESIRÉE MONTENEGRO DE ARAÚJO COSTA, EM 
17 DE MARÇO DE 2021. CONSIDERANDO a manifestação da 
empresa 
Compromissária 
nos 
autos 
do 
processo 
nº 
S2020007089 solicitando a ampliação do prazo para cumpri-
mento da Cláusula 2.3 no Termo de Compromisso nº 659/2017, 
sob a justificativa de que não foi possível concluir a implanta-
ção das obras de infraestrutura das Glebas K1 e K2 no prazo 
estipulado em razão da dificuldade de aprovação da autoriza-
ção de supressão vegetal pelo Conselho Municipal do Meio 
Ambiente 
– 
COMAM, 
no 
Processo 
Administrativo 
nº. 
15118/2019-SUPRESSÃO/TRANSPLANTIO VEGETAL, bem 
como em razão da situação excepcional e extraordinária da 
pandemia COVID-19, a qual afetou drasticamente todos os 
setores da sociedade civil e acarretou paralisação em todos 
nichos de mercado, tendo a interessada apresentado novo 
Cronograma Físico-Financeiro, onde o termo final do prazo 
passaria a ser dezembro/2022, submetido à aprovação da 
SEINF através do ofício 3414/2020 – COL/SEUMA, que emitiu 
Parecer Técnico favorável através do Processo P306724/2020 
(Doc. 0000067778 – Processo S2020007089-LD SEUMA). 
CONSIDERANDO a manifestação técnica da Coordenadoria de 
Licenciamento - COL/SEUMA nos autos do Processo nº 
S2020007089 (Doc. nº 0000082165) – Licenciamento Digital/ 
SEUMA. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 2.6 do 
Termo de Compromisso nº 659/2017 que prevê que “sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes”, bem 
como, considerando que pedido de aditamento foi apresentado 
pela Compromissária quando ainda vigente o prazo para o 
cumprimento da obrigação estipulada. 1. RESOLVEM as par-
tes, em comum acordo, CELEBRAR o Segundo Aditivo ao 
Termo de Compromisso nº 659/2017, vinculado aos Processos 
nº 17852/2016 (DATAGED - SEUMA) e S2020007089 (Licenci-
amento Digital- SEUMA), para alterar o disposto na Cláusula 
2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.3 A Com-
promissária se obriga a implantar a infraestrutura para as gle-
bas k1 e k2 conforme cronograma apresentado no Processo nº 
S2020007089- SEUMA (DOC. nº 0000045853), o qual passa a 
fazer parte do presente documento, sendo o prazo máximo 
para cumprimento da obrigação o mês de dezembro de 2022;”. 
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas 
constantes do Termo de Compromisso nº 659/2017. Data da 
Assinatura: 17 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela   
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA 
EDUARDO MONTENEGRO PARTICIPACOES E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA: Frederico Jorge Studart Montenegro e 
Desirée Montenegro de Araújo Costa. TESTEMUNHAS: 
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COOR-
DENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 13/2019, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E ISM GOMES DE MATOS EIRE-
LI, REPRESENTADA POR IDALINA SAMPAIO MUNIZ GO-

                            

Fechar