DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
VAGAS 
DURAÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
Médico 
02 
12 meses 
2080 horas 
 
1.2. O estágio de colaboração é destinado ao aluno portador do diploma de ensino superior em medicina, que esteja concluindo resi-
dência médica e que seja dotado de cabedal científico que o capacita a colaborar com a área escolhida, vindo a realizar reciclagem e 
obter aprimoramento profissional, podendo exercer em caráter excepcional, atividades Assistenciais. 1.3. O estágio terá a duração de 
um ano, podendo ser prorrogado por igual período e será supervisionado por médicos profissionais de elevada qualificação ética e 
profissional do Instituto Dr. José Frota. 1.4. A realização do estágio de colaboração, por parte do aluno, não acarretará vínculo empre-
gatício de qualquer natureza com o Instituto Dr. José Frota. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1.  CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 2.1.1. O 
candidato deverá ser graduado em Medicina, ser inscrito no Conselho Regional de Medicina/CRM de qualquer estado da Federação; 
2.1.2. Para participar da seleção do Programa de Estágio em Ortopedia e Traumatologia na área de atuação em Reconstrução e Alon-
gamento Ósseo não será exigido comprovante e/ou certificado de Membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatolo-
gia/SBOT, contudo, o candidato aprovado na seleção de que trata o presente edital, somente será admitido no programa de Estágio se 
apresentar, no ato da matrícula, a condição de Membro Titular da SBOT. 2.2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: a) Documento de 
Identidade (cópia simples). b) Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível no local). c) Formulário de currículo simpli-
ficado devidamente preenchido (disponível no local) com cópia simples dos documentos comprobatórios. d) Cópia de Diploma de 
conclusão do curso de graduação em Medicina ou documento comprobatório de conclusão do curso e, se estrangeiro, apresentar o 
documento de revalidação do diploma do curso no Brasil. e) Cópia de Comprovante de Inscrição no CRM (qualquer estado). 2.3. 
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 2.3.1. A inscrição será efetuada exclusivamente por meio de formulário eletrônico a ser aces-
sado através do endereço eletrônico https://bit.ly/estagioalongamentoijf2021, entre os 09h00min do dia 05/04/2021 até 16h00min do 
dia 09/04/2021, observado o horário de Fortaleza-CE. 2.3.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de 
aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.3.3. Não 
será aceita inscrição condicional e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo 
adiamento oficial do período de inscrição inicialmente divulgado. 2.3.4. Não será aceita inscrição via fax, correio eletrônico ou por 
qualquer outra via que não especificada neste Edital. 2.3.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever 
ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os 
atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas etapas da seleção. 2.3.6. Será considerado documento oficial de identi-
dade: a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de 
bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações 
Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, 
valem como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto. 3. DO PROCESSO SELE-
TIVO: 3.1. A seleção acontecerá em 02 (duas) etapas: 
 
ETAPA 
DESCRIÇÃO 
CARÁTER 
PONTUAÇÃO 
PRIMEIRA 
(8 pontos) 
Prova objetiva 
Eliminatório 
Pontuação mínima para a segunda 
fase: 4 pontos 
SEGUNDA 
(2 pontos) 
Entrevista – 1 pontos 
Análise curricular – 1 pontos 
Eliminatório e classificatório 
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3.2. Da primeira etapa: 3.2.1. A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha que abrangerão o con-
teúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 3.2.2. Cada questão valerá 0,16 (dezesseis décimos), totalizando 8,0 (oito) 
pontos. 3.2.3. Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver a nota mínima na prova escrita de 4 (quatro) 
pontos na escrita. 3.3. Da segunda etapa: 3.3.1. A segunda etapa, de caráter apenas classificatório, consistirá em entrevista, com valor 
máximo de 1 (um) ponto e análise curricular, com valor máximo de 1 (um) ponto. 3.3.2. Na entrevista os candidatos serão avaliados de 
acordo com o perfil esperado para a função e suas atribuições, considerando-se os quesitos especificados no Anexo II deste Edital. 
3.3.3. Na análise curricular somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo III deste Edital, expedidos até a data da respectiva 
entrega, observados os limites de pontos. 3.3.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão se expedidos por instituição oficial 
de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 3.3.5. Somente serão aceitas certidões ou declarações das institu-
ições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 3.3.6. Será desconsidera-
do o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação. 3.3.7. Os originais dos títulos ou cópias autenticadas deve-
rão ser apresentados no local, dia e hora previstos para a realização da 2ª etapa. 3.3.8. Não se fará o arredondamento das notas, 
inclusive da nota ou média final. 4. DA CLASSIFICAÇÃO: 4.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de 
pontos obtidos na Nota Final (NF) pelos candidatos. 4.2. A nota final dos candidatos será calculada da seguinte forma:  
 
NF = NPE + NSE, onde: 
NF = nota final 
NPE = nota da primeira etapa; 
NSE = nota da segunda etapa; 
 
4.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 4 pontos na prova objetiva e que tenha participado de todas 
as etapas da seleção. 4.4. No caso de empate de classificação serão usados os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota na 
prova objetiva; b) Maior nota na análise curricular; c) Maior nota na entrevista; d) O candidato mais idoso. 5. DIVULGAÇÃO DO RE-
SULTADO DA SELEÇÃO: 5.1. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 6. DOS RE-
CURSOS: 6.1. Admitir-se-á recurso do resultado relativo ao gabarito da prova objetiva e resultado da análise curricular, desde que 
devidamente fundamentado. 6.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de até 1 (um) dia útil, contado a partir da data da divulga-
ção do gabarito e/ou do resultado da análise curricular, no Centro de Estudos e Pesquisas do IJF. 6.3. O recurso deverá ser apresen-
tado: a) Formalizado por meio de processo; b) Obrigatoriamente fundamentado (deverão ser anexados documentos necessários à 
contestação); c) Dirigido ao Assessor Técnico do Centro de Estudos e Pesquisas do Instituto Doutor José Frota – IJF; d) Entregue pelo 

                            

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