DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
de circulação. Data da Assinatura: 15 de março de 2021. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pelo
HOTEL SONATA DE IRACEMA: Ivana Bezerra de Menezes
Rangel. Pelo COLETIVO NOSSA IRACEMA: Andre de
Oliveira Comaru. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JU-
RÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
130/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOAFRAN FOGOS DE ARTIFICIO LTDA
ME, REPRESENTADA POR REGINA CELI PINHEIRO DE
ARAÚJO E FÁTIMA REGIA PINHEIRO FERNANDES, EM 30
DE DEZEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade
de “COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E
ARTIGOS PIROTÉCNICOS”, desempenhada em imóvel de
313,00 m2 de área construída, localizado na Avenida Waldir
Diogo, 1227, no Bairro Novo Mondubim, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº S2020012051 – SEUMA. 2. DO AJUSTE:
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complemen-
tar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a ativi-
dade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
E ARTIGOS PIROTÉCNICOS” como Projeto Especial (objeto
de estudo), pertencente ao Grupo Comercial, Subgrupo Infla-
máveis - INF, enquadrando-se em Comércio Varejista, Ataca-
dista ou Depósito de Artigos Pirotécnicos e Explosivos, código
51.92.66, Classe 5PE - EIV (Qualquer), demandando a obser-
vância de critérios específicos a serem regulamentados por
meio de decreto municipal, nos moldes do §4º do art. 279 da
referida lei, a COMPROMISSÁRIA, com esteio no art. 79-A da
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar
da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tempo-
rariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de
Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de dezembro de
2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA JOAFRAN FO-
GOS DE ARTIFICIO LTDA ME: Regina Celi Pinheiro de
Araújo e Fátima Regia Pinheiro Fernandes. TESTEMU-
NHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças
Ferreira Souza. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 659/2017, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
LUCIANA MENDES LOBO, E EDUARDO MONTENEGRO
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, REPRE-
SENTADA POR FREDERICO JORGE STUDART MONTENE-
GRO E DESIRÉE MONTENEGRO DE ARAÚJO COSTA, EM
17 DE MARÇO DE 2021. CONSIDERANDO a manifestação da
empresa
Compromissária
nos
autos
do
processo
nº
S2020007089 solicitando a ampliação do prazo para cumpri-
mento da Cláusula 2.3 no Termo de Compromisso nº 659/2017,
sob a justificativa de que não foi possível concluir a implanta-
ção das obras de infraestrutura das Glebas K1 e K2 no prazo
estipulado em razão da dificuldade de aprovação da autoriza-
ção de supressão vegetal pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente
–
COMAM,
no
Processo
Administrativo
nº.
15118/2019-SUPRESSÃO/TRANSPLANTIO VEGETAL, bem
como em razão da situação excepcional e extraordinária da
pandemia COVID-19, a qual afetou drasticamente todos os
setores da sociedade civil e acarretou paralisação em todos
nichos de mercado, tendo a interessada apresentado novo
Cronograma Físico-Financeiro, onde o termo final do prazo
passaria a ser dezembro/2022, submetido à aprovação da
SEINF através do ofício 3414/2020 – COL/SEUMA, que emitiu
Parecer Técnico favorável através do Processo P306724/2020
(Doc. 0000067778 – Processo S2020007089-LD SEUMA).
CONSIDERANDO a manifestação técnica da Coordenadoria de
Licenciamento - COL/SEUMA nos autos do Processo nº
S2020007089 (Doc. nº 0000082165) – Licenciamento Digital/
SEUMA. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 2.6 do
Termo de Compromisso nº 659/2017 que prevê que “sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes”, bem
como, considerando que pedido de aditamento foi apresentado
pela Compromissária quando ainda vigente o prazo para o
cumprimento da obrigação estipulada. 1. RESOLVEM as par-
tes, em comum acordo, CELEBRAR o Segundo Aditivo ao
Termo de Compromisso nº 659/2017, vinculado aos Processos
nº 17852/2016 (DATAGED - SEUMA) e S2020007089 (Licenci-
amento Digital- SEUMA), para alterar o disposto na Cláusula
2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.3 A Com-
promissária se obriga a implantar a infraestrutura para as gle-
bas k1 e k2 conforme cronograma apresentado no Processo nº
S2020007089- SEUMA (DOC. nº 0000045853), o qual passa a
fazer parte do presente documento, sendo o prazo máximo
para cumprimento da obrigação o mês de dezembro de 2022;”.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas
constantes do Termo de Compromisso nº 659/2017. Data da
Assinatura: 17 de março de 2021. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA
EDUARDO MONTENEGRO PARTICIPACOES E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA: Frederico Jorge Studart Montenegro e
Desirée Montenegro de Araújo Costa. TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COOR-
DENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 13/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
LUCIANA MENDES LOBO, E ISM GOMES DE MATOS EIRE-
LI, REPRESENTADA POR IDALINA SAMPAIO MUNIZ GO-
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